TRT1 - 0100846-11.2025.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:00
Arquivados os autos definitivamente
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01/09/2025 15:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.228,74
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01/09/2025 15:30
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRYELE SILVA DOS SANTOS
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01/09/2025 15:30
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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01/09/2025 15:30
Audiência una por videoconferência realizada (01/09/2025 09:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDRYELE SILVA DOS SANTOS em 28/08/2025
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19/08/2025 11:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/08/2025 13:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100846-11.2025.5.01.0482 RECLAMANTE: ANDRYELE SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: PADARIA & MERCEARIA PREDEX DESTINATÁRIO(S): ANDRYELE SILVA DOS SANTOS Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.
Sa. notificado(a) da presente ação, bem como da designação de Audiência UNA telepresencial – LINK ABAIXO, sendo certo que o réu poderá se opor à opção do autor pelo Juízo 100% Digital no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita (g.n).Havendo pluralidade de partes, a adoção do Juízo 100% Digital dependerá da anuência de todas elas, ainda que tácita; Tipo/Data e horário: Una por videoconferência: 01/09/2025 09:00h /ID da reunião: 511 409 8423 https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5114098423?pwd=OW5OK0pwTXZRTEM3OU9HdDZlNHV0UT09 Outrossim, ficam as partes cientes que trarão suas testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
Fica, desde já, determina do que o convite somente surtirá os efeitos legais mediante confirmação de entrega ou de recebimento pelo destinatário, anexado no processo sem sigilo, sob pena de exclusão, conforme Resolução do CSJT 185/2017.
No caso do convite feito pelo WhatsApp, deverá ser possível visualizar o nome do destinatário, bem como a mensagem de que será aplicada multa de um salário mínimo, em caso de falta injustificada, além dos dados de CPF, endereço com CEP e telefone.INSTRUÇÕES:O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma ZOOM.
A sua versão para celular ou tablet está disponível nas Stores (Play Store & App Store).
Será necessário baixá-lo para participar da reunião.A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página:http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, sob o titulo PETIÇÃO INICIAL 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e confissão ficta.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
As testemunhas comparecerão na forma do art. 455, do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoNAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA MACAE/RJ, 12 de agosto de 2025.
VINICIO NOGUEIRA MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDRYELE SILVA DOS SANTOS -
12/08/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/08/2025 10:42
Expedido(a) notificação a(o) ANDRYELE SILVA DOS SANTOS
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12/08/2025 10:42
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA & MERCEARIA PREDEX
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12/08/2025 10:35
Audiência una por videoconferência designada (01/09/2025 09:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/08/2025 10:35
Audiência una por videoconferência cancelada (01/09/2025 13:23 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de Padaria & Mercearia Predex em 07/08/2025
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07/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANDRYELE SILVA DOS SANTOS em 06/08/2025
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23/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 13:07
Expedido(a) notificação a(o) ANDRYELE SILVA DOS SANTOS
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18/07/2025 13:07
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA & MERCEARIA PREDEX
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16/05/2025 14:31
Audiência una por videoconferência designada (01/09/2025 13:23 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100846-11.2025.5.01.0482 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Macaé na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051400300424600000227904629?instancia=1 -
13/05/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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13/05/2025 14:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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