TRT1 - 0010156-05.2013.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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19/09/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH MASTRIANNI PAIVA
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19/09/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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19/09/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH MASTRIANNI PAIVA
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19/09/2025 14:48
Acolhidos os Embargos de Declaração de VIBRA ENERGIA S.A
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15/09/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/09/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f0a2c7 proferido nos autos. ROT 0010156-05.2013.5.01.0207 - 3ª Turma Parte: Advogado(s): VIBRA ENERGIA S.A NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (SP128341) Parte: Advogado(s): ELIZABETH MASTRIANNI PAIVA GABRIELA LOPES DE SOUZA (RJ171296) JOAO ALBERTO GUERRA (RJ093429) Vistos etc.
Tendo em vista o pleito de concessão de efeito modificativo ao que restou decidido no exame de admissibilidade de id. 5103af0, intime-se ELIZABETH MASTRIANNI PAIVA, nos termos do artigo 897-A, §2º da CLT c/c O.J. 142 da SDI-I/TST, para se manifestar sobre os embargos declaratórios de Id bd61f97 em 05 (cinco) dias. (mco)/dcarc RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH MASTRIANNI PAIVA -
03/09/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH MASTRIANNI PAIVA
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03/09/2025 19:32
Convertido o julgamento em diligência
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29/08/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/08/2025 15:17
Encerrada a conclusão
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22/08/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 21/08/2025
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21/08/2025 16:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/08/2025 16:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/08/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5103af0 proferida nos autos.
ROT 0010156-05.2013.5.01.0207 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
ELIZABETH MASTRIANNI PAIVA GABRIELA LOPES DE SOUZA (RJ171296) JOAO ALBERTO GUERRA (RJ093429) Recorrente: Advogado(s): 2.
VIBRA ENERGIA S.A NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (SP128341) Recorrido: Advogado(s): VIBRA ENERGIA S.A NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (SP128341) Recorrido: Advogado(s): ELIZABETH MASTRIANNI PAIVA GABRIELA LOPES DE SOUZA (RJ171296) JOAO ALBERTO GUERRA (RJ093429) RECURSO DE: ELIZABETH MASTRIANNI PAIVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/07/2025 - Id 1aa734c; recurso apresentado em 30/06/2016 - Id c826593).
Representação processual regular (Id ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / GRATIFICAÇÃO (13847) / GRATIFICAÇÃO ANUAL 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 264 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso XXXVI do artigo 5º; inciso VI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: VIBRA ENERGIA S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/07/2025 - Id 95e5139; recurso apresentado em 30/06/2016 - Id 2a095d9).
Representação processual regular (Id ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXVI do artigo 7º; artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 114 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Prejudicado o tema, tendo em vista o disposto no acórdão de id. 533bc88: "Recentemente, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão do ministro Alexandre de Moraes que havia mantido a metodologia inicial do cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) dos empregados da Petrobras, prevista em norma coletiva.
Por maioria de votos, a decisão do Colegiado foi tomada no julgamento de agravo regimental no Recurso Extraordinário (RE) nº 1.251.927, na sessão virtual encerrada em 10/11/2023.
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes reiterou seu entendimento de que, diferentemente do que ocorre nas relações individuais de trabalho, os acordos coletivos colocam em patamar de igualdade os empregados, representados pelos sindicatos da categoria, e os empregadores.
Assim, o Judiciário só poderia intervir para alterar o que foi livremente negociado pelas partes se houvesse flagrante inconstitucionalidade, o que, segundo o Exmo Ministro, não se constatou no caso.
