TRT1 - 0100833-69.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 15:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/06/2025 15:33
Iniciada a liquidação
-
16/06/2025 13:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
16/06/2025 13:10
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA ISMAEL DA SILVA OLIVEIRA
-
16/06/2025 13:10
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
16/06/2025 13:10
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (16/06/2025 08:55 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9019b2 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Ante a petição de #Id.4600eba, neste ato, designo o dia 16/06/2025, às 08h55, para realização de audiência virtual para tentativa de conciliação.
Partes dispensadas do comparecimento. A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom.
DADOS DA REUNIÃO Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.nt ID da reunião: 611 799 9135 Senha de acesso: 123456 Para viabilização da audiência, além de acessar o link único, necessário haver câmera e microfone em funcionamento, habilitados no computador, tablet ou celular.
Ao acessar o sistema Zoom, as partes e os advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados.
Obs: Manual de orientações e utilização da ferramenta Zoom, voltado para os advogados: https://www.trt1.jus.br/documents/21078/24527802/Manual+do+Zoom/58084324-966e-bbb3-d631-752df4b17045 NITEROI/RJ, 09 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA ISMAEL DA SILVA OLIVEIRA -
09/06/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE SOUZA GOMES
-
09/06/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA ISMAEL DA SILVA OLIVEIRA
-
09/06/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2025 19:10
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (16/06/2025 08:55 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/06/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
31/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIA DE SOUZA GOMES em 30/05/2025
-
29/05/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de MARIA DE SOUZA GOMES em 13/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc6a35e proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista os termos da petição de #id. 6929f6e, ,informando conciliação entre as partes por serviços eventuais prestados, sem que o pagamento implique em reconhecimento do vínculo empregatício, prejudicado o requerimento de não recolhimento de INSS.
Observe-se que incide contribuição previdenciária, observada a alíquota própria, quando firmado acordo sem reconhecimento de vínculo empregatício, mas com prestação de trabalho e o tomador for empresa ou a ela equiparada, na condição de contribuinte individual, na forma do parágrafo único do artigo 15 da lei 8.212/91 e da Instrução Normativa 100 de 2003 do INSS.
Venham as partes com nova petição de Acordo com ajuste quanto à parcela de INSS, inclusive venham com a discriminação das parcelas, em 10 dias, sob pena de prosseguimento do feito, independente de intimação.
Cumprido, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 14 de maio de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE SOUZA GOMES -
14/05/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE SOUZA GOMES
-
14/05/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA ISMAEL DA SILVA OLIVEIRA
-
14/05/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
12/05/2025 15:27
Juntada a petição de Acordo
-
05/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56e12fd proferido nos autos.
Vistos.
Examinando os autos, constato que a presente demanda envolve questão jurídica discutida no ARE 1.532.603, correspondente ao Tema 1.389 da Repercussão Geral, que trata da competência e do ônus da prova em ações que discutem a existência de fraude em contratos civis ou comerciais de prestação de serviços, bem como a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para tais fins.
Diante do reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal e da determinação de suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a matéria em questão, DETERMINO o sobrestamento do presente feito, que deverá permanecer suspenso até o pronunciamento definitivo da Suprema Corte sobre o tema.
Intimem-se as partes.
Sobreste-se o feito com o registro adequado no sistema PJE.
NITEROI/RJ, 03 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE SOUZA GOMES -
03/05/2025 23:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE SOUZA GOMES
-
03/05/2025 23:57
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA ISMAEL DA SILVA OLIVEIRA
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03/05/2025 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2025 23:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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03/05/2025 23:56
Convertido o julgamento em diligência
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04/04/2025 19:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
-
27/03/2025 14:29
Audiência de instrução realizada (27/03/2025 11:20 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/12/2024 14:32
Audiência de instrução designada (27/03/2025 11:20 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/12/2024 14:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/12/2024 12:54
Audiência una por videoconferência realizada (10/12/2024 10:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/12/2024 08:32
Juntada a petição de Contestação
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05/12/2024 21:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de ADRIANA ISMAEL DA SILVA OLIVEIRA em 21/08/2024
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13/08/2024 13:00
Expedido(a) notificação a(o) NALVA PESCADOS E REFEICOES
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13/08/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA ISMAEL DA SILVA OLIVEIRA
-
12/08/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2024 20:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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11/08/2024 20:18
Audiência una por videoconferência designada (10/12/2024 10:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/08/2024 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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