TRT1 - 0100470-21.2017.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2025 12:34
Juntada a petição de Contraminuta
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23/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 22/07/2025
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22/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a94c68 proferida nos autos.
CERTIDÃO Tendo em vista o que dispõe o Provimento 001/2014, deste E.
TRT, certifico que o agravo de petição interposto pelo autor em 19/07/2025 é tempestivo atendendo, assim aos pressupostos objetivos de admissibilidade. Recurso apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos. Levo à apreciação de V.
Exa. Em 21/07/2025 Elisabeth Bastos N.
Batista Diretora de Secretaria DECISÃO Ante ao Provimento 001/2014, deste E.
TRT, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do agravo interposto. Ao agravado. Conferidos, ao TRT com as nossas homenagens. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de julho de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
21/07/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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21/07/2025 12:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FLAVIO ANDRADE SOARES DE BARROS sem efeito suspensivo
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21/07/2025 10:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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19/07/2025 19:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/07/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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15/07/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ANDRADE SOARES DE BARROS
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15/07/2025 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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15/07/2025 12:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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15/07/2025 12:14
Encerrada a conclusão
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14/07/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2814cbd proferido nos autos.
Intime-se novamente a ré a vir com o depósito dos honorários periciais complementares, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, venham conclusos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 11 de julho de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO ANDRADE SOARES DE BARROS -
12/07/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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11/07/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ANDRADE SOARES DE BARROS
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11/07/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 09/07/2025
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01/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ExCCJ 0100470-21.2017.5.01.0283 EXEQUENTE: FLAVIO ANDRADE SOARES DE BARROS EXECUTADO: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO DESTINATÁRIO(S): PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vir com a depósito dos honorários periciais, conforme estimativa.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 30 de junho de 2025.
CARLOS LAERTH DE SALVO BROCHADO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
30/06/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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27/06/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA em 27/05/2025
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03/05/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA
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03/05/2025 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA em 30/04/2025
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28/04/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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11/04/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 12:16
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA
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08/04/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 02/04/2025
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de FLAVIO ANDRADE SOARES DE BARROS em 02/04/2025
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20/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd044b2 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de ação individual de cumprimento de sentença coletiva oriunda da ação nº 001829-27.2010.5.01.0482.
A ação coletiva ajuizada pelo Sindipetro-RJ contra a ora executada, TRANSPETRO, foi deferida a inclusão de parcelas salariais no cálculo da rubrica "complementação da remuneração mínima por nível e regime (RMNR)", em parcelas vencidas e vincendas, a partir de 1º/09/2007, início da vigência do ACT 2007/2009.
Foram apresentados os cálculos pelas partes e posteriormente determinada a liquidação do presente por arbitramento.
Em 26/07/2018, o Ministro Dias Toffoli, na Medida Cautelar na Petição nº 7.755/DF, deferiu tutela cautelar para obstar os efeitos do julgamento proferido pelo Tribunal Superior do Trabalho, nos autos dos Incidentes de Recursos Repetitivos nºs 21900-13.2011.5.21.0012 e 118-26.2011.5.11.0012, bem como para manter suspensas as ações individuais e coletivas que tratam do tema "PETROBRAS.
Complementação da RMNR.
Fórmula de Cálculo.
O adicional de periculosidade, o adicional noturno, o de horas extraordinárias e outros adicionais habitualmente recebidos pelo empregado em condições especiais de trabalho inserem-se ou não na fórmula de cálculo do complemento da RMNR, sob a denominação considerando ainda, que o 'eventuais outras parcelas pagas'", até final deliberação da matéria em qualquer que seja a fase de tramitação pela Suprema Corte.
Com o trânsito em julgado do Recurso Extraordinário RE nº 1.251.927/RN, de repercussão geral e imediata reconhecida, suplantou o entendimento firmado anteriormente pelo C.
TST no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo – IRRR instaurado perante o C.
TST sob o nº 21900-13.2011.5.21.0012, ao reconhecer a validade da metodologia de cálculo adotada pela Petrobrás na apuração da complementação da RMNR de seus empregados, com amparo em cláusula normativa regularmente pactuada mediante negociação coletiva.
Requereu o autor a retomada do presente feito, ante o trânsito em julgado do RE citado.
Através da sentença de Id d150640 foi a execução extinta por não mais subsistir o título executivo que consubstanciava os cumprimentos individuais de sentenças. Apresentou o exequente Agravo de Petição, o qual foi acolhido pelo E.TRT, declarando a nulidade da sentença acima, com a baixa dos autos para rejulgamento pelo Juízo a quo, prosseguindo o feito em seu regular trâmite, Comprovado nos autos o trânsito em julgado da sentença nos autos da Ação Coletiva 0001829-27.2010.5.01.0482, ocorrido em 14/10/2015 (id 8e80888).
