TRT1 - 0101202-87.2018.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 06:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO MENDES DE ALMEIDA
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28/07/2025 06:53
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO ANTONIO JOSE FRANCISCO MENDES DE ALMEIDA
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27/07/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JORGE PORTUGAL RODRIGUES
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27/07/2025 15:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANTONIO JORGE PORTUGAL RODRIGUES
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24/07/2025 08:04
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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24/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO MENDES DE ALMEIDA em 23/07/2025
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22/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CANDIDO ANTONIO JOSE FRANCISCO MENDES DE ALMEIDA em 21/07/2025
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11/07/2025 14:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/06/2025 11:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/06/2025 07:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/06/2025 07:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/06/2025 06:59
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ FERNANDO MENDES DE ALMEIDA
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25/06/2025 06:59
Expedido(a) mandado a(o) CANDIDO ANTONIO JOSE FRANCISCO MENDES DE ALMEIDA
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25/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CANDIDO ANTONIO JOSE FRANCISCO MENDES DE ALMEIDA em 24/06/2025
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24/06/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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23/06/2025 08:41
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2025 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de CANDIDO ANTONIO JOSE FRANCISCO MENDES DE ALMEIDA em 30/05/2025
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29/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) edital em 30/05/2025
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29/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 08:02
Expedido(a) edital a(o) CANDIDO ANTONIO JOSE FRANCISCO MENDES DE ALMEIDA
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28/05/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO JORGE PORTUGAL RODRIGUES em 27/05/2025
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27/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JORGE PORTUGAL RODRIGUES
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27/05/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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23/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO MENDES DE ALMEIDA em 22/05/2025
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16/05/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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14/05/2025 12:02
Juntada a petição de Impugnação
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12/05/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO ANTONIO JOSE FRANCISCO MENDES DE ALMEIDA
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12/05/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO ANTONIO JOSE FRANCISCO MENDES DE ALMEIDA
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12/05/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO ANTONIO JOSE FRANCISCO MENDES DE ALMEIDA
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12/05/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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12/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JORGE PORTUGAL RODRIGUES
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07/05/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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06/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/05/2025
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24/04/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO MENDES DE ALMEIDA
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24/04/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO ANTONIO JOSE FRANCISCO MENDES DE ALMEIDA
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24/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/04/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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15/04/2025 15:40
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 06:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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09/04/2025 13:18
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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08/04/2025 22:21
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 01:21
Decorrido o prazo de ANTONIO JORGE PORTUGAL RODRIGUES em 02/04/2025
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27/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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26/03/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/03/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JORGE PORTUGAL RODRIGUES
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26/03/2025 12:40
Homologada a liquidação
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26/03/2025 12:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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26/03/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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24/03/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JORGE PORTUGAL RODRIGUES
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24/03/2025 11:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 14.837,02)
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24/03/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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20/03/2025 11:11
Recebidos os autos para prosseguir
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26/08/2024 13:41
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: bbf9f44) para Manifestação
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09/08/2024 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/08/2024 17:34
Juntada a petição de Contraminuta
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08/08/2024 11:35
Juntada a petição de Contraminuta
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08/08/2024 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/07/2024 09:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANTONIO JORGE PORTUGAL RODRIGUES sem efeito suspensivo
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30/07/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 10:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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29/07/2024 09:45
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/07/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JORGE PORTUGAL RODRIGUES
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28/07/2024 09:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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28/07/2024 08:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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26/07/2024 20:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/07/2024 20:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48b8052 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução da reclamada, e julgo IMPROCEDENTE a impugnação à sentença de liquidação do reclamante, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita. Prazo de 08 (oito) dias para ciência. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se ao cumprimento das etapas abaixo.1 - Expeça-se alvará para transferência do depósito recursal (ID 1e4e018) ao processo de recuperação judicial da ré (0093754-90.2020.8.19.0001), que tramita na 5ª Vara Empresarial do TJ/RJ.
Comprovada a transferência, intime-se a 5ª Vara Empresarial do TJ/RJ, via e-mail, para ciência do depósito judicial ([email protected]).2 - Intime a reclamada para ciência de que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias:Juntar aos autos cópia do plano de recuperação judicial, se já homologado.Informar de que forma se determinou o pagamento dos credores trabalhistas, se via habilitação do credor por certidão de crédito no juízo recuperacional ou por outro meio.Caso o plano de recuperação judicial ainda não tenha sido homologado, informar acerca do andamento do processo e um prazo estimado para homologação.3 - Intime-se o reclamante para ciência de que deverá indicar o nome/CPF do advogado ou nome/CNPJ da sociedade de advogados credora dos honorários advocatícios para o caso de a execução prosseguir via expedição da certidão de habilitação junto ao juízo empresarial.
