TRT1 - 0100504-32.2025.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/08/2025 10:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/08/2025 10:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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19/08/2025 10:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/08/2025 20:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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15/08/2025 20:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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15/08/2025 15:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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15/08/2025 15:39
Iniciada a liquidação
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14/08/2025 15:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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14/08/2025 15:22
Concedida a gratuidade da justiça a LAZARO MUNIZ MIGUELOTE VIANNA JUNIOR
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14/08/2025 15:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/08/2025 15:22
Audiência una por videoconferência realizada (14/08/2025 11:15 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/08/2025 10:55
Juntada a petição de Contestação
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09/08/2025 10:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100504-32.2025.5.01.0245 RECLAMANTE: LAZARO MUNIZ MIGUELOTE VIANNA JUNIOR RECLAMADO: LUMARJ ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): LAZARO MUNIZ MIGUELOTE VIANNA JUNIOR. Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA (art. 849 da CLT), que se realizará em: Una por videoconferência: Dia 14/08/2025 as 11:15 horas, na 5ª Vara do Trabalho de Niterói, localizada na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 5º andar, Centro, Niterói, RJ, CEP 24020-075.
O acesso telepresencial à Sala de Audiências ocorrerá por meio do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8230195281?pwd=S3FHZ204akRMdHZqUFJEd29NcVVVUT09 Caso o sistema solicite ID e senha: ID da Reunião: 823 019 5281 e Senha: 187924 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (25051321571540800000227900243), no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; 3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6.
Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
No caso de ação em RITO SUMARÍSSIMO, só serão admitidos adiamento da audiência e condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar o convite à testemunha.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, a circulação e a permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Eu, RENATA ALVES PORTELA, confeccionei, conferi e assinei eletronicamente este expediente por ordem do MM.
Juiz do Trabalho.
NITEROI/RJ, 28 de maio de 2025.
RENATA ALVES PORTELA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LAZARO MUNIZ MIGUELOTE VIANNA JUNIOR - 
                                            
28/05/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) LUMARJ ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME
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28/05/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) LAZARO MUNIZ MIGUELOTE VIANNA JUNIOR
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13/05/2025 21:57
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c57533 proferido nos autos.
DESPACHO Complementando a decisão retro, constato que houve omissão. Isso porque a partir da vigência da Lei nº 13.467/17 o pedido deve ser certo, determinado e com indicação do valor, conforme art. 840, §1º, da CLT.
Assim, observados os termos da Súmula 263, do C.TST, intime-se a parte autora a vir, em 15 dias improrrogáveis e sob pena de extinção, com emenda substitutiva contendo a indicação de valor de cada um dos pedidos, vedada a referência a planilha da cálculo e a junção de mais de um título com valor global, mesmo que se trate de reflexo de uma verba principal.
Vindo, intime-se a parte autora e cite-se a ré para a audiência designada. Decorridos in albis o prazo, conclusos para extinção.
NITEROI/RJ, 29 de abril de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAZARO MUNIZ MIGUELOTE VIANNA JUNIOR - 
                                            
29/04/2025 00:05
Expedido(a) intimação a(o) LAZARO MUNIZ MIGUELOTE VIANNA JUNIOR
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29/04/2025 00:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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25/04/2025 20:43
Audiência una por videoconferência designada (14/08/2025 11:15 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/04/2025 17:22
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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22/04/2025 14:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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21/04/2025 14:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/04/2025 14:31
Distribuído por dependência/prevenção
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Ata da Audiência • Arquivo
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