TRT1 - 0100019-11.2024.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a4a672 proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Pela parte ré apresentadas guias de depósito, comprovado o recolhimento das contribuições previdenciárias e requerido: "Desta forma, requer-se a liberação dos valores para quem de direito.
Após a liberação, requer-se pelo proferimento da sentença de extinção da execução com o consequente arquivamento definitivo dos autos".
Verifica-se que garantido o juízo.
Desta forma, deverá a parte autora tomar ciência, prazo de 5 dias.
Dados bancários indicados pela parte autora: "Caixa Econômica Federal Ag 4337 C/P 756939035-1 Op 1288 Élvio Carlos Padilha CPF *69.***.*46-75" (Id f0e73f2).
Transcorrido o prazo, expeçam-se os alvarás aos credores, conforme cálculos homologados.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 12 de maio de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEIVID ROGES DE BARROS -
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bb8ee9 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando que o feito encontra-se com prazo em aberto para pagamento pela ré, notifique-se o autor para se manifestar se há interesse na inclusão do feito em pauta de conciliação, prazo de 48 horas.
Ficam mantidas as determinações em curso.
RESENDE/RJ, 02 de maio de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEIVID ROGES DE BARROS -
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0786afa proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Expeça-se o ofício, conforme determinado, id a1c7478.
Ademais, fica a parte autora ciente da juntada do PPP, id c566754 , prazo de 5 dias.
Transcorrido in albis, tem-se que cumprida a obrigação de fazer.
Quanto ao remanescente devido, id d525ad4 e 90ca0b6, fica a reclamada notificada para proceder ao pagamento no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
RESENDE/RJ, 24 de abril de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA -
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1c7478 proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Tendo em vista o trânsito em julgado e que mantidos os cálculos apurados pelo juízo conforme planilha anexada; determina-se: a expedição de alvará, observando os créditos devidos, Id 0a9adc3 , uma vez que o valor do depósito recursal é incontroverso (coisa julgada).
Deverá a parte autora informar os dados bancários, prazo de 10 dias; expedido o alvará, remetam-se os autos à contadoria para apuração do remanescente devido;Deverá a reclamada proceder à entrega de novo PPP do autor, com a inclusão dos agentes insalubres observando-se as conclusões do laudo pericial no prazo de 10 dias do trânsito em julgado, com comprovação nos autos, sob pena de multa no valor de R$100,00 por dia a ser revertida ao obreiro, limitada a R$10.000,00. Deverá a Secretaria expedir os ofícios determinado em sentença: "DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS Tendo em vista o que consta nos autos e diante da dubiedade da prova oral produzida determino, ainda, independentemente do trânsito em julgado, a expedição de ofício a Polícia Federal e ao Ministério Público Federal, a fim de que se proceda a apuração de eventual crime de falso testemunho praticado pelas testemunhas ouvidas.
O ofício deverá ser instruído com a qualificação completa das testemunhas com cópias da petição inicial, da contestação e dos depoimentos das testemunhas (ata de audiência) bem como da presente decisão para que aquelas autoridades competentes apurem, se julgarem conveniente, a eventual prática do crime de falso testemunho.
Esclareça-se nos ofícios que os depoimentos das testemunhas foram decisivos na solução do presente feito, tendo influenciado diretamente a formação do convencimento deste magistrado". Publique-se. RESENDE/RJ, 09 de abril de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEIVID ROGES DE BARROS -
09/04/2025 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de DEIVID ROGES DE BARROS em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de DEIVID ROGES DE BARROS em 08/04/2025
-
26/03/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100019-11.2024.5.01.0522 6ª Turma Gabinete 49 Relator: MAURICIO MADEU RECORRENTE: DEIVID ROGES DE BARROS, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA RECORRIDO: DEIVID ROGES DE BARROS, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA DESTINATÁRIO: DEIVID ROGES DE BARROS INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da reclamada e do recurso ordinário adesivo do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do Exmo.Juiz Convocado Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DEIVID ROGES DE BARROS -
25/03/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
25/03/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) DEIVID ROGES DE BARROS
-
25/03/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
25/03/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) DEIVID ROGES DE BARROS
-
24/03/2025 11:26
Conhecido o recurso de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 67.***.***/0001-73 e não provido
-
24/03/2025 11:26
Conhecido o recurso de DEIVID ROGES DE BARROS - CPF: *35.***.*89-01 e não provido
-
27/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/02/2025
-
26/02/2025 14:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
26/02/2025 14:48
Incluído em pauta o processo para 17/03/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS 1 ()
-
21/02/2025 16:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/02/2025 12:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO MADEU
-
01/10/2024 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100130-79.2025.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Silva de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/02/2025 09:17
Processo nº 0177000-72.2006.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo Cezar Reis Baptista
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2006 00:00
Processo nº 0100130-79.2025.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Silva de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/08/2025 09:20
Processo nº 0100403-60.2022.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Seizo Takano
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2022 16:37
Processo nº 0100403-60.2022.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2025 15:50