TRT1 - 0100732-16.2023.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 25/09/2025
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10/09/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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08/09/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 11:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e801a88 proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminho para solução de conflitos.” DESPACHO PJe Tendo em vista o trânsito em julgado do Acórdão de Id 38b1d33 que afastou a condenação subsidiária da 2ª reclamada - Município do Rio de Janeiro, retifique-se a autuação para que a 2ª ré seja excluída da lide.
Intime-se a parte autora para que apresente os cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, observando-se as seguintes determinações: (a) é vedado, nos cálculos, modificar ou inovar a sentença liquidanda ou discutir matéria pertinente à causa principal; e (b) deverão constar dos cálculos o valor das contribuições previdenciária e fiscal. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, sem manifestação da parte autora, o feito será sobrestado/arquivado provisoriamente e, decorridos 2 (dois) anos sem qualquer iniciativa, aplicar-se-á a prescrição intercorrente (artigo 11-A da CLT).
Com a apresentação dos cálculos pela parte autora, intime-se a reclamada para que se manifeste acerca dos mesmos, também no prazo de 10 dias, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão, devendo constar da intimação que a impugnação deve ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância.
As partes deverão utilizar o PJeCalc-cidadão.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação das contas apresentadas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DE SA SERVICOS LTDA -
21/08/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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21/08/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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21/08/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO MONTEIRO VIEIRA
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21/08/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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14/07/2025 11:06
Iniciada a execução
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14/07/2025 11:06
Transitado em julgado em 09/07/2025
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12/07/2025 09:52
Recebidos os autos para prosseguir
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25/11/2024 14:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 22/11/2024
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07/11/2024 14:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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04/11/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO MONTEIRO VIEIRA
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04/11/2024 14:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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04/11/2024 08:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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31/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 30/10/2024
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24/10/2024 03:54
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 03:54
Decorrido o prazo de ADRIANO MONTEIRO VIEIRA em 23/10/2024
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10/10/2024 13:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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08/10/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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07/10/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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07/10/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO MONTEIRO VIEIRA
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07/10/2024 10:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 302,66
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07/10/2024 10:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ADRIANO MONTEIRO VIEIRA
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24/08/2024 09:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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21/08/2024 14:29
Audiência una realizada (21/08/2024 10:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 15:05
Juntada a petição de Contestação
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20/08/2024 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2024 13:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
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04/06/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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02/06/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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02/06/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO MONTEIRO VIEIRA
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02/06/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) DE SA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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15/08/2023 14:00
Audiência una designada (21/08/2024 10:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2023 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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