TRT1 - 0100399-95.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de LUIZA BUENO DA SILVA em 04/08/2025
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05/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de PAULO MARCOS BUENO DA SILVA FILHO em 04/08/2025
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05/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de VALERIA RODRIGUES FIGUEIREDO LIMA em 04/08/2025
-
01/08/2025 14:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/08/2025 14:00
Iniciada a liquidação
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30/07/2025 13:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
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30/07/2025 13:55
Concedida a gratuidade da justiça a VALERIA RODRIGUES FIGUEIREDO LIMA
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30/07/2025 13:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/07/2025 13:55
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (30/07/2025 11:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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26/07/2025 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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26/07/2025 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA BUENO DA SILVA
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24/07/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARCOS BUENO DA SILVA FILHO
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24/07/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA RODRIGUES FIGUEIREDO LIMA
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24/07/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 00:44
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (30/07/2025 11:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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24/07/2025 00:44
Audiência una cancelada (30/07/2025 11:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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24/07/2025 00:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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23/07/2025 22:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2025 22:04
Juntada a petição de Acordo
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09/07/2025 09:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/07/2025 09:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUIZA BUENO DA SILVA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de PAULO MARCOS BUENO DA SILVA FILHO em 03/07/2025
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25/06/2025 09:51
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2025
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25/06/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:51
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2025
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25/06/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/06/2025 08:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100399-95.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: VALERIA RODRIGUES FIGUEIREDO LIMA RECLAMADO: PAULO MARCOS BUENO DA SILVA FILHO E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIANO FERNANDES LUZES da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PAULO MARCOS BUENO DA SILVA FILHO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 30/07/2025 11:20 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 24 de junho de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO MARCOS BUENO DA SILVA FILHO -
24/06/2025 01:05
Expedido(a) edital a(o) LUIZA BUENO DA SILVA
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24/06/2025 01:05
Expedido(a) edital a(o) PAULO MARCOS BUENO DA SILVA FILHO
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24/06/2025 00:59
Expedido(a) mandado a(o) LUIZA BUENO DA SILVA
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24/06/2025 00:59
Expedido(a) mandado a(o) PAULO MARCOS BUENO DA SILVA FILHO
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24/06/2025 00:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 00:52
Audiência una designada (30/07/2025 11:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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24/06/2025 00:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/06/2025 12:06
Audiência una realizada (23/06/2025 10:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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03/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de VALERIA RODRIGUES FIGUEIREDO LIMA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de LUIZA BUENO DA SILVA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de PAULO MARCOS BUENO DA SILVA FILHO em 02/06/2025
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03/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de VALERIA RODRIGUES FIGUEIREDO LIMA em 02/06/2025
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31/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de VALERIA RODRIGUES FIGUEIREDO LIMA em 30/05/2025
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23/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA RODRIGUES FIGUEIREDO LIMA
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22/05/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA BUENO DA SILVA
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22/05/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARCOS BUENO DA SILVA FILHO
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22/05/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA RODRIGUES FIGUEIREDO LIMA
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22/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40a243b proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT.
A demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT, de modo que defiro à demandante a gratuidade de justiça, isentando-a do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 21 de maio de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA RODRIGUES FIGUEIREDO LIMA -
21/05/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA RODRIGUES FIGUEIREDO LIMA
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21/05/2025 15:40
Proferida decisão
-
21/05/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
21/05/2025 14:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 14:31
Audiência una designada (23/06/2025 10:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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21/05/2025 14:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/05/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100399-95.2025.5.01.0264 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 14/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051500300828800000228027533?instancia=1 -
15/05/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA RODRIGUES FIGUEIREDO LIMA
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15/05/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:38
Alterada a classe processual de Reclamação Pré-processual (11875) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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15/05/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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15/05/2025 11:37
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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14/05/2025 18:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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