TRT1 - 0100244-86.2022.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd8e247 proferido nos autos.
Aguarde-se início pagamento pela 2a reclamada em outubro do corrente ano RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
12/08/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/08/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CONCEICAO DA SILVA
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12/08/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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25/06/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 20:55
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CONCEICAO DA SILVA
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19/05/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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17/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/05/2025
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17/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de PREMIUM TELECOM EIRELI em 16/05/2025
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17/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de AMANDA CONCEICAO DA SILVA em 16/05/2025
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08/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 049383d proferido nos autos.
Intime-se o autor para ciência do #id:5d6f9b2 e aguarde-se o pagamento do crédito parcelado, nos termos do plano de recuperação judicial da 2ª ré, estando a primeira parcela prevista para outubro de 2025.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA CONCEICAO DA SILVA -
07/05/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/05/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM TELECOM EIRELI
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07/05/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CONCEICAO DA SILVA
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07/05/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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15/04/2025 23:21
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed5fb91 proferido nos autos.
Negativo o bloqueio nos ativos financeiros da 1a reclamada, fica a mesma incluída no BNDT neste ato.
Tendo em vista a condenação subsidiária da 2ª reclamada, considerando o inteiro teor das Súmulas 331 do TST e 12 deste TRT/1ª Região, considerando que, por ora, se esgotaram os meios de execução em face da 1ª ré, determino o direcionamento da presente execução em face da 2ª ré, devendo a mesma ser intimada para ciência bem como para efetuar o pagamento, no prazo de 05 dias, conforme determinado na decisão homologatória de cálculos proferida no presente processo.
Decorrido o prazo sem pagamento, determino a inclusão de todos os executados no sisbajud, na modalidade teimosinha, por 30 dias.
Ao final do prazo, certifique a secretaria os resultados.
Havendo bloqueio integral, as partes deverão ser intimadas para ciência da garantia do Juízo, para fins do artigo 884 CLT. Decorrido o prazo sem interposição de recursos, intime-se o(a) reclamante, para que, no prazo de cinco dias, forneça seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Cumprida a determinação supra, expeça(m)-se alvará(s) ao(à) reclamante, INSS e União Federal (custas e/ou IR), conforme determinado na sentença homologatória, para levantamento do(s) valore(s) depositado(s), bem como depósito recursal, se for o caso, com determinação de transferência para a conta corrente indicada pelo(a) beneficiário(a).
Deverá constar do alvará, os devidos acréscimos legais até a data da transferência, devendo o saldo da conta judicial ser zerado e a conta corrente devidamente encerrada.
Registrem-se os valores no Pje, vindo o concluso para extinção da execução por sentença.
Decorrido o prazo supra, deverá a secretaria certificar nos autos a INEXISTÊNCIA DE SALDOS EM DEPÓSITOS JUDICIAIS OU RECURSAIS associados ao processo.
Não os havendo, arquive-se com baixa.
Sendo parcial o bloqueio, os autos retornarão para novas tentativas, até integralização do crédito do(a) reclamante.
Integralizado o crédito, proceda-se na forma dos parágrafos 4º e seguintes.
Não havendo mais valores a serem bloqueados, deverá a secretaria proceder o registro da(s) 2ª reclamada(s) junto ao BNDT.
Em seguida, intime-se o reclamante para indicar meios de prosseguimento da execução, em 10 dias.
Caso seja requerida a execução dos sócios das reclamadas, havendo indicação dos mesmos, determino suas respectivas citações para manifestações e requerimento de provas que forem de seu interesse, no prazo de 15 dias.
Retornando negativa alguma diligência, renove-se a determinação ao(s) referido(s) sócio(s), por edital.
Transcorrido o prazo supra, venham os autos conclusos para apreciação do Incidente.
Não havendo indicação dos sócios, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, venha com a respectiva individualização e endereços dos mesmos.