Diante desse quadro, e tendo em vista a conclusão do Ministro Relator, a consequência será a revisão do julgamento para negar provimento ao Recurso Ordinário do autor no tocante ao tema "DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DE RMNR", confirmando a decisão de Origem, no particular (...)". Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mco) RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH MASTRIANNI PAIVA - VIBRA ENERGIA S.A -
06/08/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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06/08/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH MASTRIANNI PAIVA
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06/08/2025 09:09
Não admitido o Recurso de Revista de VIBRA ENERGIA S.A
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06/08/2025 09:09
Não admitido o Recurso de Revista de ELIZABETH MASTRIANNI PAIVA
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31/07/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/07/2025 15:04
Encerrada a conclusão
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31/07/2025 14:34
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (ID: 7aef908) para Recurso de Revista
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30/07/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/07/2025 10:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 28/07/2025
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28/07/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 02:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 02:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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14/07/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH MASTRIANNI PAIVA
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03/07/2025 15:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIBRA ENERGIA S.A - CNPJ: 34.***.***/0001-02
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03/07/2025 15:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELIZABETH MASTRIANNI PAIVA - CPF: *66.***.*75-87
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10/06/2025 10:41
Incluído em pauta o processo para 24/06/2025 11:00 EM MESA ()
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23/05/2025 14:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/05/2025 16:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAUREN XAVIER SEELING
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20/05/2025 16:49
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 16:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLENER PIMENTA STROPPA
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16/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 15/05/2025
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14/05/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 09:56
Juntada a petição de Contraminuta
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07/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8e2edf proferido nos autos. 3ª Turma Gabinete 33 Relator: GLENER PIMENTA STROPPA RECORRENTE: ELIZABETH MASTRIANNI PAIVA, VIBRA ENERGIA S.A RECORRIDO: ELIZABETH MASTRIANNI PAIVA, VIBRA ENERGIA S.A PROCESSO 0010156-05.2013.5.01.0207 Notifiquem-se os embargados ELIZABETH MASTRIANNI PAIVA e VIBRA ENERGIA S.A para, querendo, se manifestarem sobre os embargos de declaração opostos por ambos, respectivamente sob ID. 1d16fdc e ID. 9272dae, no prazo de 5 (cinco) dias, ante a possibilidade de efeito modificativo. smcd RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
GLENER PIMENTA STROPPA Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH MASTRIANNI PAIVA - VIBRA ENERGIA S.A -
06/05/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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06/05/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH MASTRIANNI PAIVA
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06/05/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho a GLENER PIMENTA STROPPA
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06/05/2025 10:58
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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10/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 09/04/2025
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04/04/2025 19:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/04/2025 18:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 17:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/03/2025 03:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/03/2025
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27/03/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 02:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/03/2025
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27/03/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0010156-05.2013.5.01.0207 3ª Turma Gabinete 33 Relatora: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA RECORRENTE: ELIZABETH MASTRIANNI PAIVA, VIBRA ENERGIA S.A RECORRIDO: ELIZABETH MASTRIANNI PAIVA, VIBRA ENERGIA S.A VFS Tomar ciência da decisão de idac27bd8 : "… por unanimidade, conhecer e ACOLHER ambos os embargos de declaração, sendo aqueles opostos por ELIZABETH MASTRIANNI PAIVA para sanar erro material, sem imprimir efeito modificativo ao Julgado, e os opostos por VIBRA ENERGIA S/A (nova denominação de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A) para excluir os reflexos da parcela RMNR no adicional de periculosidade, imprimindo efeito modificativo, o que passa a fazer parte integrante do dispositivo do v.Acórdão de fls.1141/1148 (ID. b96559f); tudo nos termos do voto da Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
VALDEIR FERREIRA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH MASTRIANNI PAIVA -
11/03/2025 11:26
Acolhidos os Embargos de Declaração de VIBRA ENERGIA S.A - CNPJ: 34.***.***/0001-02
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11/03/2025 11:26
Acolhidos os Embargos de Declaração de ELIZABETH MASTRIANNI PAIVA - CPF: *66.***.*75-87
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11/02/2025 15:15
Incluído em pauta o processo para 25/02/2025 11:00 Em mesa MBVP ()
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10/02/2025 16:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/02/2025 11:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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14/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 13/12/2024
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11/12/2024 21:45
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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02/12/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH MASTRIANNI PAIVA
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02/12/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 12/11/2024
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07/11/2024 17:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/11/2024 10:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
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28/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
