TRT1 - 0004878-40.2014.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:14
Expedido(a) notificação a(o) LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS
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15/09/2025 18:48
Juntada a petição de Impugnação
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08/09/2025 15:18
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 3.516,06)
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05/09/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de Jose Luis Cascaes Silva em 22/08/2025
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21/08/2025 16:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0004878-40.2014.5.01.0481 RECLAMANTE: JOSE LUIS CASCAES SILVA RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PROCESSO: 0004878-40.2014.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): Jose Luis Cascaes Silva Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestação do laudo pericial, no prazo de 10 dias, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
MACAE/RJ, 20 de agosto de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - Jose Luis Cascaes Silva -
20/08/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/08/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS CASCAES SILVA
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18/08/2025 19:58
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 11:18
Expedido(a) notificação a(o) LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS
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16/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS em 15/08/2025
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07/08/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/08/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) Jose Luis Cascaes Silva
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05/08/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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04/08/2025 09:03
Expedido(a) notificação a(o) LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS
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04/08/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57b0e18 proferida nos autos.
Vistos.
Tendo em vista a complexidade dos cálculos, a diferença de valores apontados pelas partes, o tempo a ser despendido em sua verificação e o quantitativo de processos constantes na Contadoria deste Juízo, determino a realização de perícia contábil, que deverá ser suportada pela parte reclamada.
Para este fim, nomeio a Dra.
Lívia Cavalcante Vasconcelos, que deverá ser notificada para estimar seus honorários, no prazo de 5 dias Após, retornem os autos conclusos para fixação dos honorários.
Ressalta-se que, no caso em tela, não há que se falar em dúvida quanto à parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, eis que resta evidente que por ter dado causa à demanda, bem como a toda movimentação do judiciário necessária à satisfação dos direitos do autor, é a reclamada quem deve arcar com os valores devidos a título de honorários à perita contábil, por ser a parte que tornou necessária a realização da perícia técnica, indispensável para viabilizar a conclusão da fase de liquidação.
MACAE/RJ, 03 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
03/08/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/08/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) Jose Luis Cascaes Silva
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03/08/2025 09:56
Homologada a liquidação
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01/08/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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28/05/2025 21:46
Juntada a petição de Impugnação
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13/05/2025 15:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/05/2025 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f18a0e proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a parte autora para que apresente cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, os quais deverão estar em consonância com a decisão transitada em julgado.
Transcorrido in albis, aguarde-se o transcurso do prazo de 2 anos previsto no artigo 11-A, da CLT.
Decorrido o prazo concedido à parte autora, fica a parte ré desde já intimada a se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 dias.
Eventual impugnação deverá estar devidamente fundamentada, inclusive com a indicação dos valores que entende devidos, sob os efeitos da preclusão, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
Em caso de impugnação o processo deverá ser remetido à Contadoria.
Havendo expressa concordância da ré quanto aos cálculos apresentados ou decorrido o prazo sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação. MACAE/RJ, 25 de abril de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Petroleo Brasileiro S.A.
PETROBRAS - MACAE -
25/04/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) Petroleo Brasileiro S.A. PETROBRAS - MACAE
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25/04/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) Jose Luis Cascaes Silva
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25/04/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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20/03/2025 14:30
Iniciada a liquidação
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23/11/2023 13:14
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2014
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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