Após, prossiga-se na forma do parágrafo 17º e seguintes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
04/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/04/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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04/04/2025 12:04
Registrada a inclusão de dados de PREMIUM TELECOM EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/04/2025 12:10
Iniciada a execução
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03/04/2025 01:23
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/04/2025
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03/04/2025 01:23
Decorrido o prazo de PREMIUM TELECOM EIRELI em 02/04/2025
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03/04/2025 01:23
Decorrido o prazo de AMANDA CONCEICAO DA SILVA em 02/04/2025
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26/03/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a04feca proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID b0e23e3, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, mais juros SELIC até 24/03/2025 (atualizados pela planilha de ID 10b1979, com dedução das custas pagas), observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 59.176,12. Intimem-se as partes para ciência, devendo a responsável principal comprovar o pagamento ou garantir o juízo, em 05 dias, sob risco de execução forçada.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorridos os prazos do art. 884, CLT expeçam-se os alvarás , conforme a presente decisão, com determinação de transferência para a conta indicada.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parágrafo 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - PREMIUM TELECOM EIRELI -
24/03/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/03/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM TELECOM EIRELI
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24/03/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CONCEICAO DA SILVA
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24/03/2025 14:18
Homologada a liquidação
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24/03/2025 09:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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07/03/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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28/02/2025 08:15
Iniciada a liquidação
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28/02/2025 08:15
Transitado em julgado em 21/02/2025
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27/02/2025 11:21
Recebidos os autos para prosseguir
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12/12/2023 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de PREMIUM TELECOM EIRELI em 01/12/2023
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01/12/2023 11:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/11/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 19:36
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM TELECOM EIRELI
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16/11/2023 19:36
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CONCEICAO DA SILVA
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16/11/2023 19:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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06/11/2023 16:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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24/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de PREMIUM TELECOM EIRELI em 23/10/2023
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24/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de AMANDA CONCEICAO DA SILVA em 23/10/2023
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19/10/2023 18:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/10/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/10/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM TELECOM EIRELI
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06/10/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CONCEICAO DA SILVA
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06/10/2023 15:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.055,91
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06/10/2023 15:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de AMANDA CONCEICAO DA SILVA
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06/10/2023 15:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a AMANDA CONCEICAO DA SILVA
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04/09/2023 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2023 13:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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01/09/2023 12:58
Audiência de instrução realizada (30/08/2023 09:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2023 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
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13/12/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
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13/12/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
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13/12/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2022 09:48
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/12/2022 09:48
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM TELECOM EIRELI
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09/12/2022 09:48
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CONCEICAO DA SILVA
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07/12/2022 11:27
Audiência de instrução designada (30/08/2023 09:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2022 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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26/07/2022 00:40
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/07/2022
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26/07/2022 00:40
Decorrido o prazo de PREMIUM TELECOM EIRELI em 25/07/2022
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26/07/2022 00:40
Decorrido o prazo de AMANDA CONCEICAO DA SILVA em 25/07/2022
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19/07/2022 12:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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15/07/2022 14:40
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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13/07/2022 17:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da 2ª Reclamada)
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12/07/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
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12/07/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
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12/07/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 15:39
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM TELECOM EIRELI
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11/07/2022 15:39
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CONCEICAO DA SILVA
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11/07/2022 15:39
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/07/2022 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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05/07/2022 00:31
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/07/2022
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05/07/2022 00:31
Decorrido o prazo de PREMIUM TELECOM EIRELI em 04/07/2022
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05/07/2022 00:31
Decorrido o prazo de AMANDA CONCEICAO DA SILVA em 04/07/2022
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04/07/2022 11:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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01/07/2022 16:41
Juntada a petição de Manifestação (manifestaçao em provas)
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27/06/2022 14:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da 2ª Reclamada com Especificação de Provas)
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25/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
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25/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
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25/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
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25/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 19:24
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM TELECOM EIRELI
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23/06/2022 19:24
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/06/2022 19:24
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CONCEICAO DA SILVA
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23/06/2022 01:56
Decorrido o prazo de AMANDA CONCEICAO DA SILVA em 22/06/2022
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13/06/2022 14:22
Juntada a petição de Manifestação (replica)
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28/05/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
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28/05/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 13:59
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CONCEICAO DA SILVA
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10/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/05/2022
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10/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de PREMIUM TELECOM EIRELI em 09/05/2022
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05/05/2022 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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04/05/2022 23:37
Juntada a petição de Contestação (CONTESTÇÃO OI SA)
-
13/04/2022 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação de processo)
-
12/04/2022 00:13
Decorrido o prazo de AMANDA CONCEICAO DA SILVA em 11/04/2022
-
02/04/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 15:38
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM TELECOM EIRELI
-
01/04/2022 15:38
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/04/2022 09:31
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CONCEICAO DA SILVA
-
01/04/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
28/03/2022 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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