-
28/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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25/10/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH MASTRIANNI PAIVA
-
21/10/2024 21:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIBRA ENERGIA S.A - CNPJ: 34.***.***/0001-02
-
21/10/2024 21:41
Acolhidos os Embargos de Declaração de ELIZABETH MASTRIANNI PAIVA - CPF: *66.***.*75-87
-
27/09/2024 12:32
Incluído em pauta o processo para 08/10/2024 11:00 EM MESA ()
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20/09/2024 15:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/07/2024 19:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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07/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 06/06/2024
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06/06/2024 18:46
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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27/05/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH MASTRIANNI PAIVA
-
27/05/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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24/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 23/05/2024
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20/05/2024 21:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/05/2024 15:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/05/2024 14:09
Conhecido o recurso de ELIZABETH MASTRIANNI PAIVA - CPF: *66.***.*75-87 e provido em parte
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11/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2024
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11/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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11/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2024
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11/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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10/05/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH MASTRIANNI PAIVA
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19/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/04/2024
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18/04/2024 15:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/04/2024 15:07
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 13:00 Presencial ()
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19/03/2024 12:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/03/2024 12:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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19/03/2024 11:52
Retirado de pauta o processo
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21/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2024
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20/02/2024 15:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/02/2024 15:08
Incluído em pauta o processo para 12/03/2024 11:00 MBVP ()
-
18/02/2024 11:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/02/2024 18:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
05/02/2024 13:09
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
-
31/01/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
31/01/2024 12:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/01/2024 12:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/02/2021 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
10/05/2019 11:20
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
10/05/2019 10:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
29/11/2018 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2016 00:04
Decorrido o prazo de ELIZABETH MASTRIANNI PAIVA em 30/06/2016 23:59:59
-
01/07/2016 00:04
Decorrido o prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 30/06/2016 23:59:59
-
22/06/2016 00:09
Publicado(a) o(a) Acórdão em 22/06/2016
-
22/06/2016 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2016 08:35
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ELIZABETH MASTRIANNI PAIVA - CPF: *66.***.*75-87
-
23/05/2016 14:14
Incluído o processo em pauta (06/06/2016, 16:00:00, EM MESA)
-
01/05/2016 15:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/04/2016 16:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
22/03/2016 00:01
Decorrido o prazo de ELIZABETH MASTRIANNI PAIVA em 21/03/2016 23:59:59
-
22/03/2016 00:01
Decorrido o prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 21/03/2016 23:59:59
-
11/03/2016 00:05
Publicado(a) o(a) Acórdão em 11/03/2016
-
11/03/2016 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2016 12:19
Conhecido o recurso de ELIZABETH MASTRIANNI PAIVA - CPF: *66.***.*75-87 e provido em parte
-
23/02/2016 12:19
Conhecido o recurso de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A - CNPJ: 34.***.***/0001-02 e não provido
-
12/02/2016 00:09
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/02/2016
-
11/02/2016 11:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2016 11:10
Incluído o processo em pauta (22/02/2016, 14:00:00, 3 TURMA)
-
18/12/2015 21:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/12/2015 15:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
01/12/2015 14:18
Retirado de pauta o processo
-
23/11/2015 13:58
Incluído o processo em pauta (30/11/2015, 16:00:00, Remanescentes II)
-
11/11/2015 21:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/11/2015 14:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
03/09/2015 14:14
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
03/09/2015 14:11
Encerrada a conclusão
-
03/09/2015 14:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
-
01/09/2015 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2015 09:55
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
-
24/08/2015 15:12
Encerrada a conclusão
-
16/07/2015 15:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
-
19/05/2015 14:46
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
13/05/2015 16:31
Incluído o processo em pauta (18/05/2015, 14:30:00, REMANESCENTES)
-
18/11/2014 10:10
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
17/11/2014 12:52
Incluído o processo em pauta (17/11/2014, 14:00:00, Suplementar)
-
09/09/2014 17:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/09/2014 17:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar)
-
31/07/2014 11:37
Retirado de pauta o processo
-
09/07/2014 09:23
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/07/2014
-
08/07/2014 09:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2014 09:20
Incluído o processo em pauta (30/07/2014, 15:00:00, sala 3º T)
-
30/05/2014 16:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/05/2014 15:15
Conclusos os autos para julgamento da Antecipação de Tutela
-
31/03/2014 10:49
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/03/2014 10:48
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/03/2014 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2015
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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