TRT1 - 0100320-65.2025.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/09/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/09/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/09/2025 15:59
Expedido(a) mandado a(o) C JUNCA LTDA
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23/09/2025 15:59
Expedido(a) mandado a(o) R. J. L. C. JUNCA LTDA
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23/09/2025 15:59
Expedido(a) mandado a(o) ALBERNAZ MONTEIRO CRECHE ESCOLA LTDA
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22/09/2025 15:03
Proferida decisão
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19/09/2025 12:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA STIPP
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16/09/2025 09:11
Expedido(a) alvará a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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28/08/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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28/08/2025 10:25
Transitado em julgado em 27/08/2025
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28/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de BLUE ORANGE HOLDING SA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ MARCELO YAROCHENSKY BIRMAN em 27/08/2025
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28/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de KARLA VIVAS BIRMAN em 27/08/2025
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28/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO em 27/08/2025
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28/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de C JUNCA LTDA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de R. J. L. C. JUNCA LTDA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALBERNAZ MONTEIRO CRECHE ESCOLA LTDA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANDREIA CRISTINA LEMOS RIBEIRO em 27/08/2025
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14/08/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 081c542 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, rejeito as questões preliminares arguidas, quanto à inépcia, e impugnação ao valor da causa, e julgo extintas com resolução do mérito as pretensões anteriores a 04/04/2020, em face da prescrição pronunciada, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC.
Julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar, solidariamente, ALBERNAZ MONTEIRO CRECHE ESCOLA LTDA, R.
J.
L.
C.
JUNCA LTDA e C.
JUNCA LTDA a pagar a ANDREIA CRISTINA LEMOS RIBEIRO, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, conforme se apurar com juros e correção monetária, os seguintes títulos líquidos: Saldo de salário de 04 dias de dezembro de 2023 (R$ 180,28);Salário retido de janeiro de 2021(R$ 1.352,13);Aviso prévio de 45 dias (R$ 2.028,20);Férias vencidas simples de 2022/2023 (R$ 1.802,84);Percentual de 30% do salário referente ao período em que foi pactuada a redução de jornada, conforme ID. 46f0314 (R$ 1.622,56);Multa do artigo 477, §8º, da CLT, no valor de R$ 1.352,13.
Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF.
Os documentos referentes aos recolhimentos de FGTS mensais e rescisórios, bem como a providência para liberação do saldo à parte Autora, acima indicados, deverão ser comprovados nos autos, no prazo de oito dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa de R$ 7.000,00, na forma do artigo 536, §1º, do CPC, em favor da parte Autora, indenização esta que já suprirá o direito não atendido em decorrência da ausência de cumprimento, pela Ré, obrigação de fazer acima imposta.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial, e improcedentes as pretensões postuladas em face de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA, BLUE ORANGE HOLDING S.A., KARLA VIVAS BIRMAN e LUIZ MARCELO YAROCHENSKY BIRMAN.
Exclua-se, neste momento processual, os sócios MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA e DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO do polo passivo da presente demanda, podendo a parte Autora requerer sua inclusão novamente em momento oportuno.
Parcelas de aviso prévio, férias com um terço e multa do artigo 477 da CLT, acima deferidas, possuem natureza indenizatória, sendo as demais salariais, para fins do artigo 832, §3º, da CLT.
Promovam-se os recolhimentos das cotas previdenciária e fiscal incidentes sobre as parcelas salariais acima mencionadas, de responsabilidade da parte Ré, estando autorizada a dedução da cota de responsabilidade da parte Autora, na forma da Súmula 368 do TST.
Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.
Condeno a parte Ré em honorários de sucumbência, em 15% incidentes sobre o valor do pedido julgado procedente à parte Autora (R$ 15.338,14), no importe de R$ 2.300,72, e indefiro o pedido de condenação da parte Autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que foi deferido o benefício da gratuidade de justiça em seu favor.
Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 17.638,86, no importe de R$ 352,78, nos termos do artigo 789, inciso I, da CLT.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BLUE ORANGE HOLDING SA - R.
J.
L.
C.
