TRT1 - 0100642-53.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de MC ABRAHAO MANUTENCAO E REFORMAS LTDA em 05/09/2025
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26/08/2025 15:09
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2025
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26/08/2025 15:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100642-53.2024.5.01.0206 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS DA SILVA RECLAMADO: MC ABRAHAO MANUTENCAO E REFORMAS LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA da 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MC ABRAHAO MANUTENCAO E REFORMAS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da sentença ID d56896b: Procedentes os pedidos, sendo o 1o.
Réu à revelia.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de agosto de 2025.
NOEMI PRATES DA ROSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MC ABRAHAO MANUTENCAO E REFORMAS LTDA -
22/08/2025 11:58
Expedido(a) edital a(o) MC ABRAHAO MANUTENCAO E REFORMAS LTDA
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20/08/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MC ABRAHAO MANUTENCAO E REFORMAS LTDA em 01/08/2025
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de INDEKSER INDUSTRIAL E SERVICOS LTDA - ME em 10/07/2025
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA em 10/07/2025
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07/07/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) MC ABRAHAO MANUTENCAO E REFORMAS LTDA
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27/06/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d56896b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, DECLARO a revelia do primeiro réu e julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por ANTONIO CARLOS DA SILVA em face de MC ABRAHÃO MANUTENÇÃO E REFORMAS LTDA e INDEKSER INDUSTRIAL E SERVIÇOS LTDA, para condená-los, observados os parâmetros fixados na fundamentação, ao cumprimento de obrigação de fazer, devendo cada réu retificar e entregar à parte autora o formulário PPP pertinente a cada contrato de trabalho.
Da gratuidade de justiça: Foi deferida à parte autora.
Dos honorários advocatícios: A parte autora foi sucumbente em parte mínima dos pedidos, entretanto, deixo de condená-la no pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiária da gratuidade de justiça e diante da declaração de inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º, da CLT, conforme decisão prolatada pelo E.
STF nos autos da ADI 5766.
Os réus são sucumbentes.
Logo, são devidos os honorários advocatícios em favor do advogado da parte contrária.
Pelo 1º réu, no importe de 10%, sobre o valor arbitrado à condenação (CLT, art. 791-A); e pelo 2º réu, no importe de 10%, sobre o valor da condenação (CLT, art. 791-A).
Na medida em que o réu restou condenado ao cumprimento de obrigação de fazer, fixo o valor da condenação em R$1.500,00, sobre o qual incidirá o percentual acima fixado (Art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC).
Tudo na forma da OJ nº 348 da SDI-1 do TST.
Da dedução/compensação de valores: Não há.
Da natureza das parcelas: Para os efeitos do art. 832, §3º, da CLT, a astreintes e a indenização substitutiva têm natureza indenizatória (Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º).
Das cotas previdenciária e fiscal: Em face da natureza das parcelas, não há Da atualização monetária e dos juros de mora Os valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária, observados os seguintes critérios, com base na decisão proferida nas ADCs 58 e 59 e nas ADIns 5.867 e 6.021: IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até a data do ajuizamento da ação; SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento da ação.
Das custas processuais: Custas pela parte ré, no importe de R$30,00, calculadas sobre o valor arbitrado para a condenação de R$1.500,00 (Art. 789 da CLT). À Secretaria: Intimem-se as partes.
Fica a parte autora ciente que deverá agendar junto ao segundo réu data e horário para retirar o formulário PPP disponibilizado por ele.
Prazo de 05 dias após a intimação desta sentença para realização do agendamento.
Incumbe ao réu informar ao Juízo o cumprimento da obrigação de fazer.
Cumpra-se.