Prazo de 05 (cinco) dias.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/07/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JORGE PORTUGAL RODRIGUES
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16/07/2024 15:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ANTONIO JORGE PORTUGAL RODRIGUES
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16/07/2024 15:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/07/2024 14:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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12/07/2024 13:59
Juntada a petição de Contestação
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12/07/2024 09:10
Juntada a petição de Contestação
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05/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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03/07/2024 22:18
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/07/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 22:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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03/07/2024 19:07
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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03/07/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JORGE PORTUGAL RODRIGUES
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03/07/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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03/07/2024 17:11
Iniciada a execução
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03/07/2024 16:20
Juntada a petição de Embargos à Execução
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27/06/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dba0526 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos Conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação. QUADRO 1 - Valores da condenação para finalidade de expedição de Certidão de Crédito para habilitação no juízo empresarial:Atualização até a data do pedido de recuperação judicial (11/05/2020), conforme Recomendação nº 109/2021 do CNJ (Art. 6º, inciso VIII).A limitação acima trata-se de um requisito formal para a expedição de certidão de crédito, que se justifica porque no quadro de credores da recuperação judicial, e em razão da isonomia entre os credores, todos os créditos devem estar atualizados até a mesma data, no caso, a data do pedido da recuperação judicial.
Tal limitação decorre da aplicação do Art. 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005 e da Recomendação nº 109/2021 do CNJ (Art. 6º, inciso VIII) e não se confunde com a limitação aplicável às massas falidas (Art. 124 da Lei nº 11.101/2005).Cálculos de ID 2b5a1e8.CredorCrédito líquidoImposto de rendaReclamanteR$ 89.231,66R$ 146,44Patrono do autor (honorários advocatícios)R$ 4.496,44---Fixo o INSS no valor de R$ 794,07.
Entretanto, a execução de tal valor não se submete à habilitação no juízo empresarial, devendo, oportunamente, prosseguir-se à execução nos presentes autos. QUADRO 2 - Valores da condenação para o caso de prosseguimento da execução via pagamento nos presentes autos:Atualização até 26/06/2024.Cálculos de ID 6aa77be.Crédito líquido do autorR$ 118.299,50Imposto de rendaR$ 146,44INSS consolidadoR$ 794,07Honorários advocatícios (patrono do autor)R$ 5.949,83TOTAL DA CONDENAÇÃOR$ 125.189,84 Declarada a recuperação judicial da reclamada, a competência da Justiça do Trabalho fica adstrita à formação do título executivo até momento da liquidação.
Nos termos da jurisprudência da SBDI-2 desta Corte, à Consolidação dos Provimentos da CGJT, e aos precedentes do STJ e STF, firmou-se o entendimento de que todos os atos de execução referentes às reclamações trabalhistas cuja executada tenha a recuperação judicial declarada somente podem ser executados perante o Juízo Universal, ainda que o depósito/constrição tenha ocorrido em momento anterior à mencionada declaração, sendo do Juízo Universal a competência para a prática de quaisquer atos de execução referentes a reclamações trabalhistas movidas contra a Empresa Recuperanda.Nesse sentido, é o entendimento do C.TST:RO-348-74.2016.5.13.0000, Redator Ministro: Renato de Lacerda Paiva, Data de Julgamento: 15/05/2018, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 08/06/2018.
