TRT1 - 0100732-16.2023.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e801a88 proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminho para solução de conflitos.” DESPACHO PJe Tendo em vista o trânsito em julgado do Acórdão de Id 38b1d33 que afastou a condenação subsidiária da 2ª reclamada - Município do Rio de Janeiro, retifique-se a autuação para que a 2ª ré seja excluída da lide.
Intime-se a parte autora para que apresente os cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, observando-se as seguintes determinações: (a) é vedado, nos cálculos, modificar ou inovar a sentença liquidanda ou discutir matéria pertinente à causa principal; e (b) deverão constar dos cálculos o valor das contribuições previdenciária e fiscal. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, sem manifestação da parte autora, o feito será sobrestado/arquivado provisoriamente e, decorridos 2 (dois) anos sem qualquer iniciativa, aplicar-se-á a prescrição intercorrente (artigo 11-A da CLT).
Com a apresentação dos cálculos pela parte autora, intime-se a reclamada para que se manifeste acerca dos mesmos, também no prazo de 10 dias, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão, devendo constar da intimação que a impugnação deve ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância.
As partes deverão utilizar o PJeCalc-cidadão.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação das contas apresentadas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO MONTEIRO VIEIRA -
12/07/2025 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/07/2025
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28/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de ADRIANO MONTEIRO VIEIRA em 27/06/2025
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18/06/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 09:03
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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11/06/2025 02:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2025
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11/06/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 02:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2025
-
11/06/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100732-16.2023.5.01.0006 2ª Turma Gabinete 13 Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE RECORRENTE: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ADRIANO MONTEIRO VIEIRA, DE SA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Para ciência do acórdão de ID c412b07. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO MONTEIRO VIEIRA -
10/06/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) DE SA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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10/06/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO MONTEIRO VIEIRA
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10/06/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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10/06/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/06/2025 12:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ADRIANO MONTEIRO VIEIRA - CPF: *18.***.*36-70
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29/04/2025 13:47
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 09:30 EM MESA CJC. ()
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28/04/2025 12:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/04/2025 12:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/04/2025
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31/03/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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28/03/2025 19:26
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 08:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/03/2025 03:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
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21/03/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
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21/03/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100732-16.2023.5.01.0006 2ª Turma Gabinete 13 Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE RECORRENTE: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ADRIANO MONTEIRO VIEIRA, DE SA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Para ciência do acórdão de ID 38b1d33. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO MONTEIRO VIEIRA -
20/03/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) DE SA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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20/03/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO MONTEIRO VIEIRA
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20/03/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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20/03/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/03/2025 10:37
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e não provido
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15/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/02/2025
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14/02/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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14/02/2025 15:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/02/2025 15:16
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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03/02/2025 15:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/01/2025 10:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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17/01/2025 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/12/2024 20:28
Determinada a requisição de informações
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27/11/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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25/11/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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