TRT1 - 0100270-26.2022.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARAPEBUS
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18/09/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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18/09/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA DE SOUZA VIANA
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18/09/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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18/09/2025 10:08
Encerrada a conclusão
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12/09/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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18/08/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CARAPEBUS em 13/08/2025
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23/06/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10bea86 proferido nos autos.
ANS DESPACHO PJe
Vistos.
Considerando o resultado negativo do bloqueio em face da primeira ré, além de ser fato público e notório que as diversas execuções que contra ela tramitam nesta Subseção Judiciária vêm se mostrando infrutíferas, concluo pela impossibilidade de satisfação dos créditos pela devedora principal.
Destarte, determino o redirecionamento da execução à devedora subsidiária, com base na súmula 12 deste E.
Regional.
Intime-se a segunda ré para ciência de que a execução foi a ela redirecionada, para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 dias.
MACAE/RJ, 18 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NUBIA DE SOUZA VIANA -
18/06/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARAPEBUS
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18/06/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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18/06/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA DE SOUZA VIANA
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18/06/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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02/06/2025 12:54
Iniciada a execução
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28/05/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 27/05/2025
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05/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5adcb6 proferida nos autos.
SMF DECISÃO PJe
Vistos.
A autora apresentou cálculos de liquidação sob #id:48c8b38.
Apesar de devidamente intimada, a parte reclamada não apresentou impugnações aos cálculos da autora.
Com base no artigo 879, parágrafo 2º. da CLT e artigo 341 c/c artigo 511 do CPC, a falta de impugnação fundamentada e especificada aos cálculos, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, permite a presunção de concordâncias com os cálculos apresentados, diante da preclusão operada.
Logo, considero como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada os cálculos apresentados pela autora, por falta de impugnação especificada.
Assim, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:48c8b38, para fixar o valor TOTAL da execução em R$29.091,33, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 28/02/2025, sendo: R$25.135,83, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$2.655,50, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$1.000,00, referentes aos honorários advocatícios; R$300,00, referentes às custas processuais. Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092) e as custas processuais por meio de GRU Judicial (código 18740-2).
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte da 1ª reclamada, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
MACAE/RJ, 02 de maio de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NUBIA DE SOUZA VIANA -
02/05/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARAPEBUS
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02/05/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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02/05/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA DE SOUZA VIANA
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02/05/2025 12:23
Homologada a liquidação
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02/05/2025 12:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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29/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CARAPEBUS em 28/03/2025
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25/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 24/02/2025
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05/02/2025 11:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARAPEBUS
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19/12/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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19/12/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA DE SOUZA VIANA
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19/12/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CARAPEBUS em 25/10/2024
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18/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de NUBIA DE SOUZA VIANA em 17/10/2024
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04/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 03/10/2024
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18/09/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARAPEBUS
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17/09/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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17/09/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA DE SOUZA VIANA
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17/09/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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17/09/2024 13:12
Iniciada a liquidação
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17/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CARAPEBUS em 16/09/2024
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22/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de NUBIA DE SOUZA VIANA em 21/08/2024
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01/08/2024 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 18:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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26/07/2024 21:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARAPEBUS
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26/07/2024 21:17
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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26/07/2024 21:17
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA DE SOUZA VIANA
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26/07/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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26/07/2024 12:39
Transitado em julgado em 23/07/2024
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24/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CARAPEBUS em 23/07/2024
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06/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 05/07/2024
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06/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de NUBIA DE SOUZA VIANA em 05/07/2024
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21/06/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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19/06/2024 20:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARAPEBUS
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19/06/2024 20:49
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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19/06/2024 20:49
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA DE SOUZA VIANA
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19/06/2024 20:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NUBIA DE SOUZA VIANA
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19/06/2024 13:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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19/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CARAPEBUS em 18/06/2024
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23/05/2024 08:48
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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21/05/2024 20:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARAPEBUS
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21/05/2024 20:12
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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21/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CARAPEBUS em 20/05/2024
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01/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 30/04/2024
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22/04/2024 14:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/04/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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15/04/2024 20:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARAPEBUS
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15/04/2024 20:18
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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15/04/2024 20:18
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA DE SOUZA VIANA
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15/04/2024 20:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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15/04/2024 20:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NUBIA DE SOUZA VIANA
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15/04/2024 20:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a NUBIA DE SOUZA VIANA
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04/04/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 13:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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20/03/2024 15:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/03/2024 09:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/04/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
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15/04/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
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15/04/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARAPEBUS
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13/04/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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13/04/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA DE SOUZA VIANA
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13/04/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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12/04/2023 10:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/03/2024 09:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/04/2023 10:06
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/05/2023 09:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/11/2022 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
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05/11/2022 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2022 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
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05/11/2022 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARAPEBUS
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03/11/2022 13:46
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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03/11/2022 13:46
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA DE SOUZA VIANA
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03/11/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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01/11/2022 11:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/05/2023 09:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/10/2022 01:18
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CARAPEBUS em 25/10/2022
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24/10/2022 16:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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24/10/2022 16:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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01/10/2022 13:05
Juntada a petição de Manifestação (Provas a produzir)
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29/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 28/09/2022
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29/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de NUBIA DE SOUZA VIANA em 28/09/2022
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27/09/2022 16:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
27/09/2022 16:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Defesa e Documentos)
-
06/09/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 17:12
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
-
02/09/2022 17:12
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA DE SOUZA VIANA
-
02/09/2022 17:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARAPEBUS
-
02/09/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
09/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CARAPEBUS em 08/08/2022
-
31/05/2022 16:24
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE CARAPEBUS
-
21/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 20/05/2022
-
19/05/2022 08:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Coopeclean)
-
11/05/2022 09:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação Coopeclean)
-
11/05/2022 08:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Coopeclean)
-
30/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CARAPEBUS em 29/04/2022
-
07/04/2022 00:23
Decorrido o prazo de NUBIA DE SOUZA VIANA em 06/04/2022
-
30/03/2022 10:53
Expedido(a) notificação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
-
30/03/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARAPEBUS
-
29/03/2022 14:35
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA DE SOUZA VIANA
-
29/03/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
29/03/2022 05:34
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
27/03/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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