TRT1 - 0100744-24.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ROMULO DE OLIVEIRA ANTAS em 03/06/2025
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19/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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18/05/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO DE OLIVEIRA ANTAS
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18/05/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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15/05/2025 08:46
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 12/05/2025
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13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ROMULO DE OLIVEIRA ANTAS em 12/05/2025
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25/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48f9f97 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo firmado entre as partes (id 68e4a1e).
Custas de R$ 240,00, pro rata, calculadas sobre o valor do acordo, pelo reclamante dispensado.
Deixa-se de intimar a União Federal, haja vista que, pelo valor do acordo, a mesma está dispensada de se manifestar, na forma da Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
24/04/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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24/04/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO DE OLIVEIRA ANTAS
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24/04/2025 10:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/04/2025 23:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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17/04/2025 16:28
Juntada a petição de Acordo
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31/03/2025 09:54
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
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27/03/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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21/03/2025 15:15
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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21/03/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 19:31
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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27/02/2025 10:27
Audiência una realizada (27/02/2025 09:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/02/2025 09:45
Juntada a petição de Contestação
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20/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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19/12/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO DE OLIVEIRA ANTAS
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22/07/2024 10:31
Audiência una designada (27/02/2025 09:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/07/2024 10:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/07/2024 09:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2024 05:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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18/07/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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