TRT1 - 0100726-65.2025.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/12/2025 13:25 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de HEVERTON FARIA DA SILVA em 07/08/2025
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15/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) HEVERTON FARIA DA SILVA
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14/07/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:25
Audiência una por videoconferência cancelada (06/08/2025 13:20 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/07/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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07/07/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0100726-65.2025.5.01.0482 RECLAMANTE: HEVERTON FARIA DA SILVA RECLAMADO: CAR WASH LAVAGEM PARA AUTOS EM GERAL LTDA DESTINATÁRIO(S): HEVERTON FARIA DA SILVA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.
Sa. notificado(a) da presente ação, bem como da designação de Audiência UNA telepresencial – LINK ABAIXO, sendo certo que o réu poderá se opor à opção do autor pelo Juízo 100% Digital no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita (g.n).Havendo pluralidade de partes, a adoção do Juízo 100% Digital dependerá da anuência de todas elas, ainda que tácita; Tipo/Data e horário: Una por videoconferência: 06/08/2025 13:20h ID da reunião: 511 409 8423 https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5114098423?pwd=OW5OK0pwTXZRTEM3OU9HdDZlNHV0UT09 INSTRUÇÕES:O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma ZOOM.
A sua versão para celular ou tablet está disponível nas Stores (Play Store & App Store).
Será necessário baixá-lo para participar da reunião.A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página:http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, sob o titulo PETIÇÃO INICIAL 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e confissão ficta.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
As testemunhas comparecerão na forma do art. 455, do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA MACAE/RJ, 01 de julho de 2025.
VINICIO NOGUEIRA MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HEVERTON FARIA DA SILVA -
01/07/2025 08:05
Expedido(a) notificação a(o) HEVERTON FARIA DA SILVA
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01/07/2025 08:05
Expedido(a) notificação a(o) CAR WASH LAVAGEM PARA AUTOS EM GERAL LTDA
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10/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c172864 proferido nos autos.
DESPACHO Cumpra-se a parte autora o despacho de Id:71f2054 de forma integral, no prazo de 15 dias, notadamente quanto à comprovação da condição de representante da parte ré, com anexação de atos constitutivos, bem como documentos de identificação.
Outrossim, necessário que seja anexado aos autos nova minuta de acordo, contendo as informações acerca da modalidade do acordo, o qual é sem vinculo de emprego, bem como a informação do custeio das contribuições previdenciárias cabíveis, caso não haja discriminação de forma diversa.
MACAE/RJ, 09 de junho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HEVERTON FARIA DA SILVA -
09/06/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) HEVERTON FARIA DA SILVA
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09/06/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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04/06/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71f2054 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Como a manifestação do reclamante não atende o que foi determinado no despacho Id 06b94f7, concedo a renovação do prazo de 5 dias para dizer se o acordo se dará com ou sem o reconhecimento do vínculo empregatício, o que deverá contar com a assinatura da reclamada e com a comprovação da regularização da respectiva representação processual, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito na forma do Art. 485, III e § 1º do CPC, com a respectiva condenação ao pagamento de custas processuais.
MACAE/RJ, 26 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HEVERTON FARIA DA SILVA -
26/05/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) HEVERTON FARIA DA SILVA
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26/05/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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26/05/2025 12:47
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 11:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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19/05/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06b94f7 proferido nos autos.
Vistos, etc.
I.
Requerem as partes a homologação do acordo, conforme petição conjunta de Id b69c77a, sem reconhecimento de vínculo empregatício.
Esclarece, este Juízo, a aplicação da OJ SDI 398 no caso de acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício: 398.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
RECOLHIMENTO DA ALÍQUOTA DE 20% A CARGO DO TOMADOR E 11% A CARGO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS.
Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição.
Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010).
Assim sendo, esclareçam as partes, no prazo de 05 dias: a) se permanece o interesse em acordar sem reconhecimento de vínculo, ou seja, por eventuais serviços prestados com o pagamento da alíquota fixada em lei.
Caso permaneça o interesse em conciliar sem vínculo, as partes deverão peticionar conjuntamente, fazendo constar a discriminação das contribuições previdenciárias (cota parte empregado e cota parte empregador).
Ciente de que a parcela da cota parte empregador deve ser suportada pela empresa, não havendo que se falar em dedução do valor já acordado. b) ou que tragam nova minuta de acordo com vínculo empregatício reconhecido.
Caso em que deverão discriminar e indicar os valores das verbas a serem quitadas, bem como os demonstrativos das contribuições previdenciárias e fiscais pertinentes.
Atentem-se as partes que em caso de acordo com reconhecimento de vínculo deverão indicar como será efetuada a anotação da CTPS.
II.
No mesmo prazo, deverá a ré regularizar a respectiva representação nos autos, eis que não há qualquer documento que demonstre que a pessoa que assina digitalmente o acordo é a representante legal da pessoa jurídica.
III.
No decurso, voltem conclusos.
MACAE/RJ, 08 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HEVERTON FARIA DA SILVA -
08/05/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) HEVERTON FARIA DA SILVA
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08/05/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
07/05/2025 15:56
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 13:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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06/05/2025 13:27
Juntada a petição de Acordo
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02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100726-65.2025.5.01.0482 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Macaé na data 29/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25043000300112800000226741473?instancia=1 -
30/04/2025 13:34
Audiência una por videoconferência designada (06/08/2025 13:20 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/04/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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29/04/2025 10:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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