TRT1 - 0100523-51.2023.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de SEBASTIAO BENTO em 31/07/2025
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31/07/2025 19:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/07/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 10:09
Suspenso o processo por execução frustrada
-
28/07/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO BENTO
-
28/07/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
26/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de SEBASTIAO BENTO em 25/06/2025
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30/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da4fdc7 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
DA EXECUÇÃO FRUSTRADA Diante do que consta nos autos, deverá a parte exequente (art. 878 da CLT) indicar, no prazo de 15 dias, meios objetivos e efetivos para o prosseguimento da execução, já que não encontrados bens livres e desimpedidos para a garantia integral do juízo, sob pena de ser iniciada a contagem do prazo prescricional de 2 (dois) anos (art. 11-A da CLT), ou seja, a parte exequente está expressamente advertida da contagem do prazo prescricional à luz do que prevê o artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023. Ciente o exequente de que deverá informar bens ou rendas passíveis de penhora e de que serão indeferidas pesquisas e expedição de ofícios genéricos e/ou aleatórios, bem como a renovação de pesquisas já realizadas pelo juízo sem a comprovação de alteração na situação fática que justifique renovação da medida, por não se tratar de meios objetivos (art. 765 da CLT).
DO INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL (ART. 11-A DA CLT) Transcorrido o prazo sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, mediante iniciativa, configurar-se-á que o exequente deixou de cumprir determinação judicial no curso da execução (§1º do artigo 11-A da CLT). Ciente o exequente de que o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017), com base na Instrução Normativa n. 41, editada pela Resolução n. 221, de 21 de junho de 2018, Art. 2°.
DA SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO DO FEITO Em caso de transcurso do prazo sem manifestação da parte interessada e considerando que o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, ciente o exequente de que será iniciada a contagem do prazo prescricional de 2 anos.
Assim, determina-se à Secretaria que certifique o decurso do prazo da parte exequente em caso de ausência de manifestação.
Após, considerando que a parte exequente foi expressamente advertida da contagem do prazo prescricional de 2 (dois) anos, determina-se o sobrestamento do feito, nos termos do artigo 128 da Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023 : Parágrafo único.
Durante o prazo da prescrição intercorrente, o processo deverá ser suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”.
Publique-se, estando o exequente expressamente ciente dos termos e cominações do presente comando.
RESENDE/RJ, 29 de maio de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO BENTO -
29/05/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO BENTO
-
29/05/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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10/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de SEBASTIAO BENTO em 09/05/2025
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09/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d41aaa proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Uma vez realizada a pesquisa patrimonial em face do réu, fica o exequente ciente, devendo indicar meios objetivos para o prosseguimento da execução, inclusive a indicação de medidas executivas atípicas coercitivas.
Ademais, considerando a atividade empresarial dos réus, deverá a parte autora indicar se o executado possui créditos com terceiros, com as provas ou indícios, a fim de ser expedido mandado ou ofício para penhora.
Ciente de que será indeferida a expedição de ofício ou pesquisas meramente especulativas.
Em caso de existência de bens móveis, deverá o autor informar o paradeiro e se tem interesse de assumir o encargo de fiel depositário visando a remoção imediata do bem, visando futura adjudicação ou leilão em hasta pública.
Ciente o autor de que, em caso de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica ou inversa, não será aceito incidente genérico, devendo o exequente apresentar requerimento com a indicação expressa dos suscitados (sócios atuais e/ou retirantes), com a indicação dos dados de identificação e endereço, sob pena de indeferimento liminar do incidente.
