TRT1 - 0101338-77.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/05/2025 14:20 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
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                                            30/04/2025 06:36 Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025 
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                                            30/04/2025 06:36 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025 
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                                            30/04/2025 06:36 Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025 
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                                            30/04/2025 06:36 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ff1aae proferida nos autos. DECISÃO - PJe Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da reclamada.
 
 Ao autor, para contrarrazões.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E.
 
 TRT.
 
 NILOPOLIS/RJ, 29 de abril de 2025.
 
 FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO FREITAS DE FRANCA
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                                            29/04/2025 15:08 Expedido(a) intimação a(o) NAVA SERVICOS E OUTSOURCING LTDA 
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                                            29/04/2025 15:08 Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO FREITAS DE FRANCA 
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                                            29/04/2025 15:07 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NAVA SERVICOS E OUTSOURCING LTDA sem efeito suspensivo 
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                                            29/04/2025 12:34 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU 
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                                            08/04/2025 18:25 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            04/04/2025 18:57 Juntada a petição de Recurso Ordinário 
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                                            26/03/2025 09:02 Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025 
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                                            26/03/2025 09:02 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025 
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                                            26/03/2025 09:02 Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025 
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                                            26/03/2025 09:02 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025 
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                                            26/03/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae25b6b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, esta 1ª Vara do Trabalho da Cidade de Nilópolis conhece de ambos os embargos para, no mérito, desprover os do reclamante e prover em parte os da reclamada, para excluir da condenação a indenização por danos materiais e esclarecer que fica revogada a tutela antecipada que determinou a reativação do plano de saúde, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum, passando o dispositivo a contar com a seguinte redação: “Pelo exposto, esta 1ª Vara do Trabalho da Cidade de Nilópolis julga PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista para condenar a reclamada em: pagamento de R$ 65.118,76, conforme memória de cálculo em anexo, sendo: Ao reclamante a título de:a) multa cominatória no valor de R$ 5.000,00; c) indenização por danos morais no montante de R$ 50.000,00; Previdência Social Fazenda Nacional (IRRF) Fazenda Nacional (custas) Fazenda Nacional (custas de liquidação) Conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59, determino a incidência do IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços (TST, Súmula 381), até a data do ajuizamento.
 
 A partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante de correção monetária e juros de mora; exceção feita para a indenização por danos morais, que será corrigida a partir da data da decisão do seu arbitramento. Deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93, art. 43 e §§ da Lei 8.212/90, da Súmula 368 do C.
 
 TST e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
 
 TST, salvo contribuição de terceiros, por não se tratar de contribuição social estrito senso, conforme reiteradas decisões deste E.
 
 TRT da 1ª Região.
 
 Autoriza-se a dedução da cota previdenciária - cota do empregado - e do IRRF, na forma da IN 1127/11, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre juros, conforme OJ 400 da SBDI-1 do C.
 
 TST. As verbas ora deferidas possuem natureza indenizatória, não sofrendo incidência fiscal e tampouco previdenciária.
 
 Custas de R$ 1.270,61, calculadas sobre o valor da condenação, de R$ 63.530,50, pela reclamação trabalhista, e custas de liquidação de R$ 317,65, à base de 0,5% do valor da condenação, pela reclamada.” Intimem-se. FERNANDO REIS DE ABREU JUIZ TITULAR DE VARADO TRABALHO jgmg FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NAVA SERVICOS E OUTSOURCING LTDA
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                                            25/03/2025 13:49 Expedido(a) intimação a(o) NAVA SERVICOS E OUTSOURCING LTDA 
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                                            25/03/2025 13:49 Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO FREITAS DE FRANCA 
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                                            25/03/2025 13:48 Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de NAVA SERVICOS E OUTSOURCING LTDA 
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                                            25/03/2025 13:48 Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ADRIANO FREITAS DE FRANCA 
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                                            12/03/2025 10:27 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDO REIS DE ABREU 
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                                            26/02/2025 22:37 Juntada a petição de Embargos de Declaração 
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                                            24/02/2025 13:07 Juntada a petição de Embargos de Declaração 
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                                            19/02/2025 07:24 Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025 
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                                            19/02/2025 07:24 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025 
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                                            19/02/2025 07:24 Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025 
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                                            19/02/2025 07:24 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025 
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                                            18/02/2025 09:39 Expedido(a) intimação a(o) NAVA SERVICOS E OUTSOURCING LTDA 
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                                            18/02/2025 09:39 Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO FREITAS DE FRANCA 
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                                            18/02/2025 09:38 Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.089,91 
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                                            18/02/2025 09:38 Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ADRIANO FREITAS DE FRANCA 
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                                            18/02/2025 09:38 Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANO FREITAS DE FRANCA 
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                                            30/01/2025 11:47 Juntada a petição de Razões Finais 
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                                            28/01/2025 21:19 Juntada a petição de Apresentação de Memoriais 
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                                            28/01/2025 17:31 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            28/01/2025 17:30 Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes 
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                                            23/01/2025 13:19 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU 
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                                            23/01/2025 13:11 Audiência una por videoconferência realizada (23/01/2025 10:19 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis) 
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                                            23/01/2025 08:44 Audiência una por videoconferência designada (23/01/2025 10:19 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis) 
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                                            23/01/2025 08:44 Audiência una por videoconferência cancelada (23/01/2025 10:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis) 
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                                            23/01/2025 08:44 Audiência una por videoconferência designada (23/01/2025 10:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis) 
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                                            23/01/2025 08:38 Audiência una por videoconferência cancelada (23/01/2025 10:19 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis) 
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                                            22/01/2025 22:57 Juntada a petição de Réplica 
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                                            21/01/2025 00:20 Juntada a petição de Contestação 
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                                            27/11/2024 15:07 Audiência una por videoconferência designada (23/01/2025 10:19 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis) 
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                                            27/11/2024 15:07 Audiência una por videoconferência cancelada (23/01/2025 10:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis) 
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                                            27/11/2024 08:19 Audiência una por videoconferência designada (23/01/2025 10:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis) 
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                                            26/11/2024 14:05 Audiência una realizada (26/11/2024 10:15 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis) 
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                                            25/11/2024 23:48 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            25/11/2024 20:26 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            25/11/2024 20:25 Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes 
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                                            25/11/2024 19:16 Juntada a petição de Contestação 
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                                            25/11/2024 19:13 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            28/10/2024 13:17 Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) NAVA SERVICOS E OUTSOURCING LTDA 
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                                            19/10/2024 00:25 Decorrido o prazo de ADRIANO FREITAS DE FRANCA em 18/10/2024 
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                                            10/10/2024 03:32 Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024 
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                                            10/10/2024 03:32 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024 
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                                            09/10/2024 15:27 Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO FREITAS DE FRANCA 
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                                            09/10/2024 15:26 Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ADRIANO FREITAS DE FRANCA 
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                                            09/10/2024 10:45 Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a THIAGO MAFRA DA SILVA 
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                                            08/10/2024 21:47 Audiência una designada (26/11/2024 10:15 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis) 
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                                            08/10/2024 21:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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