TRT1 - 0100117-18.2025.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:44
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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26/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROSENI MARTINS DOS SANTOS *03.***.*87-75 em 25/07/2025
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26/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de NUBIA DA SILVA ANDRADE em 25/07/2025
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19/07/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86748e5 proferido nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Vieram os autos conclusos para prolação de sentença.
No entanto, converto o feito em diligência a fim de analisar a possibilidade de suspensão do feito, em razão da decisão proferida pelo E.
STF, no julgamento do tema 1389.
Trata-se de demanda trabalhista em que se discute, entre outros pontos, a licitude da contratação da parte autora como autônomo, com possível alegação de fraude à relação de emprego.
Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida (Tema 1389), irá definir tese sobre a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar controvérsias que envolvam a alegação de fraude na contratação por meio de pessoa jurídica/autônomo; o ônus da prova nos casos em que se discute a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para prestação de serviços, sem vínculo de emprego, considerando, ainda, a relevância da matéria e da possibilidade de afetação direta do presente feito pela tese a ser firmada pela Suprema Corte, entendo prudente e necessário suspender o presente processo até o julgamento definitivo do Tema 1389 pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 313, inciso V, alínea “a”, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT).
Determino, portanto, a suspensão do feito até ulterior deliberação.
ITAPERUNA/RJ, 16 de julho de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSENI MARTINS DOS SANTOS *03.***.*87-75 -
16/07/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) ROSENI MARTINS DOS SANTOS *03.***.*87-75
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16/07/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA DA SILVA ANDRADE
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16/07/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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15/07/2025 18:27
Convertido o julgamento em diligência
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09/06/2025 16:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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09/06/2025 15:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/06/2025 11:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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03/06/2025 08:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/06/2025 11:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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02/06/2025 15:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/06/2025 10:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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02/06/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 15:26
Juntada a petição de Contestação
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31/05/2025 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2025 20:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA 0100117-18.2025.5.01.0471 : NUBIA DA SILVA ANDRADE : ROSENI MARTINS DOS SANTOS *03.***.*87-75 DESTINATÁRIO(S): NUBIA DA SILVA ANDRADE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para participar da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que seguem: Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 02/06/2025 10:40 ID da reunião: 223 822 0978 Senha de acesso: 220978 Link de acesso à Sala de audiência virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2238220978?pwd=Z3FTT2IvWTIwT3hZaW1XRCtxckdWdz09 A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS,.Ao acessar ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.A ausência de participação do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da PENA DE CONFISSÃO.Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 07 de abril de 2025.
ALINE LIPPI LA ROCCA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NUBIA DA SILVA ANDRADE -
07/04/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/04/2025 15:04
Expedido(a) mandado a(o) ROSENI MARTINS DOS SANTOS *03.***.*87-75
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07/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA DA SILVA ANDRADE
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07/02/2025 11:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/06/2025 10:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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31/01/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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29/01/2025 15:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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