TST - 0004878-40.2014.5.01.0481
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Sergio Pinto Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57b0e18 proferida nos autos.
Vistos.
Tendo em vista a complexidade dos cálculos, a diferença de valores apontados pelas partes, o tempo a ser despendido em sua verificação e o quantitativo de processos constantes na Contadoria deste Juízo, determino a realização de perícia contábil, que deverá ser suportada pela parte reclamada.
Para este fim, nomeio a Dra.
Lívia Cavalcante Vasconcelos, que deverá ser notificada para estimar seus honorários, no prazo de 5 dias Após, retornem os autos conclusos para fixação dos honorários.
Ressalta-se que, no caso em tela, não há que se falar em dúvida quanto à parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, eis que resta evidente que por ter dado causa à demanda, bem como a toda movimentação do judiciário necessária à satisfação dos direitos do autor, é a reclamada quem deve arcar com os valores devidos a título de honorários à perita contábil, por ser a parte que tornou necessária a realização da perícia técnica, indispensável para viabilizar a conclusão da fase de liquidação.
MACAE/RJ, 03 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Jose Luis Cascaes Silva -
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f18a0e proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a parte autora para que apresente cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, os quais deverão estar em consonância com a decisão transitada em julgado.
Transcorrido in albis, aguarde-se o transcurso do prazo de 2 anos previsto no artigo 11-A, da CLT.
Decorrido o prazo concedido à parte autora, fica a parte ré desde já intimada a se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 dias.
Eventual impugnação deverá estar devidamente fundamentada, inclusive com a indicação dos valores que entende devidos, sob os efeitos da preclusão, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
Em caso de impugnação o processo deverá ser remetido à Contadoria.
Havendo expressa concordância da ré quanto aos cálculos apresentados ou decorrido o prazo sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação. MACAE/RJ, 25 de abril de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Jose Luis Cascaes Silva -
21/02/2025 15:34
Baixa Definitiva
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21/02/2025 15:34
Transitado em Julgado em 21.02.2025
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16/12/2024 07:00
Publicado acórdão em 16.12.2024.
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11/12/2024 09:00
Conhecido o recurso de JOSE LUIS CASCAES SILVA e não-provido
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13/11/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/07/2024 04:01
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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07/02/2024 16:25
Conclusos para julgamento
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18/12/2023 17:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/12/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 18:58
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Recurso de Revista com Agravo
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29/11/2023 15:29
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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21/11/2023 07:00
Publicado despacho em 21.11.2023.
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20/11/2023 19:00
Negado seguimento a Recurso
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20/11/2023 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/12/2022 11:40
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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15/12/2022 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/10/2022 09:41
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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19/10/2022 20:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/02/2022 10:33
Conclusos para julgamento
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17/02/2022 09:10
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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15/02/2022 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/09/2021 11:13
Conclusos para julgamento
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17/09/2021 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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16/09/2021 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/05/2021 16:41
Conclusos para julgamento
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07/05/2021 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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05/05/2021 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/04/2021 06:18
Conclusos para julgamento
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22/04/2021 15:12
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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21/04/2021 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/03/2020 12:05
Conclusos para julgamento
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20/03/2020 11:36
Distribuído por sorteio
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09/03/2020 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/03/2020 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/03/2020 20:05
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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