TRT1 - 0100516-75.2025.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/07/2025 13:59
Iniciada a execução
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21/07/2025 13:59
Transitado em julgado em 18/07/2025
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19/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE BALBEK LTDA - ME em 18/07/2025
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19/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de JESSICA FRANCISCO DOS SANTOS em 18/07/2025
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04/07/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2486133 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Manifestaram-se as partes, em petição conjunta (ID.a542eb2), informando a celebração de acordo.
Considerando que ambas as partes são capazes e estão assistidas regularmente por advogados distintos, com poderes para transigir, na forma do artigo 661 e parágrafos, CPC.
HOMOLOGO O ACORDO noticiado nos exatos termos da petição (ID a542eb2), a reclamada pagará ao reclamante o valor de R$ 8.000,00, em 04 parcelas iguais de R$2.000,00, devendo ser depositadas na conta do patrono da Reclamante, JAIR FERREIRA LIMA, CPF: 110.617.312- 00 (chave pix), Banco Caixa Econômica Federal (140), agência 2890, conta corrente 000.583.482.575-0, Operação 3701, nos dias 10/07/2025, 11/08/2025, 10/09/2025 e 10/10/2025.
O valor supra citado se refere as verbas indicadas na cláusula 7ª da petição de id a542eb2.
Com o presente acordo o(a) reclamante dá plena e rasa quitação quanto à extinção do contrato de trabalho, mantidas as anotações na CTPS.
Custas no valor de R$ 160,00, pelo reclamante dispensado.
Multa de 50% em caso de inadimplemento sobre o saldo remanescente.
Retiro o feito de pauta.
Intimem-se as partes para ciência da presente homologação do acordo.
Cumprido integralmente o acordo, venha concluso para extinção por sentença.
Descumprido, deverá o(a) reclamante comunicar ao juízo, devendo o(a) reclamado(a) ser executado(a), através de bloqueio de créditos, com acréscimo da multa estipulada sobre o valor remanescente, devendo ser iniciada a respectiva fase de execução. É a decisão.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA FRANCISCO DOS SANTOS -
03/07/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE BALBEK LTDA - ME
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03/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA FRANCISCO DOS SANTOS
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03/07/2025 15:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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03/07/2025 15:30
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/07/2025 13:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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03/07/2025 13:42
Audiência una cancelada (09/07/2025 10:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2025 12:03
Juntada a petição de Acordo
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03/07/2025 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 11:07
Expedido(a) notificação a(o) BAR E RESTAURANTE BALBEK LTDA - ME
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08/05/2025 11:05
Expedido(a) notificação a(o) JESSICA FRANCISCO DOS SANTOS
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08/05/2025 11:05
Expedido(a) notificação a(o) BAR E RESTAURANTE BALBEK LTDA - ME
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08/05/2025 11:03
Audiência una designada (09/07/2025 10:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100516-75.2025.5.01.0009 distribuído para 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301011300000227126271?instancia=1 -
05/05/2025 13:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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