TRT1 - 0100129-77.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/07/2025 11:48
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.126,17)
-
22/07/2025 11:48
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
-
19/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 18/07/2025
-
18/07/2025 17:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/07/2025 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
05/07/2025 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5beb32 proferida nos autos.
Vistos etc.
Embora a primeira reclamada não tenha comprovado o recolhimento do depósito recursal e das custas, certo é que pugna, em seu apelo, pelos benefícios da Gratuidade de Justiça.
Sendo assim, dou seguimento ao recurso de ID af49eb1, independentemente do preparo, cuja apreciação deve ocorrer apenas em sede recursal, à luz da previsão contida no art. 99, § 7.º, do CPC.
Outrossim, diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s) de ID 8293875, no efeito devolutivo apenas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO SOARES FERNANDES DA SILVA -
03/07/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
03/07/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
03/07/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO SOARES FERNANDES DA SILVA
-
03/07/2025 08:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A sem efeito suspensivo
-
03/07/2025 08:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO sem efeito suspensivo
-
26/04/2025 20:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
-
11/04/2025 00:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
04/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
22/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO SOARES FERNANDES DA SILVA em 21/03/2025
-
21/03/2025 19:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/03/2025 09:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e806b58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS DO PROCESSO CONSTA, DECIDE A MM. 47ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-RJ, NA RECLAMATÓRIA AJUIZADA POR MARCO AURELIO SOARES FERNANDES DA SILVA EM FACE DE EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO E LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A.: I - QUANTO AO MÉRITO JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA EXORDIAL, PARA CONDENAR A PRIMEIRA RÉ, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE, A QUITAR AS PARCELAS DEFERIDAS NA FUNDAMENTAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO, II – CONDENAR A SEGUNDA RÉ NA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA, III – DEFERIR A DEDUÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS A IDÊNTICOS TÍTULOS, NO VALOR QUITADO, IV - DEFERIR O PEDIDO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO PARA O AUTOR, V – DEFERIR AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
SÃO DEVIDOS JUROS, CORREÇÃO MONETÁRIA, DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, BEM COMO AS COMUNICAÇÕES DE PRAXE A DRT E AO INSS, NA FORMA DA LEI.
TUDO CONSOANTE A FUNDAMENTAÇÃO.
CUSTAS PELO DEMANDADO, NO IMPORTE DE R$ 1.126,17, CALCULADAS SOBRE O VALOR DA ALÇADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
09/03/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
09/03/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO SOARES FERNANDES DA SILVA
-
09/03/2025 21:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.126,17
-
09/03/2025 21:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARCO AURELIO SOARES FERNANDES DA SILVA
-
24/02/2025 04:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
20/02/2025 16:55
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/02/2025 21:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
14/02/2025 12:35
Audiência una por videoconferência realizada (13/02/2025 13:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/10/2024 20:00
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 18:23
Juntada a petição de Contestação
-
28/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) edital em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 10:51
Expedido(a) edital a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
27/08/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SCARPELLINI
-
27/08/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
26/08/2024 12:36
Audiência una por videoconferência designada (13/02/2025 13:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/08/2024 12:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/08/2024 10:05 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/08/2024 17:53
Juntada a petição de Contestação
-
20/08/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 10:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/03/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
08/03/2024 11:08
Expedido(a) notificação a(o) MARCO AURELIO SOARES FERNANDES DA SILVA
-
08/03/2024 11:08
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
08/03/2024 11:08
Expedido(a) notificação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
15/02/2024 10:10
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (26/08/2024 10:05 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/02/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100312-24.2025.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Lopes Leal
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2025 17:42
Processo nº 0101241-30.2019.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rogerio Jose de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/11/2019 09:23
Processo nº 0101404-96.2024.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jaime Samuel Cukier
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2024 16:59
Processo nº 0100119-93.2025.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Felipe Rodrigues da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/01/2025 16:18
Processo nº 0100313-09.2025.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Lima Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2025 23:19