TRT1 - 0101507-85.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de AILTON HENRIQUE DE LIMA em 05/09/2025
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28/08/2025 13:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43d30ae proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Tendo em vista a impossibilidade técnica de registra-se o vínculo trabalhista declarado na presente reclamatória através do E-Social, conforme tela de #id:fc9b8b2, e estando a ré em local incerto e não sabido, expeça-se ofício à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio de Janeiro, na Av.
Antônio Carlos, nº 251, Centro, Rio de Janeiro, para que proceda, em 15 dias, à anotação do vinculo trabalhista na CTPS digital do autor, nos seguintes termos: Empregado:MICHAEL LUIZ BATISTA DA SILVA, CPF *65.***.*90-80, CTPS 3643287/0060-RJ; Empregador: AILTON HENRIQUE DE LIMA, CPF *66.***.*38-49; Admissão:05/03/2023; Função: Porteiro; Remuneração: Salário mínimo mensal, no valor iniciai de R$1.302,00; Demissão: 16/02/2024. Fica vedada, na anotação na CTPS, a inclusão de qualquer inscrição alusiva ao fato de que se trata do cumprimento de obrigação de fazer objeto de determinação judicial (art. 103, § 1º, Consolidação dos Provimentos da Corregedoria- Geral da Justiça do Trabalho).
Tal vedação é justificada, na linha do artigo 29, §4º, da CLT, a fim de se evitar a caracterização de eventual fator de discriminação.
Valerá o presente despacho como ofício em face das boas práticas de responsabilidade social e sustentabilidade adotadas por este juízo, que fica à disposição caso seja necessária a realização de qualquer outro ato material que esteja circunscrito na sua competência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MICHAEL LUIZ BATISTA DA SILVA -
27/08/2025 14:31
Expedido(a) notificação a(o) SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO
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27/08/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL LUIZ BATISTA DA SILVA
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27/08/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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21/08/2025 21:48
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 16:17
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2025
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21/08/2025 16:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101507-85.2024.5.01.0009 RECLAMANTE: MICHAEL LUIZ BATISTA DA SILVA RECLAMADO: AILTON HENRIQUE DE LIMA O/A MM.
Juiz(a) LAIS CAMPOS DUARTE da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AILTON HENRIQUE DE LIMA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência e se manifestar sobre os cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
RODRIGO NOGUEIRA REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AILTON HENRIQUE DE LIMA -
20/08/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL LUIZ BATISTA DA SILVA
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20/08/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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20/08/2025 11:35
Expedido(a) edital a(o) AILTON HENRIQUE DE LIMA
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19/08/2025 14:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/08/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f5422a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Transitado em julgado em 01/08/2025, iniciada a fase de liquidação, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS digital do reclamante, com reconhecimento de vínculo no período de 05/03/2023 a 16/02/2024 (já considerada a projeção do aviso prévio de 30 dias), na função de porteiro, com salário mensal de R$ 1.302,00, através do site https://empregabrasil.mte.gov.br/duvidas-frequentes-ctps-digital, conforme sentença.
Intime-se o autor para fornecer seus dados bancários próprios, em 10 dias, para fins de expedição de alvará de FGTS por transferência.
Após a anotação da CTPS digital pela Secretaria da Vara, deverá ser expedido alvará para levantamento FGTS e SD.
No mesmo prazo acima, deverá o autor apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, conforme parâmetros abaixo: 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observados os parâmetros abaixo, realizando-se os cálculos através do PjeCalc cidadão, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme demonstrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc. a) fixados os parâmetros de atualização na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença ou caso a sentença ou o acórdão sejam omissos, deverão ser aplicados os parâmetros fixados no julgamento da ADC 58. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados de forma individualizada, destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, em caso de períodos diversos. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
Vindo os cálculos, intime-se a ré, por edital, para ciência e manifestações, no prazo de 10 dias.
Em caso de impugnação, deverá apresentar planilha dos cálculos que entende devidos, observando-se os parâmetros acima, sob pena de preclusão.
Havendo impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para ciência e manifestações em igual prazo.
Tudo cumprido, remeta-se à contadoria para atualização e posterior homologação, se compatível com o julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MICHAEL LUIZ BATISTA DA SILVA -
05/08/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL LUIZ BATISTA DA SILVA
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05/08/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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04/08/2025 11:41
Iniciada a liquidação
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04/08/2025 11:41
Transitado em julgado em 01/08/2025
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02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de AILTON HENRIQUE DE LIMA em 01/08/2025
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23/07/2025 08:36
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2025
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23/07/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MICHAEL LUIZ BATISTA DA SILVA em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101507-85.2024.5.01.0009 RECLAMANTE: MICHAEL LUIZ BATISTA DA SILVA RECLAMADO: AILTON HENRIQUE DE LIMA O/A MM.
