TRT1 - 0100786-98.2022.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025
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05/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de DANIELE CRISTINA CORREA BARBOZA em 04/06/2025
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22/05/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09bcadc proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE CRISTINA CORREA BARBOZA -
21/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE CRISTINA CORREA BARBOZA
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21/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/05/2025 11:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/05/2025 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdb9214 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI Recorrido(a)(s): 1. DANIELE CRISTINA CORREA BARBOZA 2. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; artigo 899, §10º; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial.
Ante as considerações feitas pela Turma julgadora, não se verificam as violações apontadas, tampouco contrariedade ao regramento de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Quanto ao dissenso jurisprudencial alegado, são inservíveis os arestos colacionados, por não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foram extraídos.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI -
28/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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28/04/2025 09:28
Não admitido o Recurso de Revista de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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06/03/2025 15:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/03/2025 12:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/02/2025
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19/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de DANIELE CRISTINA CORREA BARBOZA em 18/02/2025
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11/02/2025 15:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/02/2025 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
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05/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
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05/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/02/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE CRISTINA CORREA BARBOZA
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04/02/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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31/01/2025 10:58
Conhecido o recurso de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI - CNPJ: 47.***.***/0001-14 e não provido
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09/12/2024 16:51
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 10:00 Sala 4 em mesa 28-01-2025 ()
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20/11/2024 12:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/11/2024 12:13
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a MARIA HELENA MOTTA
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20/11/2024 12:13
Encerrada a conclusão
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20/11/2024 12:12
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a MARIA HELENA MOTTA
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10/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/10/2024
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17/09/2024 16:50
Juntada a petição de Contraminuta
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17/09/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/09/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE CRISTINA CORREA BARBOZA
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16/09/2024 12:18
Proferida decisão
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16/09/2024 11:36
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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10/07/2024 15:30
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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14/06/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2024
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16/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de DANIELE CRISTINA CORREA BARBOZA em 15/05/2024
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13/05/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2024 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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08/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/05/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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07/05/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE CRISTINA CORREA BARBOZA
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06/05/2024 15:50
Proferida decisão
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06/05/2024 15:50
Não concedida a assistência judiciária gratuita a HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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29/04/2024 11:59
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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18/03/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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