TRT1 - 0101404-96.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/09/2025 11:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/09/2025 12:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/09/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f178ae proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinários(s) interposto(s) pelo(s) Réu em 08/09/2025, documento de id 17c7e3d, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 27/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões) de id 034d523, constando depósito recursal no id 0853f73 e custas recolhidas no id 8106a2f.
Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinários(s) interposto(s) pelo(s) Autor em 08/09/2025, documento de id 9769699, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 27/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões) de id ad3ab53.
Custas pela Ré. Sandro Soares da Cruz Diretor de Secretaria
Vistos.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) de id 17c7e3d e 9769699 por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contrarrazões.
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA -
09/09/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA
-
09/09/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FRANCISCO DE ANDRADE
-
09/09/2025 09:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MANOEL FRANCISCO DE ANDRADE sem efeito suspensivo
-
09/09/2025 09:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA sem efeito suspensivo
-
09/09/2025 07:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
08/09/2025 19:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/09/2025 14:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/08/2025 13:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 13:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 13:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 13:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID decbf2a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por MANOEL FRANCISCO DE ANDRADE em face de GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA, nos moldes do artigo 487, I, do NCPC, julgo procedentes em parte os pedidos.
Tudo, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamada de R$ 2.400,00, calculadas sobre o valor atribuido a condenação de R$ 120.000,00.
Observem as partes, que a oposição de embargos de declaração protelatórios poderá ensejar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Observar o teor da Portaria 582 de 13/12 /2013 do Ministério da Fazenda para efeitos do artigo 832, § 5º, da CLT. BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA -
25/08/2025 06:25
Expedido(a) intimação a(o) GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA
-
25/08/2025 06:25
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FRANCISCO DE ANDRADE
-
25/08/2025 06:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.400,00
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25/08/2025 06:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MANOEL FRANCISCO DE ANDRADE
-
19/07/2025 07:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
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18/07/2025 17:22
Juntada a petição de Razões Finais
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18/07/2025 15:50
Juntada a petição de Razões Finais
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25/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d95db0f proferido nos autos.
Vistos.
Aguarde-se no prazo de ata - 15 dias razões finais RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL FRANCISCO DE ANDRADE -
24/06/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA
-
24/06/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FRANCISCO DE ANDRADE
-
24/06/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
24/06/2025 17:38
Audiência de instrução realizada (24/06/2025 14:10 Pauta Juiz Auxílio - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA em 30/04/2025
-
16/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de MANOEL FRANCISCO DE ANDRADE em 15/04/2025
-
07/04/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
05/04/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA
-
05/04/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FRANCISCO DE ANDRADE
-
05/04/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
04/04/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:41
Decorrido o prazo de MANOEL FRANCISCO DE ANDRADE em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a9109e proferido nos autos.
Vistas ao autor por 5 dias, ficando suspenso o prazo concedido para reintegração, voltando conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL FRANCISCO DE ANDRADE -
31/03/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FRANCISCO DE ANDRADE
-
31/03/2025 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 07:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
30/03/2025 20:13
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f6f351 proferida nos autos.
Vistos Trata-se da renovação/reconsideração do indeferimento de antecipação de tutela para que o empregado cumpra seu contrato de trabalho na filial mais próxima de sua residência, situada em Botafogo.
A prova documental e a realização da audiência inicial levaram a este Juízo reconhecer a procedência do pedido de antecipação feita pelo autor que está acometido com dificuldades de locomoção.
Ora, se a ré não tem como mantê-lo trabalhando próximo a sua residência, pois por óbvio o contrato de trabalho não prevê um local determinado para ser prestado o serviços, desde que respeitado pelo menos uma área do mesmo Município da contratação, para evitar a alteração in pejus da pacto, que o dispense com o pagamento das verbas devidas.
O que não pode ser admitido é a transferência do empregado dificultando sua locomoção e acarretando faltas e atrasos.
Neste contexto, reconheço presentes os requisitos para antecipação de tutela e determino que o autor seja transferido/lotado para a unidade de Botafogo, no prazo de 10 dias desta decisão, sob pena de astreintes a ser fixada.
Intimem-se as partes através de publicação no DJEN.
Por fim, aguarde-se audiência já designada. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA -
19/03/2025 23:28
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA
-
19/03/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FRANCISCO DE ANDRADE
-
19/03/2025 14:42
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MANOEL FRANCISCO DE ANDRADE
-
19/03/2025 14:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
19/03/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FRANCISCO DE ANDRADE
-
18/02/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
18/02/2025 09:38
Audiência de instrução designada (24/06/2025 14:10 Pauta Juiz Auxílio - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/02/2025 09:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/02/2025 08:35 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/02/2025 14:41
Juntada a petição de Contestação
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28/01/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 14:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2025 17:17
Expedido(a) notificação a(o) GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA
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16/12/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
12/12/2024 13:15
Expedido(a) notificação a(o) GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA
-
12/12/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FRANCISCO DE ANDRADE
-
12/12/2024 13:08
Audiência inicial por videoconferência designada (18/02/2025 08:35 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2024 10:51
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MANOEL FRANCISCO DE ANDRADE
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06/12/2024 09:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
05/12/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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