TRT1 - 0011658-60.2014.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 12:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
31/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/07/2024
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11/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS TADEU CADOES DE LIMA em 10/07/2024
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28/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/06/2024
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28/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0011658-60.2014.5.01.0007 6ª TurmaGabinete 07Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELAAGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOSAGRAVADO: MARCOS TADEU CADOES DE LIMA ACORDAM os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição da empresa executada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Juiz Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS TADEU CADOES DE LIMA
-
27/06/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/06/2024 12:55
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e não provido
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25/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2024
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24/05/2024 13:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/05/2024 13:21
Incluído em pauta o processo para 10/06/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS ()
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30/04/2024 15:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/04/2024 10:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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29/04/2024 19:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/04/2024 19:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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04/10/2023 10:23
Distribuído por sorteio
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10/11/2020 10:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/08/2017 10:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para julgar Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/07/2017 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS TADEU CADOES DE LIMA em 04/07/2017 23:59:59
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24/06/2017 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2017
-
24/06/2017 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2017 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2017 08:37
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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03/03/2017 00:07
Decorrido o prazo de Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos em 02/03/2017 23:59:59
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23/02/2017 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS TADEU CADOES DE LIMA em 22/02/2017 23:59:59
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14/02/2017 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/02/2017
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14/02/2017 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2017 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/02/2017
-
14/02/2017 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2016 13:27
Não admitido o Recurso de Revista de MARCOS TADEU CADOES DE LIMA - CPF: *76.***.*98-53
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07/12/2016 13:27
Não admitido o Recurso de Revista de Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos
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07/12/2016 08:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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27/04/2016 00:00
Decorrido o prazo de MARCOS TADEU CADOES DE LIMA em 26/04/2016 23:59:59
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27/04/2016 00:00
Decorrido o prazo de Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos em 26/04/2016 23:59:59
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17/04/2016 00:04
Publicado(a) o(a) Acórdão em 18/04/2016
-
17/04/2016 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2016 13:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos
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14/03/2016 09:39
Incluído o processo em pauta (16/03/2016, 13:00:00, ST6 GERAL 160316)
-
14/03/2016 08:48
Retirado de pauta o processo
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19/02/2016 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/02/2016
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18/02/2016 11:12
Incluído o processo em pauta (16/03/2016, 13:00:00, ST6 GERAL 160316)
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04/02/2016 14:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/12/2015 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS TADEU CADOES DE LIMA em 15/12/2015 23:59:59
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15/12/2015 14:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO MARCELO DE MIRANDA SERRANO
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10/12/2015 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/12/2015
-
10/12/2015 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2015 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2015 10:44
Conclusos os autos para despacho a PAULO MARCELO DE MIRANDA SERRANO
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30/11/2015 09:56
Encerrada a conclusão
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25/11/2015 06:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO MARCELO DE MIRANDA SERRANO
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24/11/2015 00:14
Decorrido o prazo de Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos em 23/11/2015 23:59:59
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24/11/2015 00:14
Decorrido o prazo de MARCOS TADEU CADOES DE LIMA em 23/11/2015 23:59:59
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12/11/2015 00:12
Publicado(a) o(a) Acórdão em 12/11/2015
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12/11/2015 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2015 12:31
Conhecido o recurso de MARCOS TADEU CADOES DE LIMA - CPF: *76.***.*98-53 e provido em parte
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04/10/2015 00:19
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/10/2015
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01/10/2015 16:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2015 16:45
Incluído o processo em pauta (21/10/2015, 08:00:00, ST6 Geral 211015)
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09/09/2015 15:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/08/2015 13:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a PAULO MARCELO DE MIRANDA SERRANO
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24/08/2015 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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