TRT1 - 0100445-61.2025.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) FAST DEPOSITO E ARMAZANAGEM LTDA
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18/09/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RENAN SANTANA DA COSTA
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18/09/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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17/09/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 13:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100445-61.2025.5.01.0207 RECLAMANTE: PAULO RENAN SANTANA DA COSTA RECLAMADO: FAST DEPOSITO E ARMAZANAGEM LTDA DESTINATÁRIO(S): PAULO RENAN SANTANA DA COSTA NOTIFICAÇÃO DJEN Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una Data e hora: 23/09/2025 09:40 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de junho de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO RENAN SANTANA DA COSTA -
12/06/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) FAST DEPOSITO E ARMAZANAGEM LTDA
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12/06/2025 16:25
Expedido(a) notificação a(o) FAST DEPOSITO E ARMAZANAGEM LTDA
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12/06/2025 16:25
Expedido(a) notificação a(o) PAULO RENAN SANTANA DA COSTA
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12/06/2025 16:25
Expedido(a) notificação a(o) PAULO RENAN SANTANA DA COSTA
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29/05/2025 15:04
Audiência una designada (23/09/2025 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7380802 proferida nos autos.
Vistos, etc..
Postula a parte autora a concessão da tutela de urgência para expedição de oficio para habilitação ao seguro desemprego, por entender presentes os requisitos próprios.
Os documentos constantes dos autos (Id. - be1500c e Id. - a145683) demonstram que a dispensa ocorreu imotivadamente por iniciativa do empregador, encontrando-se presente a probabilidade do direito.
Quanto ao perigo da demora, trata-se de parcela de natureza alimentar. Sendo assim, defiro a tutela de urgência (CPC, art. 300) e imprimo ao presente efeito de oficio nos seguintes termos: O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante as Secretarias Regionais do Trabalho, Sistema Nacional de Emprego, agência credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para habilitação do reclamante PAULO RENAN SANTANA DA COSTA, portador da CTPS de nº 136517/5781, PIS nº 204.06087.30-4, carteira de identidade de n° 256.248.410, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrito no CPF sob o nº *36.***.*05-81, sendo admitido pela reclamada FAST DEPÓSITO E ARMAZENAGEM LTDA., CNPJ. 29.***.***/0001-05, em 20.03.2024 e dispensado sem justa causa em 21.11.2024 no seguro desemprego, desde que cumpridos os requisitos legais, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias de SD/CD .
Intime-se o autor para ciência do presente.
Uma vez intimado o autor, inclua-se o processo em pauta UNA.
Considerando-se a Resolução no 354/2020 do CNJ e tendo em vista a complexidade que envolve a matéria tratada nos autos, bem como a fim de evitar problemas de conexão de partes e testemunhas, determino a realização de audiência na modalidade 100% PRESENCIAL, sem que haja prejuízo da manutenção do Juízo 100% Digital. Ficam as partes cientes de que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da Vara do Trabalho é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados, observando-se os termos do Provimento 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO RENAN SANTANA DA COSTA -
08/05/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RENAN SANTANA DA COSTA
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08/05/2025 16:50
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PAULO RENAN SANTANA DA COSTA
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08/05/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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08/05/2025 10:53
Encerrada a conclusão
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26/04/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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25/04/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100445-61.2025.5.01.0207 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 10/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100300560300000225592901?instancia=1 -
11/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RENAN SANTANA DA COSTA
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10/04/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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10/04/2025 12:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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