TRT1 - 0100611-27.2021.5.01.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0edfc64 proferida nos autos.
Vistos etc.
Por entendê-los justos e adequados aos parâmetros da sentença/acórdão.
HOMOLOGO os cálculos de ID. 0b52eee e seguinte para os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$ 59.793,26 sendo: R$ 46.723,06 de crédito do Exeqüente.
R$ 8.323,97 de contribuição previdenciária; R$ 4.837,23 de honorários advocatícios; Passo, então, a determinar: 1- Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, bem como para, querendo, no caso do executado, EBCT, apresentar embargos à execução, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC, e impugnação à sentença de liquidação, no caso do exequente, no prazo de 5 dias úteis, conforme art. 884 da CLT. 2- Transcorrendo o prazo sem manifestações, expeça-se RPV e intimação ao ente público. 3- Observe a Secretaria que o executado é isenta do recolhimento de custas, nos termos do art. 790-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a99d507 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado.
Intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, apresentar os valores devidos, SOB PENA DE DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL AS SUAS EXPENSAS, observando os seguintes critérios: 1) Os cálculos deverão ser elaborados preferencialmente pelo PJe-Calc Cidadão com a juntada do arquivo ".pjc" (§7o do Ato CSJT.GP.SG No 146/2020). https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Instruções: Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Observe que o momento de juntar o arquivo “.PJC” é no mesmo momento que se junta o arquivo .PDF, mas para isso é necessário escolher o tipo de documento correto, ou seja, “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Após, basta assinar para concluir a juntada no PJe, ficando os arquivos disponíveis no PJe para a Contadoria e Perito em “Cálculos do processo” e para as partes na aba “Cálculos/Obrigações de Pagar”. 2) Os parâmetros de atualização deverão ser aplicados na forma decisão do STF na ADC 58 e 59 e ADIN 5867 e 6021, sendo IPCA-E até o AJUIZAMENTO da ação (na fase pré-judicial) e após o ajuizamento, como índice único para correção e juros de mora APENAS a taxa SELIC - FAZENDA NACIONAL, salvo nos casos em que houver Decisão com fixação CONJUNTA da correção monetária E dos juros de mora ou Sentença líquida com parâmetros não impugnados a época.
Caso haja a fixação de apenas um critério (correção monetária ou juros de mora), deverá ser aplicada a regra da ADC 58/59 do STF.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
25/04/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/04/2025 10:31
Recebidos os autos para prosseguir
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30/08/2024 14:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/08/2024
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19/08/2024 16:00
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões CORREIOS)
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19/08/2024 15:59
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta CORREIOS)
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16/07/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/07/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/06/2024 16:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) DESIREE BIRMANN
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18/06/2024 15:19
Não admitido o Recurso de Revista de DESIREE BIRMANN
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06/06/2024 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/05/2024 19:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/05/2024 19:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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17/05/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) DESIREE BIRMANN
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17/05/2024 19:10
Admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/02/2024 09:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/02/2024 15:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/02/2024
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23/01/2024 20:34
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista CORREIOS)
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12/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de DESIREE BIRMANN em 11/12/2023
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28/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2023
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28/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/11/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) DESIREE BIRMANN
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17/11/2023 18:28
Conhecido o recurso de DESIREE BIRMANN - CPF: *82.***.*48-88 e provido em parte
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28/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/10/2023
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27/10/2023 13:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 13:17
Incluído em pauta o processo para 14/11/2023 10:00 Sala 3 Des. Maria Helena 14-11-2023 ()
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16/08/2023 16:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/08/2023 14:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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18/05/2023 07:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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