TRT1 - 0100001-93.2023.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 14:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2025 10:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 12/06/2025
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de NELSON FONSECA DA SILVA em 12/06/2025
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04/06/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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03/06/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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03/06/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) NELSON FONSECA DA SILVA
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03/06/2025 08:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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03/06/2025 08:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NELSON FONSECA DA SILVA sem efeito suspensivo
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30/05/2025 14:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/05/2025
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17/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 16/05/2025
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14/05/2025 16:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/05/2025 13:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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05/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9334339 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por NELSON FONSECA DA SILVA em face de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI – EPP (1ª ré) e MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (2ª ré), julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, condenando as rés, sendo a 2ª ré de forma subsidiária, ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita: - anotação de baixa na CTPS com a data de 16/03/2024; - salário integral dos meses de janeiro de 2023, dezembro de 2023 e janeiro de 2024; - aviso prévio indenizado proporcional (45 dias); - segunda parcela do 13º salário de 2022; - 13º salário proporcional de 2024; - férias integrais, em dobro, dos períodos aquisitivos de 2019/2020 e 2020/2021, com adicional de 1/3; - férias integrais simples de 2021/2022 com adicional de 1/3; - férias proporcionais com adicional de 1/3; - integralização dos depósitos do FGTS de todo o período contratual, inclusive sobre o aviso prévio indenizado (Súmula n. 305 do C.
TST); - multa de 40% do FGTS; - multa prevista no artigo 477, §8º da CLT; - honorários advocatícios de sucumbência, nos parâmetros fixados na fundamentação.
A 1ª ré deverá anotar a data da extinção contratual (16/03/2024) na CTPS física e/ou digital da parte autora, bem como entregar as guias para habilitação no seguro desemprego e saque do FGTS devidamente integralizado, inclusive com a multa de 40%, tudo em data a ser designada pela secretaria, após o trânsito em julgado.
No caso de a parte 1ª ré não efetuar a anotação na CTPS, deverá a Secretaria do Juízo realizá-la (artigo 39, § 1º, da CLT), afastada a aplicação de qualquer espécie de multa.
No mais, a anotação não deverá fazer menção ao fato de que ocorre por determinação judicial.
Caso a 1ª ré não entregue as guias para saque do FGTS devidamente integralizado, inclusive com a multa de 40%, e habilitação do seguro-desemprego, ficam convertidas as obrigações em indenizações substitutivas.
No caso do FGTS, a Secretaria deverá expedir alvará para saque dos valores existentes, e a indenização se refere ao pagamento dos valores equivalentes.
Já no caso do seguro-desemprego, a 1ª ré também deverá responder pela indenização no valor equivalente ao que seria recebido pela parte autora a este título, observados os parâmetros da L. 7.998/90 e alterações posteriores.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Liquidação por cálculos.
Custas pela 1ª ré, no valor de R$1.000,00, calculadas sobre R$50.000,00, arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Autorizo a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos aqui definidos e já comprovados nos autos, a fim de que se evite enriquecimento sem causa da parte autora.
Cumpra-se após o trânsito em julgado, observando-se a prerrogativa legal da 2ª ré quanto pagamento via precatório ou RPV.
Deixa-se de submeter o processo à remessa necessária, na forma do artigo art. 496, §3º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NELSON FONSECA DA SILVA -
03/05/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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03/05/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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03/05/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) NELSON FONSECA DA SILVA
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03/05/2025 18:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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03/05/2025 18:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NELSON FONSECA DA SILVA
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18/03/2025 08:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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18/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 17/03/2025
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13/03/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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12/03/2025 17:56
Juntada a petição de Razões Finais
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28/02/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) NELSON FONSECA DA SILVA
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25/02/2025 20:48
Audiência de instrução realizada (25/02/2025 10:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2025 22:44
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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28/01/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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27/01/2025 23:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 18/10/2024
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10/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 07:27
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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09/10/2024 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 22:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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01/10/2024 22:21
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 13:38
Audiência de instrução designada (25/02/2025 10:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2024 13:38
Audiência de instrução realizada (26/09/2024 10:15 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2024 17:46
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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19/09/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2024 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2023 13:55
Audiência de instrução designada (26/09/2024 10:15 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2023 13:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/12/2023 10:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2023 12:51
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/09/2024 10:15 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2023 23:05
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2023 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2023 22:18
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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06/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 05/06/2023
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31/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 30/05/2023
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31/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de NELSON FONSECA DA SILVA em 30/05/2023
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23/05/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 17:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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19/05/2023 17:09
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
19/05/2023 17:09
Expedido(a) intimação a(o) NELSON FONSECA DA SILVA
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19/05/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
18/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 17/05/2023
-
18/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 17/05/2023
-
17/05/2023 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 15/05/2023
-
12/05/2023 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2023 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
02/05/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
02/05/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) NELSON FONSECA DA SILVA
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02/05/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
27/04/2023 13:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/12/2023 10:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/04/2023 13:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/04/2023 09:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2023 19:32
Juntada a petição de Contestação
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26/04/2023 18:44
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2023 09:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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13/04/2023 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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09/03/2023 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/02/2023 02:22
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/02/2023
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15/02/2023 18:15
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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15/02/2023 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2023 00:37
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:32
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 06/02/2023
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07/02/2023 00:30
Decorrido o prazo de NELSON FONSECA DA SILVA em 06/02/2023
-
19/01/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
18/01/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
17/01/2023 10:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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17/01/2023 10:02
Expedido(a) intimação a(o) NELSON FONSECA DA SILVA
-
17/01/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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16/01/2023 11:08
Audiência inicial por videoconferência designada (27/04/2023 09:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/01/2023 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
09/01/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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