JUNCA LTDA - C JUNCA LTDA - KARLA VIVAS BIRMAN - ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA - LUIZ MARCELO YAROCHENSKY BIRMAN - DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO - MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA - ALBERNAZ MONTEIRO CRECHE ESCOLA LTDA -
13/08/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) BLUE ORANGE HOLDING SA
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13/08/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
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13/08/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARCELO YAROCHENSKY BIRMAN
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13/08/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) KARLA VIVAS BIRMAN
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13/08/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
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13/08/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA
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13/08/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) C JUNCA LTDA
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13/08/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) R. J. L. C. JUNCA LTDA
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13/08/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) ALBERNAZ MONTEIRO CRECHE ESCOLA LTDA
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13/08/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CRISTINA LEMOS RIBEIRO
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13/08/2025 17:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 352,78
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13/08/2025 17:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDREIA CRISTINA LEMOS RIBEIRO
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13/08/2025 17:30
Não concedida a assistência judiciária gratuita a BLUE ORANGE HOLDING SA
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13/08/2025 17:30
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
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13/08/2025 17:30
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ MARCELO YAROCHENSKY BIRMAN
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13/08/2025 17:30
Não concedida a assistência judiciária gratuita a KARLA VIVAS BIRMAN
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13/08/2025 17:30
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
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13/08/2025 17:30
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA
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13/08/2025 17:30
Não concedida a assistência judiciária gratuita a C JUNCA LTDA
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13/08/2025 17:30
Não concedida a assistência judiciária gratuita a R. J. L. C. JUNCA LTDA
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13/08/2025 17:30
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALBERNAZ MONTEIRO CRECHE ESCOLA LTDA
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13/08/2025 17:30
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREIA CRISTINA LEMOS RIBEIRO
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13/08/2025 11:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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08/08/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 12:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (31/07/2025 09:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/07/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 13:49
Juntada a petição de Contestação
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29/07/2025 13:47
Juntada a petição de Contestação
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28/07/2025 15:02
Juntada a petição de Contestação
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25/07/2025 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/06/2025 12:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/06/2025 12:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/06/2025 08:09
Publicado(a) o(a) edital em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 10:05
Expedido(a) edital a(o) ALBERNAZ MONTEIRO CRECHE ESCOLA LTDA
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30/05/2025 10:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/05/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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26/05/2025 20:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/05/2025 20:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/05/2025 18:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/05/2025 18:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/05/2025 18:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/05/2025 18:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/05/2025 12:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100320-65.2025.5.01.0281 : ANDREIA CRISTINA LEMOS RIBEIRO : ALBERNAZ MONTEIRO CRECHE ESCOLA LTDA E OUTROS (8) DESTINATÁRIO(S): ANDREIA CRISTINA LEMOS RIBEIRO Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO Pje-TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO Fica o destinatário acima indicado CITADO da presente ação trabalhista e notificado a comparecer à AUDIÊNCIA UNA no dia 31/07/2025 09:00h (videoconferência) que será realizada através do ZOOM utilizando os seguintes dados de acesso:LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt03.cg SENHA 1234 OU convite para reunião (sem necessidade de uso de senha): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5010495933?pwd=NTJXRC9QZGJOdHZ2Wnh3UmRkb0puQT09.A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.2)Deverá a ré apresentar defesa escrita e documentos através de seu advogado, de forma eletrônica (art. 193 a 199, CPC), em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), sob pena de julgamento da ação à sua revelia e aplicação da pena de confissão.3)A ausência injustificada da parte autora importará arquivamento da ação.4)A ausência injustificada do réu em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.5)As partes deverão estar acompanhadas de advogados cadastrados no sistema PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região.6) A prova documental, na forma dos arts. 283 e 396, CPC, produzida previamente, de forma eletrônica, com a peça inicial, ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 e sob as penas do art. 359, ambos CPC.8) O autor deverá portar documento que o identifique e a ré,carta de preposição e contrato social.9) As partes trarão suas testemunhas na forma do artigo 455, §1º e §3º do CPC, devendo comprovar o convite nos termos legais, sob pena de perda da prova, ressaltando que a audiência não será adiada em caso de ausência injustificada.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ANEXADOS ELETRONICAMENTE.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERÁ ENVIADO VIA ECARTA.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 28 de abril de 2025.
MARIANA CAMPOS BARRA DOS REIS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA CRISTINA LEMOS RIBEIRO -
28/04/2025 11:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2025 11:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2025 10:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2025 10:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2025 10:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2025 10:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2025 10:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2025 10:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2025 10:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2025 10:21
Expedido(a) mandado a(o) BLUE ORANGE HOLDING SA
-
28/04/2025 10:21
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
-
28/04/2025 10:21
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ MARCELO YAROCHENSKY BIRMAN
-
28/04/2025 10:21
Expedido(a) mandado a(o) KARLA VIVAS BIRMAN
-
28/04/2025 10:21
Expedido(a) mandado a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
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28/04/2025 10:21
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA
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28/04/2025 10:21
Expedido(a) mandado a(o) C JUNCA LTDA
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28/04/2025 10:21
Expedido(a) mandado a(o) R. J. L. C. JUNCA LTDA
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28/04/2025 10:21
Expedido(a) mandado a(o) ALBERNAZ MONTEIRO CRECHE ESCOLA LTDA
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28/04/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CRISTINA LEMOS RIBEIRO
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22/04/2025 12:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/07/2025 09:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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15/04/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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11/04/2025 11:21
Redistribuído por sorteio por suspeição
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04/04/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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04/04/2025 10:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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