TRT1 - 0100346-26.2025.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:04
Arquivados os autos definitivamente
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27/06/2025 16:02
Transitado em julgado em 25/06/2025
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26/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de LETICIA PINTO BARBOSA PALMARES em 25/06/2025
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26/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de SLOOP SORVETES ROCHA SG LTDA em 25/06/2025
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10/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29a3e47 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
A empresa SLOOP SORVETES ROCHA SG LTDA autuou, unilateralmente, a presente ação de Homologação da Transação Extrajudicial.
A ação de homologação de acordo extrajudicial se trata processo de jurisdição voluntária, que visa tão somente a homologação de transação extrajudicial, onde não há litígio entre as partes.
Tanto que o texto celetista exige a autuação por meio de petição inicial conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogados diferentes (art. 855-B, CLT).
Ante o exposto, julgo o processo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, I, do CPC, por não atendidos os requisitos da petição inicial.
Custas de R$ 73,33, calculadas sobre o valor da causa, dispensadas.
Intimem-se.
Decorrido in albis, arquivem-se com baixa. gt FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SLOOP SORVETES ROCHA SG LTDA -
09/06/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA PINTO BARBOSA PALMARES
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09/06/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) SLOOP SORVETES ROCHA SG LTDA
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09/06/2025 17:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 73,33
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09/06/2025 17:12
Indeferida a petição inicial
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09/06/2025 13:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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09/06/2025 13:25
Encerrada a conclusão
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06/06/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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06/06/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 12:47
Juntada a petição de Contestação
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02/06/2025 12:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/05/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA PINTO BARBOSA PALMARES
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23/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) SLOOP SORVETES ROCHA SG LTDA
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22/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:19
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Homologação da Transação Extrajudicial (12374)
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29/04/2025 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100346-26.2025.5.01.0261 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 24/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042500300064000000226337576?instancia=1 -
24/04/2025 09:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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