TRT1 - 0100146-30.2021.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9f0415 proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Ante a informação, sobreste-se por mais 180 dias.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 06 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICK WALLACE PEREIRA DE SOUZA AMORIM -
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b077be2 proferido nos autos.
MAB DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Considerando o decurso do prazo de mais de 180 dias após a expedição da certidão de crédito, intime-se a parte autora para informar se houve a habilitação do crédito no Juízo da Falência/Recuperação Judicial, em 30 dias. Inerte, considere-se o débito quitado e procedam-se aos lançamentos de praxe para arquivamento definitivo.
Caso comprovado o indeferimento da habilitação, devidamente justificado, no mesmo prazo, deverá indicar meios NOVOS e EFETIVOS para prosseguimento da execução, na forma do artigo 878 da CLT. Satisfeito o crédito, registre-se o cumprimento das obrigações e retornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução.
Caso afirme que não houve quitação mas não apresentou meios novos e efetivos, sobreste-se e aguarde-se o prazo previsto no artigo 11-A da CLT, a contar do fim do prazo de 30 dias imposto por este despacho.
Fica a parte autora intimada do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 30 de abril de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICK WALLACE PEREIRA DE SOUZA AMORIM -
16/10/2023 15:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/10/2023
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20/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/09/2023 11:25
Não admitido o Recurso de Revista de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/07/2023 13:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de ERICK WALLACE PEREIRA DE SOUZA AMORIM em 05/07/2023
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05/07/2023 17:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/06/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2023
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23/06/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2023
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23/06/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/06/2023 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ERICK WALLACE PEREIRA DE SOUZA AMORIM
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14/06/2023 12:32
Conhecido o recurso de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 05.***.***/0001-38 e não provido
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14/06/2023 12:32
Conhecido o recurso de ERICK WALLACE PEREIRA DE SOUZA AMORIM - CPF: *22.***.*07-01 e provido em parte
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23/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/05/2023
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22/05/2023 14:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 14:12
Incluído em pauta o processo para 06/06/2023 11:00 CRVMB ()
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19/04/2023 13:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/03/2023 14:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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12/12/2022 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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