TRT1 - 0100611-27.2021.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de DESIREE BIRMANN em 01/09/2025
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22/08/2025 12:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0edfc64 proferida nos autos.
Vistos etc.
Por entendê-los justos e adequados aos parâmetros da sentença/acórdão.
HOMOLOGO os cálculos de ID. 0b52eee e seguinte para os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$ 59.793,26 sendo: R$ 46.723,06 de crédito do Exeqüente.
R$ 8.323,97 de contribuição previdenciária; R$ 4.837,23 de honorários advocatícios; Passo, então, a determinar: 1- Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, bem como para, querendo, no caso do executado, EBCT, apresentar embargos à execução, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC, e impugnação à sentença de liquidação, no caso do exequente, no prazo de 5 dias úteis, conforme art. 884 da CLT. 2- Transcorrendo o prazo sem manifestações, expeça-se RPV e intimação ao ente público. 3- Observe a Secretaria que o executado é isenta do recolhimento de custas, nos termos do art. 790-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DESIREE BIRMANN -
21/08/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/08/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) DESIREE BIRMANN
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21/08/2025 07:39
Homologada a liquidação
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20/08/2025 16:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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16/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/07/2025
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01/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28569b3 proferido nos autos.
Manifeste-se a reclamada na forma do §2º do art. 879 da CLT, sem prejuízo do prazo de que trata o art. 535 do CPC.
Após, remeta-se à Contadoria, para análise. Por fim, venham conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
30/06/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/06/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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25/06/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc4f1fc proferido nos autos.
Considerando que a reclamada é equiparada à Fazenda Nacional e não apresentou seus cálculos, intime-se a parte autora para que apresente cálculos, observando-se as instruções abaixo: 1) Os cálculos deverão ser elaborados preferencialmente pelo PJe-Calc Cidadão com a juntada do arquivo ".pjc" (§7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020). https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Instruções: Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Observe que o momento de juntar o arquivo “.PJC” é no mesmo momento que se junta o arquivo .PDF, mas para isso é necessário escolher o tipo de documento correto, ou seja, “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Após, basta assinar para concluir a juntada no PJe, ficando os arquivos disponíveis no PJe para a Contadoria e Perito em “Cálculos do processo” e para as partes na aba “Cálculos/Obrigações de Pagar”. 2) Os parâmetros de atualização deverão ser aplicados na forma decisão do STF na ADC 58 e 59 e ADIN 5867 e 6021, sendo IPCA-E até o AJUIZAMENTO da ação (na fase pré-judicial) e após o ajuizamento, como índice único para correção e juros de mora APENAS a taxa SELIC - FAZENDA NACIONAL, salvo nos casos em que houver Decisão com fixação CONJUNTA da correção monetária E dos juros de mora ou Sentença líquida com parâmetros não impugnados a época.
Caso haja a fixação de apenas um critério ( correção monetária ou juros de mora), deverá ser aplicada a regra da ADC 58/59 do STF. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DESIREE BIRMANN -
09/06/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) DESIREE BIRMANN
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09/06/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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05/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/06/2025
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15/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de DESIREE BIRMANN em 14/05/2025
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06/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a99d507 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado.
Intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, apresentar os valores devidos, SOB PENA DE DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL AS SUAS EXPENSAS, observando os seguintes critérios: 1) Os cálculos deverão ser elaborados preferencialmente pelo PJe-Calc Cidadão com a juntada do arquivo ".pjc" (§7o do Ato CSJT.GP.SG No 146/2020). https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Instruções: Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Observe que o momento de juntar o arquivo “.PJC” é no mesmo momento que se junta o arquivo .PDF, mas para isso é necessário escolher o tipo de documento correto, ou seja, “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Após, basta assinar para concluir a juntada no PJe, ficando os arquivos disponíveis no PJe para a Contadoria e Perito em “Cálculos do processo” e para as partes na aba “Cálculos/Obrigações de Pagar”. 2) Os parâmetros de atualização deverão ser aplicados na forma decisão do STF na ADC 58 e 59 e ADIN 5867 e 6021, sendo IPCA-E até o AJUIZAMENTO da ação (na fase pré-judicial) e após o ajuizamento, como índice único para correção e juros de mora APENAS a taxa SELIC - FAZENDA NACIONAL, salvo nos casos em que houver Decisão com fixação CONJUNTA da correção monetária E dos juros de mora ou Sentença líquida com parâmetros não impugnados a época.
Caso haja a fixação de apenas um critério (correção monetária ou juros de mora), deverá ser aplicada a regra da ADC 58/59 do STF.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DESIREE BIRMANN -
05/05/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/05/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) DESIREE BIRMANN
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05/05/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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05/05/2025 14:19
Iniciada a liquidação
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05/05/2025 14:19
Transitado em julgado em 22/04/2025
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25/04/2025 09:10
Recebidos os autos para prosseguir
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18/05/2023 07:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/05/2023
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06/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de DESIREE BIRMANN em 05/05/2023
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03/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/05/2023
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21/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/04/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) DESIREE BIRMANN
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20/04/2023 11:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DESIREE BIRMANN sem efeito suspensivo
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19/04/2023 07:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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18/04/2023 18:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 21:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
30/03/2023 21:30
Expedido(a) intimação a(o) DESIREE BIRMANN
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30/03/2023 21:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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30/03/2023 21:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DESIREE BIRMANN
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30/03/2023 21:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a DESIREE BIRMANN
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14/02/2023 10:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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02/02/2023 14:42
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/12/2022 10:36
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/12/2022 09:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/10/2022
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28/09/2022 10:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/09/2022 10:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/12/2022 09:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/09/2022 10:23
Audiência de instrução cancelada (15/12/2022 09:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/09/2022 10:23
Audiência de instrução designada (15/12/2022 09:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/09/2022 08:36
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/09/2022 14:30 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2022 10:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/09/2022 14:30 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2022 14:36
Audiência de conciliação (conhecimento) realizada (11/04/2022 09:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/03/2022
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22/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de DESIREE BIRMANN em 21/03/2022
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12/03/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
-
12/03/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
-
12/03/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 21:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
10/03/2022 21:30
Expedido(a) intimação a(o) DESIREE BIRMANN
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10/03/2022 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 21:25
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (11/04/2022 09:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/03/2022 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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19/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/11/2021
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05/11/2021 00:11
Decorrido o prazo de DESIREE BIRMANN em 04/11/2021
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03/11/2021 17:03
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE PROVAS)
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27/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de DESIREE BIRMANN em 26/10/2021
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23/10/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2021
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23/10/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 07:11
Expedido(a) intimação a(o) DESIREE BIRMANN
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22/10/2021 07:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/10/2021 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 21:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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21/10/2021 14:27
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS)
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01/10/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
-
01/10/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 07:48
Expedido(a) intimação a(o) DESIREE BIRMANN
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30/09/2021 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 01:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/09/2021
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21/09/2021 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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20/09/2021 16:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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24/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de DESIREE BIRMANN em 23/08/2021
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16/08/2021 20:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (advogados Correios)
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30/07/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
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30/07/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 10:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/07/2021 10:00
Expedido(a) intimação a(o) DESIREE BIRMANN
-
29/07/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 19:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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26/07/2021 16:04
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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26/07/2021 16:04
Declarada a incompetência
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25/07/2021 19:15
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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16/07/2021 11:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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