TRT1 - 0101006-59.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ELCIO CONTE LOFREDO MOURAO
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12/09/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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12/09/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE MARIA DE LIMA BEZERRA
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12/09/2025 14:48
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 224,88)
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12/09/2025 14:48
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 100,00)
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12/09/2025 14:48
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 200,28)
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12/09/2025 14:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 4.453,48)
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22/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de ELCIO CONTE LOFREDO MOURAO em 21/08/2025
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22/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de TATIANE MARIA DE LIMA BEZERRA em 21/08/2025
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14/08/2025 11:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9354f2a proferida nos autos. Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS apurados pela Contadoria do Juízo, por se encontrarem em conformidade com a coisa julgada formada no processo. Considerando-se que o depósito de #id:1f1e686 é superior ao valor total exequendo, encontrando-se o Juízo integralmente garantido, notifiquem-se as partes para ciência da presente decisão e para os fins do art. 884 da CLT, em 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem impugnações, expeça(m)-se alvará(s) ao(à) reclamante quanto a seu crédito líquido e para recolhimento do INSS e custas devidos nos autos, bem como ao(à) patrono(a) do(a) autor(a) quanto aos honorários de sucumbência, notificando-se para ciência.
Após, retornem conclusos para deliberações quanto ao saldo do(s) depósito(s) judicia(is). BARRA DO PIRAI/RJ, 12 de agosto de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATIANE MARIA DE LIMA BEZERRA -
12/08/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ELCIO CONTE LOFREDO MOURAO
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12/08/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE MARIA DE LIMA BEZERRA
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12/08/2025 14:48
Homologada a liquidação
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08/08/2025 09:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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23/07/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de YURI AMARAL CONTE LOFREDO MOURAO em 21/07/2025
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ELMAR CONTE LOFREDO MOURAO em 21/07/2025
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARLY CONTE LOFREDO MOURAO em 21/07/2025
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ELCIO CONTE LOFREDO MOURAO em 21/07/2025
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de TATIANE MARIA DE LIMA BEZERRA em 21/07/2025
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08/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ ATSum 0101006-59.2024.5.01.0421 RECLAMANTE: TATIANE MARIA DE LIMA BEZERRA RECLAMADO: MARLY CONTE LOFREDO MOURAO (ESPÓLIO DE) E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S):TATIANE MARIA DE LIMA BEZERRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos cálculos apurados pela Contadoria, em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão. BARRA DO PIRAI/RJ, 07 de julho de 2025.
JOAO VICTOR VASCONCELOS RAMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TATIANE MARIA DE LIMA BEZERRA -
07/07/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) YURI AMARAL CONTE LOFREDO MOURAO
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07/07/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ELMAR CONTE LOFREDO MOURAO
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07/07/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MARLY CONTE LOFREDO MOURAO
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07/07/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ELCIO CONTE LOFREDO MOURAO
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07/07/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE MARIA DE LIMA BEZERRA
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17/06/2025 13:35
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ELCIO CONTE LOFREDO MOURAO em 10/06/2025
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10/06/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53b47c6 proferido nos autos. Considerando-se que o provimento jurisdicional proferido nos autos é ilíquido, faz-se necessária a sua prévia liquidação nos termos do art. 879 e parágrafos da CLT, a fim de se apurar o valor exequendo devido.
