TRT1 - 0101191-35.2022.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c670c4f proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
O deferimento do pagamento da execução na forma do artigo 916 do CPC depende do preenchimento dos requisitos legais: comprovação do pagamento das custas, dos honorários do advogado e também 30% dos créditos devidos ao exequente, entendendo este Juízo que, se preenchidos todos os requisitos, é uma faculdade legal do executado essa forma de pagamento, o qual não pode ser obstado.
O requerimento de Id 55bf0d6 não cumpre os requisitos legais, eis que não comprova o pagamento integral dos honorários de advogado. Considerando a boa-fé do executado, venha com o comprovante da complementação dos valores relativos ao honorários (R$ 779,41 - R$ 233,82 = R$ 545,59) em 05 dias, bem como o pagamento da parcela 1/6 no mesmo prazo.
Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 05 de setembro de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ECO MUNDI SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c6ff5a proferida nos autos.
FGB HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos.
A parte autora apresentou cálculos na petição de Id 24643c4.
A 2ª ré foi excluída do polo passivo e a 1ª, apesar de devidamente intimada(s), com a cominação da pena de preclusão, não apresentou(aram) impugnações aos cálculos da parte autora, deixando transcorrer in albis o seu prazo.
Com base no art. 879, §2º, da CLT e art. 341 c/c art. 511 do CPC, a falta de impugnação fundamentada e especificada aos cálculos, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, apresentados pela parte autora, permite a presunção de concordância com os referidos cálculos, diante da preclusão operada.
Contudo, o autor não incluiu as custas arbitradas em sentença e os honorários devidos às reclamadas.
HOMOLOGA-SE os cálculos do(a) autor(a), com as retificações e atualização efetuadas pelo Calculista do Juízo, estando nos limites da coisa julgada, já corrigidos monetariamente e com a incidência de juros legais até o dia 31/07/2025, devidos da seguinte forma: Líquido do(a) autor(a): R$ 7.596,44; Contribuição previdenciária total: R$ 1.156,98; Honorários sucumbenciais devidos pela ré: R$ 779,41; TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 9.532,83 + Custas R$ 225,06, pela(s) ré(s).
Honorários sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao patrono da 1ª ré: R$ 1.075,72; Honorários sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao MUNICÍPIO DE CABO FRIO: R$ 2.813,91; Intimem-se as partes a/c dos respectivos advogados (artigos 270 e 273 do NCPC), sendo a ré para pagamento, ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, a teor do art. 880 da CLT, sob pena de constrição judicial.
Havendo pagamento espontâneo, expeçam-se os respectivos alvarás, com os acréscimos legais, intimando-se para ciência da expedição.
Não havendo pagamento espontâneo, nem oferecidos bens em garantia da execução, requeira a parte autora o que for de seu interesse, em conformidade com o Art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 01 de agosto de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO DE OLIVEIRA FERNANDES -
17/06/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CABO FRIO em 09/06/2025
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21/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ECO MUNDI SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DE OLIVEIRA FERNANDES em 20/05/2025
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18/05/2025 21:43
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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07/05/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2025
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07/05/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2025
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07/05/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101191-35.2022.5.01.0432 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: ALEX SANDRO DE OLIVEIRA FERNANDES RECORRIDO: ECO MUNDI SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA, MUNICIPIO DE CABO FRIO INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): ALEX SANDRO DE OLIVEIRA FERNANDES Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 62915ba, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 24 de abril, às 10h, e encerrada no dia 30 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO DE OLIVEIRA FERNANDES -
06/05/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/05/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CABO FRIO
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06/05/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ECO MUNDI SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
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06/05/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DE OLIVEIRA FERNANDES
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02/05/2025 12:48
Conhecido o recurso de ALEX SANDRO DE OLIVEIRA FERNANDES - CPF: *74.***.*18-79 e não provido
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29/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/03/2025
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28/03/2025 15:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/03/2025 15:32
Incluído em pauta o processo para 24/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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20/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CABO FRIO
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18/03/2025 10:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/03/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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14/02/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/02/2025 21:14
Retirado de pauta o processo
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03/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/12/2024
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02/12/2024 11:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/12/2024 11:58
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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27/11/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CABO FRIO
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21/10/2024 20:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/10/2024 18:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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04/09/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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