TRT1 - 0101218-46.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 06/08/2025
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07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de BRUNA DO NASCIMENTO ALVES em 06/08/2025
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26/07/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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26/07/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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23/07/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DO NASCIMENTO ALVES
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23/07/2025 21:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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27/06/2025 09:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSE THAIS BRAGA
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27/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 26/06/2025
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09/06/2025 11:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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05/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de BRUNA DO NASCIMENTO ALVES em 04/06/2025
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23/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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23/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65a1e70 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, decido: i) determinar que a Secretaria da Vara proceda a retificação do polo passivo, a fim de constar como primeira reclamada COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA; ii) e, no mérito, julgar PROCEDENTES em partes os pedidos formulados por BRUNA DO NASCIMENTO ALVES para condenar a reclamada condenar a parte ré, COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, este de forma subsidiária, nas seguintes obrigações, tudo na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo independentemente de transcrição: DE FAZER: a) a primeira reclamada deverá anotar a CTPS digital da parte autora para fazer constar, como data de admissão o dia 03/06/2019 e, como data de dispensa, o dia 05/03/2023, considerando a projeção do aviso prévio, na função de agente de apoio e salário de R$ 1.400,00.
Para tanto, após o trânsito em julgado, deverá a reclamada ser intimada para proceder às devidas anotações no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a 30 dias, em prejuízo de a Secretaria da Vara fazê-lo em caso de inércia; b) recolher o FGTS (8%) da contratualidade, bem como a multa rescisória de 40%, tudo a ser depositado na conta vinculada da reclamante no prazo de 05 dias de intimada a tanto após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a 30 dias (art. 536, §1º do CPC), sem prejuízo da execução direta pelo equivalente em caso de inércia. DE PAGAR, conforme se apurar em liquidação de sentença, observados os limites do pedido: a) Aviso prévio indenizado de 39 dias, nos termos da Lei nº 12.506/2011; b) Décimo terceiro salário proporcional de 2019 (6/12) e 2023 (02/12) e integral de 2020, 2021, 2022; c) Férias em dobro de 2019/2020 e 2020/2021, férias simples de 2021/2022 e proporcional de 2022/2023 (09/12), acrescidas do terço constitucional; d) Multa do artigo 477, § 8º, da CLT, calculada com base no salário em sentido estrito. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante (artigo 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios da seguinte forma: pela reclamada em favor do patrono do reclamante no importe de 5% sobre o valor de liquidação da sentença referente aos pedidos postulados na inicial que foram julgados procedentes.
Pela parte da reclamante, em favor do patrono da reclamada, no importe de 5% sobre o valor da liquidação da sentença referente aos pedidos que foram julgados improcedentes.
Vedada a compensação.
Observe-se o §4º do artigo 791-A da CLT.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
A reclamada comprovará nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais realizados, no prazo legal, autorizados os descontos legais.
Liquidação por cálculos. Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão. Custas pelas reclamadas no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, de R$ 10.000,00.
Cumpra-se após o trânsito em julgado, inclusive expedindo-se alvará para liberação da multa de 40% do FGTS que será depositado em decorrência da presente decisão, bem como ofícios à Caixa Econômica Federal, à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e à Receita Federal, com cópias da presente, para as providências que entenderem cabíveis.
Dispensada a intimação da União.
Intime-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA -
20/05/2025 22:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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20/05/2025 22:38
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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20/05/2025 22:38
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DO NASCIMENTO ALVES
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20/05/2025 22:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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20/05/2025 22:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNA DO NASCIMENTO ALVES
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20/05/2025 22:37
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNA DO NASCIMENTO ALVES
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02/04/2025 01:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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06/03/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 12:38
Audiência una por videoconferência realizada (27/02/2025 10:25 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/02/2025 19:10
Juntada a petição de Contestação
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26/02/2025 19:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2025 10:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação mdc)
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19/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 08:25
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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18/12/2024 08:25
Expedido(a) notificação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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18/12/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DO NASCIMENTO ALVES
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08/11/2024 06:19
Audiência una por videoconferência designada (27/02/2025 10:25 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/11/2024 06:19
Audiência inicial por videoconferência cancelada (16/12/2024 09:25 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/09/2024 07:19
Audiência inicial por videoconferência designada (16/12/2024 09:25 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/09/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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09/09/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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