TRT1 - 0100385-74.2025.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ROBSON FRANCA AVELAR em 10/07/2025
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04/07/2025 16:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/07/2025 16:36
Iniciada a liquidação
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04/07/2025 16:36
Transitado em julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 15:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 540,00
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03/07/2025 15:48
Concedida a gratuidade da justiça a ROBSON FRANCA AVELAR
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03/07/2025 15:48
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/07/2025 15:48
Audiência una realizada (03/07/2025 11:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/07/2025 16:28
Juntada a petição de Contestação
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02/07/2025 16:19
Juntada a petição de Contestação
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02/07/2025 16:15
Juntada a petição de Contestação
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02/07/2025 15:55
Juntada a petição de Contestação
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02/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58cb89c proferido nos autos. Afirma a Reclamada a existência de processo criminal contra o Reclamante cujo o objeto foi a conduta delituosa do Reclamante.
Na inicial o Reclamante afirma ter sido demitido sem justa causa.
De fato, o Juízo constata a existência do Processo criminal 0004112-30.2025.8.19.0002, cuja a última decisão, datada de 30/06/2025 é a seguinte: "Tendo em vista que este registro de ocorrência deve aguardar a representação ou a interposição de queixa-crime para o prosseguimento do feito, não faz sentido permanecer parado no nosso acervo.
Assim, determino o sobrestamento do feito, pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar da data do fato.
Decorrido o prazo ou havendo manifestação da partes, certifique-se.
Desde logo, revogo a suspensão/sobrestamento, no que determino ao cartório que providencie o andamento de revogação no sistema.
Após, abra-se vista ao MP ou voltem-me conclusos." Ou seja, ainda não houve a representação ou a queixa-crime e o processo criminal permanecerá sobrestado por 6 meses.
Apesar da independência das esferas, o art. 315 do CPC faculta ao juiz a suspensão do processo cível para verificação de fato delituoso que influencie a análise do litígio, in verbis: Art. 315.
Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal. § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia. §2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º. Pra melhor convicção do juízo, entretanto, quanto a suspensão ou não do processo, mantenho o feito em pauta.
Ciência às partes.
NITEROI/RJ, 01 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CURSO TAURUS LTDA -
01/07/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CURSO TAURUS LTDA
-
01/07/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON FRANCA AVELAR
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01/07/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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27/06/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 15:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/06/2025 10:57
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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05/06/2025 13:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/06/2025 13:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100385-74.2025.5.01.0244 RECLAMANTE: ROBSON FRANCA AVELAR RECLAMADO: CURSO TAURUS LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): ROBSON FRANCA AVELAR NOTIFICAÇÃO – DEJT – AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL – RITO ORDINÁRIO DATA/HORÁRIO: 03.07.2025, às 11h20min.
LOCAL: 4ª Vara do Trabalho de Niterói, na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 4º andar, Centro, NITEROI/RJ, CEP: 24.020-075 INSTRUÇÕES: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Testemunhas: art. 455 do CPC.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Notificação Intimação 25052815561060600000229311456 Notificação Notificação 25052815561013300000229311454 Certidão de Distribuição Certidão 25032612581001900000224062788 9 - Sócios Documento Diverso 25032612090559300000224055033 9 - Comprovante CNPJ Documento Diverso 25032612090545200000224055032 7 - Extrato Bancário 2025 Extrato Bancário 25032612090515800000224055031 7 - Extrato Bancário 2024 Extrato Bancário 25032612090445400000224055029 7 - Extrato Bancário 2023 Extrato Bancário 25032612090331400000224055027 6 - CCT-Educacao-Basica-2024 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25032612090143900000224055019 6 - CCT-Educacao-Basica-2023 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25032612085881500000224055016 2 - Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 25032612085743200000224055013 1 - Procuração Procuração 25032612085717400000224055012 1 - Documento de identificação Documento de Identificação 25032612085675800000224055009 1 - CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25032612085651600000224055007 Petição Inicial Petição Inicial 25032612002629500000224053424 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 28 de maio de 2025.
ANDERSON RENATO DE MATOS CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON FRANCA AVELAR -
28/05/2025 16:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/05/2025 16:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/05/2025 16:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/05/2025 16:01
Expedido(a) mandado a(o) IACIRA GALVAO CHRISTA CATAO
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28/05/2025 16:01
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS HENRIQUE GALVAO DA SILVA
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28/05/2025 16:01
Expedido(a) mandado a(o) AIMARA DO PATROCINIO GALVAO
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28/05/2025 15:57
Expedido(a) notificação a(o) CURSO TAURUS LTDA
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28/05/2025 15:57
Expedido(a) notificação a(o) ROBSON FRANCA AVELAR
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28/05/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CURSO TAURUS LTDA
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28/05/2025 15:56
Expedido(a) notificação a(o) ROBSON FRANCA AVELAR
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28/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100385-74.2025.5.01.0244 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Niterói na data 26/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032700301151600000224145953?instancia=1 -
26/03/2025 16:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 16:53
Audiência una designada (03/07/2025 11:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/03/2025 16:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/03/2025 12:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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