Conforme jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, a competência para distribuir o patrimônio da recuperação judicial aos credores, inclusive decidir acerca da destinação dos depósitos recursais, ainda que efetivados antes da recuperação judicial, é do Juízo Universal.Além disso, em razão do deferimento do processamento da Recuperação Judicial da ré, as partes deverão ficar cientes de que o prazo para oposição de eventuais incidentes (embargos/impugnação) será contado a partir da intimação para ciência da presente decisão, e que tais incidentes serão processados independentemente de depósito nos presentes autos para garantia integral do juízo. Ante o exposto, determino:A expedição de alvará para transferência do depósito recursal (ID 1e4e018) ao processo de recuperação judicial da ré (0093754-90.2020.8.19.0001), que tramita na 5ª Vara Empresarial do TJ/RJ.A posterior intimação da 5ª Vara Empresarial do TJ/RJ, via e-mail, para ciência do depósito judicial ([email protected]). Determino que a reclamada:Junte aos autos cópia do plano de recuperação judicial, se já homologado.Informe de que forma se determinou o pagamento dos credores trabalhistas, se via habilitação do credor por certidão de crédito no juízo recuperacional ou por outro meio.Caso o plano de recuperação judicial ainda não tenha sido homologado, informe acerca do andamento do processo e um prazo estimado para homologação. Determino que o reclamante:Indique o nome/CPF do advogado ou nome/CNPJ da sociedade de advogados credora dos honorários advocatícios para o caso de a execução prosseguir via expedição da certidão de habilitação junto ao juízo empresarial. Prazo de 08 (oito) dias para ciência e cumprimento pelas partes das determinações supra, de modo que seja possível ao juízo definir acerca da forma de prosseguimento da execução. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, cumpra-se a determinação acima relativa à expedição de alvará para transferência do depósito recursal ao juízo recuperacional.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/06/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JORGE PORTUGAL RODRIGUES
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26/06/2024 13:54
Homologada a liquidação
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26/06/2024 12:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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13/05/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2024 11:50
Juntada a petição de Impugnação
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01/05/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/04/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JORGE PORTUGAL RODRIGUES
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30/04/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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29/04/2024 15:54
Encerrada a conclusão
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29/04/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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26/04/2024 21:33
Juntada a petição de Impugnação
-
26/04/2024 21:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/04/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
13/04/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
11/04/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/04/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JORGE PORTUGAL RODRIGUES
-
11/04/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
10/04/2024 20:52
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
10/04/2024 20:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
26/03/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/03/2024 06:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/03/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JORGE PORTUGAL RODRIGUES
-
12/03/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
11/03/2024 06:56
Iniciada a liquidação
-
11/03/2024 06:56
Transitado em julgado em 29/02/2024
-
11/03/2024 06:17
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/10/2019 06:33
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO em 20/09/2019
-
09/10/2019 06:33
Decorrido o prazo de ANTONIO JORGE PORTUGAL RODRIGUES em 20/09/2019
-
23/09/2019 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/09/2019 20:33
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrrazões da RDA ao RO RTE)
-
18/09/2019 16:02
Juntada a petição de Contrarrazões (ANTONIO_Portugal_Contrarrazoes_ao_Recurso_Candido-Mendes)
-
13/09/2019 15:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/09/2019
-
13/09/2019 15:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2019 13:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - CNPJ: 33.***.***/0001-67 sem efeito suspensivo
-
09/09/2019 13:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANTONIO JORGE PORTUGAL RODRIGUES - CPF: *67.***.*36-87 sem efeito suspensivo
-
09/09/2019 13:09
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
07/09/2019 11:47
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO em 19/08/2019
-
07/09/2019 11:47
Decorrido o prazo de ANTONIO JORGE PORTUGAL RODRIGUES em 19/08/2019
-
06/09/2019 17:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário (ANTONIO_Recurso_Ordinario_RTE)
-
06/09/2019 15:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ASBI)
-
29/08/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2019
-
29/08/2019 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2019
-
29/08/2019 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2019 13:18
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ANTONIO JORGE PORTUGAL RODRIGUES - CPF: *67.***.*36-87
-
21/08/2019 13:18
Acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - CNPJ: 33.***.***/0001-67
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13/08/2019 13:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA MUNIZ VANONI
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13/08/2019 12:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração ASBI)
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13/08/2019 11:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ANTONIO_JORGE_Embargos_Declaracao_RTE)
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11/08/2019 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/08/2019
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11/08/2019 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2019 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/08/2019
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11/08/2019 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2019 14:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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05/08/2019 14:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONIO JORGE PORTUGAL RODRIGUES
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05/08/2019 14:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de ANTONIO JORGE PORTUGAL RODRIGUES
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01/08/2019 08:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MUNIZ VANONI
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31/07/2019 09:32
Audiência instrução realizada (31/07/2019 09:20 - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/04/2019 20:10
Juntada a petição de Manifestação (ANTONIO_JORGE_Manifestacao_Defesa_Docts)
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03/04/2019 11:58
Audiência instrução designada (31/07/2019 09:20 - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2019 11:29
Audiência inicial realizada (03/04/2019 10:15 - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2019 08:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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22/11/2018 14:17
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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20/11/2018 13:32
Audiência inicial designada (03/04/2019 10:15 - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/11/2018 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2018
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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