TRT1 - 0100601-63.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/09/2025 17:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/09/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR SIMOES DE SOUZA
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29/08/2025 11:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRELAJE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA sem efeito suspensivo
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29/08/2025 10:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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28/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de VALMIR SIMOES DE SOUZA em 27/08/2025
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27/08/2025 12:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/08/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c61399c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, rejeito as preliminares, assegurada a gratuidade de justiça ao reclamante, julgo PROCEDENTES os pedidos para reconhecer a real função exercida pelo Reclamante como ENCARREGADO DE TURMA/EQUIPE e condenar PRELAJE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA a pagar a VALMIR SIMÕES DE SOUZA, no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, de acordo com os parâmetros fixados na fundamentação supra, que integra este decisum, os seguintes títulos: Diferença salarial entre o valor recebido e o salário do ENCARREGADO DE TURMA/ EQUIPE, conforme normas coletivas, com reflexos em todas as verbas, inclusive, para fins rescisórios.
Deduzam-se os valores já pagos a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Condeno a reclamada no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Sentença líquida conforme planilha anexa.
Ultimada a liquidação, deverá a Reclamada comprovar nos autos os recolhimentos previdenciário e fiscal, incidentes sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas – art. 28 da L. 8.212/91, sob pena de execução direta.
Custas pela Reclamada no importe de R$ 1.945,95 calculadas sobre o valor apurado da liquidação.
Intimem-se as partes.
Nada mais. RENATA ANDRINO ANÇÃ DE SANT’ANNA REIS Juíza do Trabalho Titular RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRELAJE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
13/08/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) PRELAJE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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13/08/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR SIMOES DE SOUZA
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13/08/2025 12:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.945,95
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13/08/2025 12:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de VALMIR SIMOES DE SOUZA
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13/08/2025 12:49
Concedida a gratuidade da justiça a VALMIR SIMOES DE SOUZA
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29/04/2025 15:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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29/04/2025 12:01
Juntada a petição de Razões Finais
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24/04/2025 16:26
Juntada a petição de Razões Finais
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15/04/2025 15:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/04/2025 10:05 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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21/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100601-63.2024.5.01.0343 : VALMIR SIMOES DE SOUZA : PRELAJE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO 100% DIGITAL DESTINATÁRIO(S): VALMIR SIMOES DE SOUZA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem, ficando intimado inclusive para prestar depoimento pessoal sob pena de confissão: Instrução por videoconferência - Sala "PRINCIPAL": 15/04/2025 10:05 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Como há opção pelo Juízo 100% digital a audiência ocorrerá na plataforma Zoom pelo link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2433474746?pwd=eGVkd0R0M0tTb2tveXltVHV2UWcxZz09 ID da reunião: 243 347 4746 Senha de acesso: vt03vr ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
VOLTA REDONDA/RJ, 20 de março de 2025.
LIVIA SOARES SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - VALMIR SIMOES DE SOUZA -
20/03/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) PRELAJE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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20/03/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR SIMOES DE SOUZA
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20/03/2025 16:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/04/2025 10:05 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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20/03/2025 16:32
Audiência de instrução cancelada (31/03/2025 10:55 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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17/02/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 14:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 14:26
Audiência de instrução designada (31/03/2025 10:55 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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03/02/2025 14:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/02/2025 12:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/02/2025 09:30 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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02/02/2025 21:16
Juntada a petição de Contestação
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31/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de VALMIR SIMOES DE SOUZA em 30/10/2024
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25/10/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) PRELAJE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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24/10/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR SIMOES DE SOUZA
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24/10/2024 14:36
Audiência inicial por videoconferência designada (03/02/2025 09:30 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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24/10/2024 14:36
Audiência una cancelada (12/03/2025 09:20 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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23/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 09:46
Expedido(a) notificação a(o) PRELAJE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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21/10/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR SIMOES DE SOUZA
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18/10/2024 17:11
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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17/10/2024 16:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (17/10/2024 11:30 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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11/10/2024 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) PRELAJE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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23/09/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR SIMOES DE SOUZA
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23/09/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR SIMOES DE SOUZA
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23/09/2024 12:41
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (17/10/2024 11:30 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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09/08/2024 08:49
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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09/08/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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06/08/2024 16:26
Audiência una designada (12/03/2025 09:20 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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06/08/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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