TRT1 - 0101206-15.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SUELI QUITERIA CANDIDO em 17/07/2025
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04/07/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca65b07 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Intime-se a parte autora para, caso queira, impugnar os cálculos apresentados pela reclamada, em 08 dias, preclusivos, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Para maior celeridade processual, os cálculos deverão ser feitos no PJeCalc e juntado os respectivos arquivos PJC.
Vindo a impugnação ou decorrido o prazo, à Contadoria para verificação e atualização, observada a legislação vigente.
NITEROI/RJ, 03 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELI QUITERIA CANDIDO -
03/07/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) SUELI QUITERIA CANDIDO
-
03/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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03/07/2025 15:14
Juntada a petição de Impugnação
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18/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
-
17/06/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
-
17/06/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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17/06/2025 10:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/06/2025 13:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2025 13:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 177a0fa proferido nos autos. DESPACHO – PJe Vistos etc.
Intime-se a parte Autora para apresentar, no prazo de 8 (oito) dias, seus cálculos de liquidação, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, observada a decisão proferida nas ADCs nº 58 e 59 e nas ADIs 5.867 e 6.021. Para maior celeridade processual, os cálculos deverão ser feitos no PJeCalc e juntado os respectivos arquivos PJC.
Vindo os cálculos, intime-se a Ré, para, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de 8 (oito) dias, preclusivos, na forma do supracitado preceito legal.
Apresentada impugnação ou decorrido “in albis” o prazo, à Contadoria para verificação e atualização, observada a legislação vigente. NITEROI/RJ, 19 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELI QUITERIA CANDIDO -
19/05/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) SUELI QUITERIA CANDIDO
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19/05/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
16/05/2025 09:18
Iniciada a liquidação
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16/05/2025 09:17
Transitado em julgado em 27/04/2025
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17/04/2025 23:33
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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15/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa7b1dc proferido nos autos.
Ciência à 1ª reclamada da decisão de mérito por publicação dirigida à advogada que a assistiu na audiência de instrução.
NITEROI/RJ, 14 de abril de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA -
14/04/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
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14/04/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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14/04/2025 14:20
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de SUELI QUITERIA CANDIDO em 02/04/2025
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31/03/2025 21:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/03/2025 14:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/03/2025 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/03/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/03/2025 09:06
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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19/03/2025 09:06
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
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19/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5e5b8b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido e condeno INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA e HOSPITAL DE CLINICAS DO INGÁ, solidariamente, a adimplirem SUELI QUITERIA CANDIDO, no prazo de oito dias, dos seguintes títulos a serem apurados em liquidação de sentença, e indeferir as demais postulações: diferenças de adicional de Insalubridade no percentual de 40% - grau máximo (20 de março de 2020 a 22 de abril de 2022) e reflexos;honorários advocatícios. De acordo com a decisão do STF nas ADCs 58 e 59, assim como com base no tema 1.191, de repercussão geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral.
Desse modo, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, "caput", da lei nº 8.177/1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, que abrange juros e correção monetária.
Em razão da alteração legislativa trazida pela lei 14.905/2024, a partir de 30/8/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º do cc.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a "taxa legal", que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art. 406, caput e §§ 1o a 3o do cc, que corresponde à fórmula prevista na Resolução CMN 5171/2024, com capitalização simples, conforme art. 6° desta mesma Resolução.
Em liquidação de sentença a reclamada deverá comprovar o recolhimento da cota previdenciária e fiscal, na forma da lei e dos Provimentos em vigor do TST.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa.
Expeçam-se ofícios à DRT, INSS e CEF, remetendo-se-lhes cópia da presente, a fim de que adotem as providências administrativas cabíveis.
Deferida a gratuidade de justiça.
Honorários conforme fundamentação supra.
Custas de R$210,00, calculadas sobre R$ 10.500,00 valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789,I da CLT, pela parte ré.
Intimem-se as partes.
Niterói, 17 de março de 2025. SIMONE POUBEL LIMA Juíza Titular de Vara do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELI QUITERIA CANDIDO -
18/03/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) SUELI QUITERIA CANDIDO
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18/03/2025 19:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 210,00
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18/03/2025 19:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SUELI QUITERIA CANDIDO
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18/03/2025 19:25
Concedida a gratuidade da justiça a SUELI QUITERIA CANDIDO
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14/03/2025 19:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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11/03/2025 16:04
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/03/2025 11:11 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/01/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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16/01/2025 18:32
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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16/01/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
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16/01/2025 18:32
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
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16/01/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) SUELI QUITERIA CANDIDO
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16/01/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) SUELI QUITERIA CANDIDO
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19/12/2024 15:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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02/12/2024 16:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 16:56
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/03/2025 11:11 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/12/2024 16:55
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/10/2024 16:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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14/10/2024 17:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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