TRT1 - 0101191-35.2022.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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23/09/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DE OLIVEIRA FERNANDES
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22/09/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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17/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de ECO MUNDI SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA em 16/09/2025
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17/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DE OLIVEIRA FERNANDES em 16/09/2025
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09/09/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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09/09/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c670c4f proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
O deferimento do pagamento da execução na forma do artigo 916 do CPC depende do preenchimento dos requisitos legais: comprovação do pagamento das custas, dos honorários do advogado e também 30% dos créditos devidos ao exequente, entendendo este Juízo que, se preenchidos todos os requisitos, é uma faculdade legal do executado essa forma de pagamento, o qual não pode ser obstado.
O requerimento de Id 55bf0d6 não cumpre os requisitos legais, eis que não comprova o pagamento integral dos honorários de advogado. Considerando a boa-fé do executado, venha com o comprovante da complementação dos valores relativos ao honorários (R$ 779,41 - R$ 233,82 = R$ 545,59) em 05 dias, bem como o pagamento da parcela 1/6 no mesmo prazo.
Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 05 de setembro de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO DE OLIVEIRA FERNANDES -
05/09/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ECO MUNDI SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
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05/09/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DE OLIVEIRA FERNANDES
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05/09/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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05/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ECO MUNDI SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA em 04/09/2025
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28/08/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e80c10f proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos. À parte autora, para manifestar-se acerca da petição da executada (Id 55bf0d6), na forma do art. 916, § 1º, do CPC.
Em caso de concordância expressa, poderá indicar conta bancária para expedição de alvará e pagamento das demais parcelas diretamente.
Prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância tácita.
Enquanto não apreciado o requerimento, deverá a executada observar o disposto no § 2° daquele artigo, sob pena de indeferimento.
Ficam as partes intimada/notificada do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 26 de agosto de 2025.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ECO MUNDI SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
26/08/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ECO MUNDI SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
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26/08/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DE OLIVEIRA FERNANDES
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26/08/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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26/08/2025 15:25
Encerrada a conclusão
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26/08/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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26/08/2025 15:25
Iniciada a execução
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26/08/2025 15:25
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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08/08/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de ECO MUNDI SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DE OLIVEIRA FERNANDES em 07/08/2025
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04/08/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c6ff5a proferida nos autos.
FGB HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos.
A parte autora apresentou cálculos na petição de Id 24643c4.
A 2ª ré foi excluída do polo passivo e a 1ª, apesar de devidamente intimada(s), com a cominação da pena de preclusão, não apresentou(aram) impugnações aos cálculos da parte autora, deixando transcorrer in albis o seu prazo.
Com base no art. 879, §2º, da CLT e art. 341 c/c art. 511 do CPC, a falta de impugnação fundamentada e especificada aos cálculos, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, apresentados pela parte autora, permite a presunção de concordância com os referidos cálculos, diante da preclusão operada.
Contudo, o autor não incluiu as custas arbitradas em sentença e os honorários devidos às reclamadas.
HOMOLOGA-SE os cálculos do(a) autor(a), com as retificações e atualização efetuadas pelo Calculista do Juízo, estando nos limites da coisa julgada, já corrigidos monetariamente e com a incidência de juros legais até o dia 31/07/2025, devidos da seguinte forma: Líquido do(a) autor(a): R$ 7.596,44; Contribuição previdenciária total: R$ 1.156,98; Honorários sucumbenciais devidos pela ré: R$ 779,41; TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 9.532,83 + Custas R$ 225,06, pela(s) ré(s).
Honorários sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao patrono da 1ª ré: R$ 1.075,72; Honorários sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao MUNICÍPIO DE CABO FRIO: R$ 2.813,91; Intimem-se as partes a/c dos respectivos advogados (artigos 270 e 273 do NCPC), sendo a ré para pagamento, ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, a teor do art. 880 da CLT, sob pena de constrição judicial.
Havendo pagamento espontâneo, expeçam-se os respectivos alvarás, com os acréscimos legais, intimando-se para ciência da expedição.
Não havendo pagamento espontâneo, nem oferecidos bens em garantia da execução, requeira a parte autora o que for de seu interesse, em conformidade com o Art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 01 de agosto de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ECO MUNDI SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
01/08/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ECO MUNDI SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
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01/08/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DE OLIVEIRA FERNANDES
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01/08/2025 10:47
Homologada a liquidação
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31/07/2025 14:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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25/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ECO MUNDI SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA em 24/07/2025
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09/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATSum 0101191-35.2022.5.01.0432 RECLAMANTE: ALEX SANDRO DE OLIVEIRA FERNANDES RECLAMADO: ECO MUNDI SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA DESTINATÁRIO(S): ECO MUNDI SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pela parte autora, e, querendo, impugná-los, observando os parâmetros fixados na sentença, e apresentando planilha que totalize os valores históricos, mês a mês, inclusive a dedução legal previdenciária, parcela por parcela, onde couber, observando a legislação previdenciária vigente a cada época.
