TRT1 - 0101014-11.2024.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ROYAL PALMS em 26/08/2025
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27/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de FAMILY SERVICE EIRELI em 26/08/2025
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27/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de FELIPE GREGORIO MARIANO em 26/08/2025
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13/08/2025 04:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2025
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13/08/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 04:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2025
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13/08/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 04:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2025
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13/08/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL ROYAL PALMS
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12/08/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) FAMILY SERVICE EIRELI
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12/08/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE GREGORIO MARIANO
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22/07/2025 15:39
Conhecido o recurso de FELIPE GREGORIO MARIANO - CPF: *89.***.*22-09 e não provido
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04/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/07/2025
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03/07/2025 13:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/07/2025 13:41
Incluído em pauta o processo para 15/07/2025 11:00 GPS ( GAB 28) ()
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29/05/2025 15:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/05/2025 17:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLENER PIMENTA STROPPA
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101014-11.2024.5.01.0009 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 28 na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000301620200000121541590?instancia=2 -
19/05/2025 09:01
Distribuído por sorteio
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65a047e proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pelo(a) autor(a), na petição de ID 691037c, dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Certifico que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o(a) autor(a) dispensado do recolhimento de custas e depósito recursal.
Rio de Janeiro, 02 de maio de 2025 Tatiana Sanches Del Giudice Rangel Técnico Judiciário DECISÃO PJe-JT Recebo o Recurso Ordinário do(a) reclamante por presentes os pressupostos processuais.
Ao(s) recorrido(s), reclamada(s).
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAMILY SERVICE EIRELI - CONDOMINIO RESIDENCIAL ROYAL PALMS -
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ff3f3c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO POSTO ISSO, rejeito todas as preliminares e, no mérito propriamente dito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de FELIPE GREGORIO MARIANO em face de FAMILY SERVICE EIRELI E CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ROYAL PALMS, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas calculadas sobre o valor da causa de R$ 48.940,57, no montante de R$ 978, 81, a cargo da parte reclamante, das quais é isenta por ser beneficiária da justiça gratuita.
Intimem-se.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAMILY SERVICE EIRELI - CONDOMINIO RESIDENCIAL ROYAL PALMS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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