Dessa forma, determino à secretaria da VT as seguintes providências: 1- Notifiquem-se as partes para que apresentem os cálculos de liquidação do julgado que entenderem corretos, em 10 dias comuns, sob pena de preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pela parte adversa, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo; 2- Não apresentados os cálculos por nenhuma das partes no prazo, retornem conclusos para deliberações; 3- Apresentados os cálculos por qualquer das partes, ou ainda por ambas, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, procedendo-se à atualização dos cálculos que se encontrarem ajustados à coisa julgada; 4- Apurados os cálculos corretos pela Contadoria, dê-se vista às partes em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão; 5- Decorrido o prazo, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 24 de maio de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATIANE MARIA DE LIMA BEZERRA -
24/05/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ELCIO CONTE LOFREDO MOURAO
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24/05/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE MARIA DE LIMA BEZERRA
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24/05/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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23/05/2025 14:41
Iniciada a liquidação
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23/05/2025 14:38
Transitado em julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de YURI AMARAL CONTE LOFREDO MOURAO em 13/05/2025
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15/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de ELMAR CONTE LOFREDO MOURAO em 13/05/2025
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15/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARLY CONTE LOFREDO MOURAO em 13/05/2025
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13/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de ELCIO CONTE LOFREDO MOURAO em 12/05/2025
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13/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de TATIANE MARIA DE LIMA BEZERRA em 12/05/2025
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28/04/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) YURI AMARAL CONTE LOFREDO MOURAO
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28/04/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ELMAR CONTE LOFREDO MOURAO
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28/04/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MARLY CONTE LOFREDO MOURAO
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25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59cf632 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, rejeito a preliminar de impugnação aos documentos da inicial e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial por TATIANE MARIA DE LIMA BEZERRA em face de MARLY CONTE LOFREDO MOURÃO, ELMAR CONTE LOFREDO MOURÃO, ELCIO CONTE LOFREDO MOURÃO e YURI AMARAL CONTE LOFREDO MOURÃO, de forma solidária, para condenar a parte reclamada a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho pactuado com a reclamada; a evolução salarial e as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade do empregado, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a parte reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91.Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A atualização dos créditos trabalhistas deve seguir os ditames do capítulo II.4, ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora (art. 39 da Lei nº 8.177/1991) e, a partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista até 29/08/2024, incidirá apenas a taxa SELIC.
Já a partir de 30/08/2024, será utilizado o IPCA para o cálculo da atualização monetária, e o resultado da subtração SELIC – IPCA para o cálculo dos juros de mora, com a possibilidade de não incidência (taxa zero). Custas pelos reclamados de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor atribuído à causa apenas para este fim. Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELCIO CONTE LOFREDO MOURAO -
24/04/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ELCIO CONTE LOFREDO MOURAO
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24/04/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE MARIA DE LIMA BEZERRA
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24/04/2025 16:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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24/04/2025 16:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TATIANE MARIA DE LIMA BEZERRA
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24/04/2025 16:44
Concedida a gratuidade da justiça a TATIANE MARIA DE LIMA BEZERRA
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03/02/2025 15:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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29/01/2025 12:49
Juntada a petição de Razões Finais
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21/01/2025 13:56
Juntada a petição de Razões Finais
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19/12/2024 21:14
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/07/2025 11:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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16/12/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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14/12/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) ELCIO CONTE LOFREDO MOURAO
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14/12/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE MARIA DE LIMA BEZERRA
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14/12/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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25/11/2024 21:24
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) ELCIO CONTE LOFREDO MOURAO
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12/11/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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31/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de ELCIO CONTE LOFREDO MOURAO em 30/10/2024
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24/10/2024 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) YURI AMARAL CONTE LOFREDO MOURAO
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21/10/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ELCIO CONTE LOFREDO MOURAO
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21/10/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ELMAR CONTE LOFREDO MOURAO
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21/10/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MARLY CONTE LOFREDO MOURAO
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21/10/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE MARIA DE LIMA BEZERRA
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21/10/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ELCIO CONTE LOFREDO MOURAO
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21/10/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE MARIA DE LIMA BEZERRA
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15/10/2024 16:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/07/2025 11:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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15/10/2024 16:31
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/06/2025 11:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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15/10/2024 16:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/06/2025 11:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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11/10/2024 20:00
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de TATIANE MARIA DE LIMA BEZERRA em 07/10/2024
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07/10/2024 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 19:55
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE MARIA DE LIMA BEZERRA
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23/09/2024 14:45
Audiência una por videoconferência realizada (23/09/2024 09:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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23/09/2024 08:23
Juntada a petição de Contestação
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23/09/2024 08:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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27/07/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE MARIA DE LIMA BEZERRA
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27/07/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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25/07/2024 10:11
Expedido(a) notificação a(o) YURI AMARAL CONTE LOFREDO MOURAO
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25/07/2024 10:11
Expedido(a) notificação a(o) ELCIO CONTE LOFREDO MOURAO
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25/07/2024 10:11
Expedido(a) notificação a(o) ELMAR CONTE LOFREDO MOURAO
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25/07/2024 10:11
Expedido(a) notificação a(o) MARLY CONTE LOFREDO MOURAO
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23/07/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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15/07/2024 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE MARIA DE LIMA BEZERRA
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05/07/2024 15:50
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de TATIANE MARIA DE LIMA BEZERRA
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04/07/2024 10:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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04/07/2024 10:13
Encerrada a conclusão
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04/07/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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03/07/2024 12:40
Audiência una por videoconferência designada (23/09/2024 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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03/07/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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