A atualização será efetuada pela contadoria do Juízo.
Prazo de 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 08 de julho de 2025.
MARINA CAMPOS BETA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ECO MUNDI SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
08/07/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ECO MUNDI SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
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08/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CABO FRIO em 07/07/2025
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04/07/2025 17:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ECO MUNDI SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA em 01/07/2025
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23/06/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 438501b proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Exclua-se MUNICIPIO DE CABO FRIO do polo passivo.
Intime-se a parte autora a apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 10 dias, devendo estar em consonância com a decisão transitada em julgado, inclusive quanto à correção monetária, custas e honorários sucumbenciais ou assistenciais, sob pena de extinção.
A parte autora deverá anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão .PJC, DEVENDO OBSERVAR A INCLUSÃO DO CPF/CNPJ DAS PARTES NO PREENCHIMENTO DO PJE CALC.
Juntados os cálculos, intime-se a parte ré a apresentar impugnação aos cálculos de liquidação da parte autora, fundamentadamente, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 10 dias, na forma do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT.
Juntada a impugnação, ou transcorrido in albis, venham os autos conclusos.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 18 de junho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO DE OLIVEIRA FERNANDES -
18/06/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CABO FRIO
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18/06/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ECO MUNDI SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
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18/06/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DE OLIVEIRA FERNANDES
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18/06/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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18/06/2025 10:12
Iniciada a liquidação
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18/06/2025 10:11
Transitado em julgado em 09/06/2025
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17/06/2025 16:20
Recebidos os autos para prosseguir
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04/09/2024 15:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CABO FRIO em 03/09/2024
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03/09/2024 16:29
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Município Cabo Frio)
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20/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DE OLIVEIRA FERNANDES em 19/08/2024
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12/08/2024 18:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CABO FRIO
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02/08/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ECO MUNDI SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
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02/08/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DE OLIVEIRA FERNANDES
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02/08/2024 15:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEX SANDRO DE OLIVEIRA FERNANDES sem efeito suspensivo
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02/08/2024 11:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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31/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CABO FRIO em 30/07/2024
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13/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de ECO MUNDI SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA em 12/07/2024
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12/07/2024 10:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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29/06/2024 20:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CABO FRIO
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29/06/2024 20:30
Expedido(a) intimação a(o) ECO MUNDI SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
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29/06/2024 20:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DE OLIVEIRA FERNANDES
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29/06/2024 20:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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29/06/2024 20:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEX SANDRO DE OLIVEIRA FERNANDES
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29/06/2024 20:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEX SANDRO DE OLIVEIRA FERNANDES
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27/06/2024 13:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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27/06/2024 12:52
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/06/2024 10:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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29/05/2024 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARLON ALMEIDA SOARES em 09/05/2024
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04/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CABO FRIO em 03/05/2024
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18/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de ECO MUNDI SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA em 17/04/2024
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18/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DE OLIVEIRA FERNANDES em 17/04/2024
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10/04/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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10/04/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MARLON ALMEIDA SOARES
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09/04/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CABO FRIO
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09/04/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ECO MUNDI SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
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09/04/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DE OLIVEIRA FERNANDES
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16/02/2024 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2024 13:59
Juntada a petição de Réplica
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04/02/2024 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/02/2024 09:43
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/06/2024 10:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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01/02/2024 06:45
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (31/01/2024 09:45 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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30/01/2024 17:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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10/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CABO FRIO em 09/10/2023
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26/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de ECO MUNDI SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA em 25/09/2023
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26/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DE OLIVEIRA FERNANDES em 25/09/2023
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16/09/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CABO FRIO
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15/09/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ECO MUNDI SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
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15/09/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DE OLIVEIRA FERNANDES
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18/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CABO FRIO em 17/07/2023
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28/06/2023 09:01
Juntada a petição de Contestação
-
27/06/2023 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CABO FRIO
-
27/06/2023 10:06
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/01/2024 09:45 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
26/06/2023 17:03
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/06/2023 09:20 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
26/06/2023 09:49
Juntada a petição de Contestação
-
20/06/2023 14:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/06/2023 10:53
Juntada a petição de Contestação
-
12/06/2023 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/05/2023 14:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/05/2023 13:50
Expedido(a) mandado a(o) ECO MUNDI SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
-
30/03/2023 13:17
Expedido(a) notificação a(o) ECO MUNDI SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
-
30/03/2023 13:17
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDRO DE OLIVEIRA FERNANDES
-
10/01/2023 11:47
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/06/2023 09:20 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
15/12/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
13/12/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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