Juiz(a) LAIS CAMPOS DUARTE da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AILTON HENRIQUE DE LIMA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença ID 4ae58c0. "ANTE O EXPOSTO, decido, com relação à reclamatória trabalhista movida por MICHAEL LUIZ BATISTA DA SILVA em face de AILTON HENRIQUE DE LIMA, nos termos da fundamentação, a qual integra o presente dispositivo, julgar" procedentes, em parte, os pedidos, Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
JOSE LUIZ DE REZENDE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AILTON HENRIQUE DE LIMA -
18/07/2025 13:47
Expedido(a) edital a(o) AILTON HENRIQUE DE LIMA
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08/07/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ae58c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido, com relação à reclamatória trabalhista movida por MICHAEL LUIZ BATISTA DA SILVA em face de AILTON HENRIQUE DE LIMA, nos termos da fundamentação, a qual integra o presente dispositivo, julgar procedentes, em parte, os pedidos, para: a) declarar a existência de relação de emprego entre as partes, com início em 05/03/2023, término em 16/02/2024, função de porteiro e salário mínimo mensal, no valor inicial de R$ 1.302,00; b) condenar a parte reclamada a pagar, no prazo legal: - saldo de salário (17 dias); - aviso prévio indenizado (30 dias); - férias proporcionais acrescidas de um terço (11/12 avos); - décimos terceiros salários proporcionais (10/12 avos de 2023 e 2/12 de 2024); - indenização de 40% sobre o FGTS; - multas dos artigos 467 e 477, §8º, da CLT; - diferenças salariais em relação ao salário mínimo, durante todo o contrato de trabalho; - FGTS.
Determino ao reclamado que efetue a anotação do contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante, no prazo de cinco dias após pessoalmente intimada para tanto (Súmula 410 do STJ), sob pena de multa no valor único de R$ 1.500,00 a ser revertida ao autor (artigo 537 do CPC).
Em caso de inércia, a anotação deverá ser realizada pela Secretaria da presente Unidade Judiciária (artigo 39 da CLT), sem prejuízo da inclusão da multa em regular liquidação de sentença.
Determino a expedição de ofício à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, para encaminhamento do seguro-desemprego, condicionada a sua concessão ao preenchimento dos requisitos administrativos.
O montante devido deverá ser calculado em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os parâmetros da fundamentação.
Autorizam-se os recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas salariais deferidas.
Honorários sucumbenciais ao procurador da parte reclamante fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, observado o teor da OJ 348 da SDI-I do TST, pela reclamada.
Custas de R$ 400,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação, de R$ 20.000,00 (art. 789, I, da CLT).
Defere-se à parte reclamante o benefício da justiça gratuita.
Para os fins do artigo 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91, nos termos da fundamentação.
INTIMEM-SE as partes.
Dispensada a intimação da União nos termos da Portaria MF 582/13.
Expeçam-se os ofícios determinados ao final da fundamentação.
CUMPRA-SE após o trânsito em julgado.
NADA MAIS. LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MICHAEL LUIZ BATISTA DA SILVA -
07/07/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL LUIZ BATISTA DA SILVA
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07/07/2025 15:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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07/07/2025 15:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MICHAEL LUIZ BATISTA DA SILVA
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07/07/2025 15:33
Concedida a gratuidade da justiça a MICHAEL LUIZ BATISTA DA SILVA
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27/05/2025 13:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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27/05/2025 12:29
Audiência una realizada (27/05/2025 10:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) edital em 09/05/2025
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08/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101507-85.2024.5.01.0009 : MICHAEL LUIZ BATISTA DA SILVA : AILTON HENRIQUE DE LIMA AUDIÊNCIA UNA O/A MM.
Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) AILTON HENRIQUE DE LIMA} que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: DESTINATÁRIO(S): AILTON HENRIQUE DE LIMA Tomar ciência que deverá comparecer à AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 27/05/2025 10:00 h, a realizar-se de forma PRESENCIAL, na sala de audiências desta vara, 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, RUA DO LAVRADIO, 132, 2º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, observando-se os procedimentos a seguir : 1) A ausência do AUTOR resultará no arquivamento da ação, enquanto a ausência do RÉU implicará no julgamento à revelia, com a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. 2) Ambas as partes deverão comparecer à audiência munidas de documento de identificação.
O AUTOR deve, preferencialmente, apresentar sua CTPS.
O RÉU, caso não possa comparecer pessoalmente, poderá ser representado por gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente, na forma do art.843 da CLT. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência.
A fim de otimizar o tempo da duração das audiências, observados os princípios da oralidade, da concentração dos atos processuais e da duração razoável do processo, a prova documental acostada com a inicial e defesa deverão ser protocoladas SEM O MODO SIGILO. 5) Fica ciente o reclamado que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado.
Deverá juntar também se for o caso, o PPRA, PCMSO e PPP do período trabalhado, em formato eletrônico, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC); 6) As testemunhas, comparecerão à audiência INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO JUDICIAL, sob pena de perda da prova. 7) A NOTIFICAÇÃO DO RECLAMANTE DAR-SE-Á POR MEIO DE SEU PATRONO DE ACORDO COM O ART. 1o.
DO PROVIMENTO 07/97, PUBL.
D.O.DE 09.09.97, no DOERJ, Parte III, Seção II E DA RECLAMADA, POR E-CARTA. 8) As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
TATIANA SANCHES DEL GIUDICE RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AILTON HENRIQUE DE LIMA -
07/05/2025 14:45
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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07/05/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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07/05/2025 14:43
Expedido(a) edital a(o) AILTON HENRIQUE DE LIMA
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21/03/2025 17:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/03/2025 14:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/03/2025 14:11
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) AILTON HENRIQUE DE LIMA
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12/03/2025 12:39
Audiência una designada (27/05/2025 10:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 12:39
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/03/2025 09:04 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 11:14
Expedido(a) notificação a(o) AILTON HENRIQUE DE LIMA
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19/12/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL LUIZ BATISTA DA SILVA
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19/12/2024 11:13
Audiência inicial por videoconferência designada (12/03/2025 09:04 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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