Prazo de 15 dias.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 08 de abril de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO BENTO -
08/04/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO BENTO
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08/04/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
13/01/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
20/12/2024 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
14/11/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO BENTO
-
14/11/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
28/10/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
18/10/2024 10:15
Encerrada a conclusão
-
17/10/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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17/10/2024 10:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de SEBASTIAO BENTO em 01/10/2024
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20/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 14:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/09/2024 14:24
Expedido(a) mandado a(o) ROGERIO MENDES DE OLIVEIRA
-
19/09/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO BENTO
-
19/09/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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05/09/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/08/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO BENTO
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27/08/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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19/08/2024 18:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/08/2024 08:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de ROGERIO MENDES DE OLIVEIRA *44.***.*49-67 em 16/07/2024
-
16/07/2024 12:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2024 10:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2024 10:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2024 10:20
Expedido(a) mandado a(o) ROGERIO MENDES DE OLIVEIRA
-
16/07/2024 10:20
Expedido(a) mandado a(o) ROGERIO MENDES DE OLIVEIRA *44.***.*49-67
-
16/07/2024 10:12
Registrada a inclusão de dados de ROGERIO MENDES DE OLIVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/07/2024 10:12
Registrada a inclusão de dados de ROGERIO MENDES DE OLIVEIRA *44.***.*49-67 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/06/2024 13:22
Expedido(a) ofício a(o) ROGERIO MENDES DE OLIVEIRA *44.***.*49-67
-
29/05/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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08/05/2024 21:20
Iniciada a execução
-
12/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de SEBASTIAO BENTO em 11/03/2024
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08/03/2024 15:29
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
08/03/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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07/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de SEBASTIAO BENTO em 06/03/2024
-
05/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de ROGERIO MENDES DE OLIVEIRA *44.***.*49-67 em 04/03/2024
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28/02/2024 00:55
Decorrido o prazo de SEBASTIAO BENTO em 27/02/2024
-
24/02/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
24/02/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
24/02/2024 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO BENTO
-
23/02/2024 13:38
Expedido(a) edital a(o) ROGERIO MENDES DE OLIVEIRA *44.***.*49-67
-
23/02/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO BENTO
-
23/02/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO BENTO
-
23/02/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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22/02/2024 11:52
Transitado em julgado em 15/02/2024
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20/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de ROGERIO MENDES DE OLIVEIRA *44.***.*49-67 em 19/02/2024
-
09/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de SEBASTIAO BENTO em 08/02/2024
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31/01/2024 03:13
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2024
-
31/01/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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29/01/2024 15:54
Expedido(a) edital a(o) ROGERIO MENDES DE OLIVEIRA *44.***.*49-67
-
27/01/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
26/01/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO BENTO
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26/01/2024 16:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.408,68
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26/01/2024 16:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de SEBASTIAO BENTO
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26/01/2024 16:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a SEBASTIAO BENTO
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25/01/2024 07:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
24/01/2024 15:06
Audiência una realizada (24/01/2024 09:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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08/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de ROGERIO MENDES DE OLIVEIRA *44.***.*49-67 em 07/12/2023
-
01/12/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
22/11/2023 13:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/11/2023 02:57
Decorrido o prazo de ROGERIO MENDES DE OLIVEIRA *44.***.*49-67 em 16/11/2023
-
08/11/2023 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 08/11/2023
-
08/11/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 15:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/11/2023 14:50
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ROGERIO MENDES DE OLIVEIRA *44.***.*49-67
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07/11/2023 14:46
Expedido(a) edital a(o) ROGERIO MENDES DE OLIVEIRA *44.***.*49-67
-
07/11/2023 14:46
Expedido(a) mandado a(o) ROGERIO MENDES DE OLIVEIRA *44.***.*49-67
-
07/11/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
06/11/2023 18:53
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2023 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2023 08:24
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO BENTO
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01/10/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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28/09/2023 18:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de SEBASTIAO BENTO em 06/09/2023
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30/08/2023 00:19
Decorrido o prazo de SEBASTIAO BENTO em 29/08/2023
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25/08/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/08/2023 15:31
Expedido(a) mandado a(o) ROGERIO MENDES DE OLIVEIRA *44.***.*49-67
-
25/08/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO BENTO
-
22/08/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO BENTO
-
21/08/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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21/08/2023 09:31
Audiência una designada (24/01/2024 09:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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18/08/2023 15:08
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
18/08/2023 09:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
17/08/2023 12:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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