TRT1 - 0100517-87.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/09/2025 15:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/09/2025 15:00
Expedido(a) mandado a(o) NEUSELI HENRIQUE DE CARVALHO
-
15/09/2025 15:00
Expedido(a) mandado a(o) FERNANDO RODRIGUES DE CARVALHO
-
11/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de L E L PEIXARIA E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de WEBERT DA SILVA OLIVEIRA em 10/09/2025
-
02/09/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0994c6c proferido nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante a inviabilidade de prosseguimento da execução em face da empresa, tendo em vista o insucesso das diligências executórias, instaura-se, a requerimento da parte exequente, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c art. 133 e 134 do CPC, a fim de incluir o(s) sócio(s)/suscitado(s) abaixo no polo passivo da execução: - FERNANDO RODRIGUES DE CARVALHO, CPF: 444.399.207-3, com domicílio na Rua MINISTRO SOUZA COSTA 113, CASA, TENENTE JARDIM, Niterói/RJ, CEP 24110-700; e - NEUSELI HENRIQUE DE CARVALHO, CPF: 077.672.557-2, com domicílio na Rua MINISTRO SOUZA COSTA 113, CASA, TENENTE JARDIM, Niterói/RJ, CEP 24110-700.
Autuação retificada neste ato, incluindo-se, por ora, os sócios como terceiros interessados, sendo certo que o(s) atual(ais) endereço(s) do(s) sócio(s), acima transcrito(s) foi (ram) obtido(s) por meio de consulta ao sistema INFOJUD.
Por ora, será(ão) incluído(s) tão somente o(s) atual(ais) sócio(s), à luz do artigo 10-A da CLT.
Cumprido, suspenda-se a execução (art. 855-A, §2º, da CLT e art. 134, §3º, do CPC) e citem-se as partes suscitadas (POR MANDADO) para ciência da presente decisão e para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 15 dias.
Retornando negativo(s) o(s) expediente(s), reitere(m)-se por edital.
Vindo manifestação ou decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para decisão.
MARICA/RJ, 01 de setembro de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - L E L PEIXARIA E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME -
01/09/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) L E L PEIXARIA E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
-
01/09/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) WEBERT DA SILVA OLIVEIRA
-
01/09/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
01/09/2025 14:15
Encerrada a conclusão
-
28/08/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
27/08/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
18/08/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
29/07/2025 09:43
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) WEBERT DA SILVA OLIVEIRA
-
10/07/2025 18:53
Registrada a inclusão de dados de L E L PEIXARIA E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/05/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de L E L PEIXARIA E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de WEBERT DA SILVA OLIVEIRA em 21/05/2025
-
28/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e89a4c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença líquida, e a condenação em obrigações de FAZER e PAGAR QUANTIA CERTA, observe-se o seguinte: a) Defiro o prazo de 8 dias para cumprimento e comprovação, pela parte ré, da obrigação de fazer prevista na sentença, consistente em anotação da CTPS, sob pena de multa de R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes para ciência; b) Na ausência da parte reclamada, a Secretaria deverá proceder à anotação, na forma do art. 39, §2º, da CLT; c) intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias; 2.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 3.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 3.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 3.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução; 3.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT e, a simili, no SERASA-JUD; 3.2.
Prossiga-se com a consulta ao RENAJUD, ficando deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo. 3.3.
Em resultando infrutífera ou insuficiente, prossiga-se com a consulta ao INFOJUD, ficando deferida a consulta para obtenção das últimas 3 (três) declarações de renda do(s) executado(s), bem como a declaração sobre operações imobiliárias - DOI, anexando-se aos autos SOB SIGILO.
Cumprido, dê-se ciência ao exequente para ter ciência dos documentos obtidos e que foram anexados aos autos, sendo certo que aqueles protegidos por sigilo (declarações de renda) estarão com visibilidade apenas ao advogado do autor, o qual se responsabiliza pela manutenção do sigilo, vedada a divulgação e utilização para outro fim, sob as penas da lei. 3.4 Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação; 3.5 Em caso de consultas negativas, intime-se a parte autora para ciência, bem como para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente.
MARICA/RJ, 26 de abril de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WEBERT DA SILVA OLIVEIRA -
26/04/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) L E L PEIXARIA E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
-
26/04/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) WEBERT DA SILVA OLIVEIRA
-
26/04/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
25/04/2025 11:30
Iniciada a execução
-
25/04/2025 11:30
Transitado em julgado em 15/04/2025
-
25/04/2025 10:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/11/2024 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de L E L PEIXARIA E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de WEBERT DA SILVA OLIVEIRA em 06/11/2024
-
23/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) L E L PEIXARIA E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
-
21/10/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) WEBERT DA SILVA OLIVEIRA
-
21/10/2024 15:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WEBERT DA SILVA OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
15/10/2024 13:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
15/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de L E L PEIXARIA E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 14/10/2024
-
14/10/2024 11:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/10/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) L E L PEIXARIA E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
-
30/09/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) WEBERT DA SILVA OLIVEIRA
-
30/09/2024 15:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 118,36
-
30/09/2024 15:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WEBERT DA SILVA OLIVEIRA
-
30/09/2024 15:14
Não concedida a assistência judiciária gratuita a WEBERT DA SILVA OLIVEIRA
-
12/09/2024 15:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
12/09/2024 15:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/09/2024 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
11/09/2024 23:59
Juntada a petição de Contestação
-
11/09/2024 23:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de L E L PEIXARIA E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 01/08/2024
-
29/07/2024 13:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/07/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/07/2024 17:59
Expedido(a) mandado a(o) L E L PEIXARIA E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
-
04/07/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
03/07/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
14/06/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) WEBERT DA SILVA OLIVEIRA
-
14/06/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
13/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de L E L PEIXARIA E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 12/06/2024
-
23/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de WEBERT DA SILVA OLIVEIRA em 22/05/2024
-
08/05/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
06/05/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) L E L PEIXARIA E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
-
06/05/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) WEBERT DA SILVA OLIVEIRA
-
06/05/2024 09:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/09/2024 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
02/05/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100155-79.2024.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flaubenia Mateus Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/02/2024 21:16
Processo nº 0100367-83.2025.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jhenifer Gabriely Barbosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2025 15:20
Processo nº 0100723-45.2024.5.01.0321
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandra Maria Carneiro de Miranda Fag...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/09/2024 15:31
Processo nº 0100548-57.2019.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Simone Cristina Ferreira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2019 21:44
Processo nº 0100517-87.2024.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Henrique Vaz Carvalho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/11/2024 14:01