Nada mais. “HAVENDO INTERESSE EM CONCILIAR, COPIE E COLE O LINK https://bit.ly/43FbDn7 NO SEU NAVEGADOR, PREENCHA O FORMULÁRIO E SEU PROCESSO SERÁ SOLICITADO PARA PAUTA NO CEJUSC." ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DA SILVA -
26/06/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) INDEKSER INDUSTRIAL E SERVICOS LTDA - ME
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26/06/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA
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26/06/2025 09:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
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26/06/2025 09:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANTONIO CARLOS DA SILVA
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10/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 09/05/2025
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09/05/2025 21:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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09/05/2025 08:38
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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09/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 08/05/2025
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07/05/2025 17:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/05/2025 11:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ceb80a proferido nos autos.
Aguarde-se a audiência designada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de maio de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DA SILVA -
05/05/2025 20:09
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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05/05/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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05/05/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) INDEKSER INDUSTRIAL E SERVICOS LTDA - ME
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05/05/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA
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05/05/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 08:22
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2025 18:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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03/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 02/05/2025
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01/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA em 30/04/2025
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25/04/2025 20:52
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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14/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 21:02
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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12/04/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA
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12/04/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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11/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 10/04/2025
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28/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 27/03/2025
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26/03/2025 18:41
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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25/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/02/2025
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24/02/2025 08:51
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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22/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 21/02/2025
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11/02/2025 14:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/02/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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05/02/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
05/02/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) INDEKSER INDUSTRIAL E SERVICOS LTDA - ME
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05/02/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA
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05/02/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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04/02/2025 13:45
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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04/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 03/02/2025
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29/01/2025 12:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/01/2025 12:03
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/01/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 11:06
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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14/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 13/12/2024
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14/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 13/12/2024
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12/12/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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06/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 05/12/2024
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04/12/2024 20:47
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
04/12/2024 15:53
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
04/12/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de INDEKSER INDUSTRIAL E SERVICOS LTDA - ME em 28/11/2024
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29/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de MC ABRAHAO MANUTENCAO E REFORMAS LTDA em 28/11/2024
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28/11/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
28/11/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) INDEKSER INDUSTRIAL E SERVICOS LTDA - ME
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28/11/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA
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28/11/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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26/11/2024 17:10
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 7ef7a5a) para Contestação
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26/11/2024 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de INDEKSER INDUSTRIAL E SERVICOS LTDA - ME em 25/11/2024
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26/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de MC ABRAHAO MANUTENCAO E REFORMAS LTDA em 25/11/2024
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25/11/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) INDEKSER INDUSTRIAL E SERVICOS LTDA - ME
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25/11/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MC ABRAHAO MANUTENCAO E REFORMAS LTDA
-
25/11/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA
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22/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) INDEKSER INDUSTRIAL E SERVICOS LTDA - ME
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21/11/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MC ABRAHAO MANUTENCAO E REFORMAS LTDA
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21/11/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA
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07/11/2024 22:51
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
07/11/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) INDEKSER INDUSTRIAL E SERVICOS LTDA - ME
-
06/11/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MC ABRAHAO MANUTENCAO E REFORMAS LTDA
-
06/11/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA
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05/11/2024 10:23
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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05/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA em 04/11/2024
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 04/11/2024
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30/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 29/10/2024
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23/10/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) INDEKSER INDUSTRIAL E SERVICOS LTDA - ME
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23/10/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MC ABRAHAO MANUTENCAO E REFORMAS LTDA
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16/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
15/10/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA
-
15/10/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
09/10/2024 22:30
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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09/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/10/2024
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01/10/2024 16:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/09/2024 21:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/09/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/09/2024 15:10
Expedido(a) mandado a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/09/2024 14:52
Expedido(a) ofício a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA
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17/09/2024 13:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/05/2025 11:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/09/2024 13:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/09/2024 09:40 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 11:02
Expedido(a) notificação a(o) INDEKSER INDUSTRIAL E SERVICOS LTDA - ME
-
09/08/2024 11:02
Expedido(a) notificação a(o) MC ABRAHAO MANUTENCAO E REFORMAS LTDA
-
09/08/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA
-
22/05/2024 11:45
Audiência inicial por videoconferência designada (16/09/2024 09:40 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/05/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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