Alega o exequente que a decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 1.251.927/RN foi posterior à formação da coisa julgada da sentença coletiva (14/10/2015), não tornando o título exequendo inexigível. De fato, a eficácia erga omnes que emana de decisão de repercussão geral proferida pelo STF, sem efeitos tunc, não retroage para atingir sentença já transitada em julgada, por fundada em norma coletiva que somente teve declarada sua constitucionalidade em sede de controle concentrado posteriormente à formação da coisa julgada da sentença coletiva, em 14/10/2015.
Pelo exposto, o título exequendo permanece exigível até 17/01/2024, data em que publicado o acórdão proferido pelo STF no julgamento do RE nº 1.251.927/RN, determinando-se o prosseguimento da presente ação de cumprimento da sentença coletiva.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo, venham conclusos para deliberação acerca das impugnações das partes ao cálculo do perito, inclusive ante a necessidade de complementação dos cálculos, com limitação da apuração até 17/01/2024.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 19 de março de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO ANDRADE SOARES DE BARROS -
19/03/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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19/03/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ANDRADE SOARES DE BARROS
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19/03/2025 16:27
Proferida decisão
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19/03/2025 16:27
Reformada a decisão anterior (sentença) de 24/04/2024
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19/03/2025 10:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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19/03/2025 10:05
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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03/02/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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17/12/2024 22:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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17/12/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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29/11/2024 14:41
Encerrada a conclusão
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04/11/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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04/11/2024 15:31
Encerrada a conclusão
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25/10/2024 21:16
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2024 20:33
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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25/09/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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16/09/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 23:58
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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22/08/2024 08:50
Recebidos os autos para prosseguir
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14/05/2024 14:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/05/2024 11:14
Juntada a petição de Contraminuta
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07/05/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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02/05/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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02/05/2024 17:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FLAVIO ANDRADE SOARES DE BARROS sem efeito suspensivo
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30/04/2024 13:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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30/04/2024 13:28
Encerrada a conclusão
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29/04/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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28/04/2024 19:43
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/04/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
26/04/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
24/04/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
24/04/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ANDRADE SOARES DE BARROS
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24/04/2024 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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16/04/2024 15:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
16/04/2024 15:53
Encerrada a conclusão
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15/04/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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15/04/2024 09:08
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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09/04/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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01/04/2024 11:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/04/2024 11:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo decorrente do Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos nº 0021900-13.2011.5.21.0012 (NUT nº 0021900-13.2011.5.21.0012)
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29/03/2024 23:09
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2023 14:22
Suspenso ou sobrestado o processo pelo Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos nº 0021900-13.2011.5.21.0012 (NUT nº 0021900-13.2011.5.21.0012)
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09/03/2021 00:15
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 08/03/2021
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09/03/2021 00:15
Decorrido o prazo de FLAVIO ANDRADE SOARES DE BARROS em 08/03/2021
-
27/02/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2021
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27/02/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2021
-
27/02/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 10:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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26/02/2021 10:52
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ANDRADE SOARES DE BARROS
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26/02/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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23/02/2021 22:33
Juntada a petição de Manifestação (Requer regularização da tramitação)
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28/01/2021 14:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/12/2018 12:08
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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12/09/2018 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2018 13:25
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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06/09/2018 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2018 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2018 10:23
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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17/08/2018 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2018 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2018 13:30
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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11/07/2018 00:06
Juntada a petição de Impugnação
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10/07/2018 15:15
Juntada a petição de Impugnação
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28/06/2018 12:25
Expedido(a) alvará a(o) terceiro interessado
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28/06/2018 12:25
Expedido(a) alvará a(o) perito
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22/06/2018 17:34
Recebidos os autos para prosseguir
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21/06/2018 17:01
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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20/06/2018 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2018 12:11
Conclusos os autos para despacho a CARLOS MEDEIROS DA FONSECA
-
17/06/2018 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2018 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2018 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2018 13:32
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
27/03/2018 13:33
Juntada a petição de Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
-
26/03/2018 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2018 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2018 15:20
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
24/01/2018 11:38
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/12/2017 12:36
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
30/11/2017 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/11/2017
-
30/11/2017 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2017 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2017 12:24
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
12/10/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/10/2017
-
12/10/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2017 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2017 15:04
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
11/08/2017 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/08/2017
-
11/08/2017 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2017 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2017 10:52
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
02/06/2017 04:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2017
-
02/06/2017 04:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2017 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2017 14:10
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
25/05/2017 22:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/05/2017
-
25/05/2017 22:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2017 11:19
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/04/2017 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2017 14:21
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
18/04/2017 14:16
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
24/03/2017 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2017
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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