TRT1 - 0100491-87.2022.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de MANAUS 1183 MERCEARIA LTDA - EPP em 02/09/2025
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03/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de BRUNO PEREIRA DE ABREU em 02/09/2025
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25/08/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f15728 proferido nos autos.
Recebida a petição de ID 18f8c17, com requerimento do exequente para desconsideração da personalidade jurídica da reclamada, para redirecionamento da execução em face dos sócios FABIANA PEREIRA GRAVEL CASTRO e JULIO CESAR PEREIRA GRAVEL.
Intimem-se os sócios indicados no IDPJ de ID 64fd1c7, por mandado, nos endereços cadastrados no INFOJUD, e, concomitantemente, por edital, para se manifestarem ou, se for o caso, indicarem bens da sociedade livres e desembaraçados, bastantes à garantia do juízo, no prazo de 15 dias.
Registre-se que tal indicação desonerará a incidência de honorários advocatícios em sede de execução, a serem fixados no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
No decurso do prazo sem manifestações e sem a comprovação da quitação do débito, ficam os sócios cientes de que serão declaradas suas confissões e reconhecidas as legitimidades passivas, desde já, para fins de julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica com finca nos arts. 28, § 5º, do CDC c/c 50 do CC, arts. 133, 135, 137 do CPC e 855-A, da CLT, devendo os autos voltarem-me conclusos para prolação da respectiva decisão, hipótese em que serão acrescidos os honorários advocatícios supramencionados. pcv SAO GONCALO/RJ, 22 de agosto de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO PEREIRA DE ABREU -
22/08/2025 00:02
Expedido(a) intimação a(o) MANAUS 1183 MERCEARIA LTDA - EPP
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22/08/2025 00:02
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA DE ABREU
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22/08/2025 00:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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11/08/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 11:41
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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08/08/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA DE ABREU
-
07/08/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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09/07/2025 14:31
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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08/07/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100491-87.2022.5.01.0261 RECLAMANTE: BRUNO PEREIRA DE ABREU RECLAMADO: MANAUS 1183 MERCEARIA LTDA - EPP DESTINATÁRIO: BRUNO PEREIRA DE ABREU Fica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência do resultado da JUCERJA, devendo indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas.
Fica o exequente ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude. Decorrido o prazo sem manifestações, fica a execução suspensa pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC.Em seguida, iniciará o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, os autos serão encaminhados para conclusão para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 07 de julho de 2025.
JULIANE FERREIRA ALVES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO PEREIRA DE ABREU -
07/07/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA DE ABREU
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16/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de BRUNO PEREIRA DE ABREU em 15/05/2025
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07/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9361d47 proferido nos autos.
Recebida a petição de ID 95f5ecc, consulte-se a JUCERJA e dê-se ciência ao Exequente para indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas.
Fica o Reclamante ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude.
Constatada a inexistência de bens penhoráveis, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo supra, iniciará o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC. pcv SAO GONCALO/RJ, 06 de maio de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO PEREIRA DE ABREU -
06/05/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA DE ABREU
-
06/05/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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24/04/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100491-87.2022.5.01.0261 : BRUNO PEREIRA DE ABREU : MANAUS 1183 MERCEARIA LTDA - EPP DESTINATÁRIO: BRUNO PEREIRA DE ABREU Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência do resultado da consulta ao CCS (#id:4657643), devendo requerer o que for de seu interesse, em 30 dias, ficando ciente ainda de sua responsabilização pela divulgação indevida do resultados.
Decorrido o prazo sem manifestações, fica a execução suspensa pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC, devendo os autos permanecerem sobrestados.
Após o prazo supra, iniciará o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, os autos serão encaminhados para conclusão para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC.
SAO GONCALO/RJ, 26 de março de 2025.
JULIANE FERREIRA ALVES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO PEREIRA DE ABREU -
26/03/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA DE ABREU
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08/02/2025 03:23
Decorrido o prazo de BRUNO PEREIRA DE ABREU em 07/02/2025
-
30/01/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA DE ABREU
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29/01/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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28/01/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA DE ABREU
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27/11/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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04/11/2024 23:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/10/2024 17:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/10/2024 16:15
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) MANAUS 1183 MERCEARIA LTDA - EPP
-
14/10/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
16/09/2024 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA DE ABREU
-
18/06/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
22/05/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2024 00:44
Decorrido o prazo de BRUNO PEREIRA DE ABREU em 07/05/2024
-
27/04/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
26/04/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA DE ABREU
-
01/04/2024 22:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/03/2024 10:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/02/2024 09:27
Expedido(a) mandado a(o) MANAUS 1183 MERCEARIA LTDA - EPP
-
15/12/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
24/10/2023 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2023 12:53
Registrada a inclusão de dados de MANAUS 1183 MERCEARIA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/05/2023 13:31
Iniciada a execução
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04/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de MANAUS 1183 MERCEARIA LTDA - EPP em 03/05/2023
-
25/04/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MANAUS 1183 MERCEARIA LTDA - EPP
-
20/04/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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17/04/2023 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de BRUNO PEREIRA DE ABREU em 03/03/2023
-
24/02/2023 10:38
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2023 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) MANAUS 1183 MERCEARIA LTDA - EPP
-
17/02/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA DE ABREU
-
17/02/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
14/02/2023 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2023 09:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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25/01/2023 09:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNO PEREIRA DE ABREU
-
25/01/2023 09:12
Homologada a Transação
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25/01/2023 09:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/01/2023 10:35 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
16/01/2023 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2022 13:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/01/2023 10:35 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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15/09/2022 09:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/09/2022 09:15 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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12/09/2022 10:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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12/09/2022 10:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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08/07/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
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08/07/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 11:15
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA DE ABREU
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07/07/2022 11:15
Expedido(a) notificação a(o) MANAUS 1183 MERCEARIA LTDA - EPP
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07/07/2022 11:07
Audiência inicial por videoconferência designada (14/09/2022 09:15 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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04/07/2022 11:23
Audiência inicial por videoconferência cancelada (13/10/2022 09:10 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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04/07/2022 10:06
Audiência inicial por videoconferência designada (13/10/2022 09:10 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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04/07/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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