TRT1 - 0100460-41.2024.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b10e089 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Provido parcialmente o Recurso Ordinário interposto pela parte autora , nos termos do Acórdão de Id #id:d9dab18, complementado pelo Acórdão de #id:1cb9606.
Certificado o trânsito em julgado, conforme certidão de Id #id:110d5af. Considerando que não houve condenação imposta à 2ª reclamada, nesta oportunidade, é retificada a autuação para que FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE seja excluída do polo passivo.
Dê-se início à liquidação. 1 - Venha a parte autora com a liquidação do julgado, no prazo de 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara. 2 - Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”.
Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada da parte autora.
Dessa forma, ao elaborar os cálculos no Pje-Calc, o FGTS e a Multa de 40% deverão ser incluídos no campo "FGTS"/"Destino: Recolher". 3 - Após, venham os autos conclusos para fins de homologação. Em tempo, os cálculos elaborados pela parte no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. NITEROI/RJ, 25 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA BISPO DA SILVA CARDOSO -
17/07/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de GILMAR BON FALCO em 16/07/2025
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 16/07/2025
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07/07/2025 11:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 02:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2025
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02/07/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 02:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2025
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02/07/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100460-41.2024.5.01.0247 1ª Turma Gabinete 17 Relatora: RENATA JIQUIRICA AGRAVANTE: ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: GILMAR BON FALCO ACORDAM os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito , também por unanimidade, NEGAR-LHES PROVIMENTO, consoante fundamentação, nos termos do voto da Juíza Relatora.Id 6407efe RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
01/07/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR BON FALCO
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01/07/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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25/06/2025 15:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67
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02/06/2025 13:58
Incluído em pauta o processo para 18/06/2025 10:00 Sala 4 em mesa 18-06-2025 ()
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07/04/2025 15:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/04/2025 22:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA JIQUIRICA
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de GILMAR BON FALCO em 03/04/2025
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31/03/2025 20:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/03/2025 20:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 03:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
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21/03/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
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21/03/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100460-41.2024.5.01.0247 1ª Turma Gabinete 17 Relatora: RENATA JIQUIRICA AGRAVANTE: ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: GILMAR BON FALCO ACORDAM os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, rejeitar a preliminar arguida, CONHECER dos recursos de agravo de petição e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao do exequente para determinar que os cálculos observem a utilização da taxa Selic apurada de forma composta, bem como para que os cálculos sejam refeitos de modo a considerar as repercussões sobre anuênios, vantagem pessoal, periculosidade, férias e FGTS, e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da executada, consoante a fundamentação supra, nos termos do voto da Juíza Convocada Relatora.
Id b6d3bbd RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
20/03/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR BON FALCO
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20/03/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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20/03/2025 11:05
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
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20/03/2025 11:05
Conhecido o recurso de GILMAR BON FALCO - CPF: *01.***.*98-53 e provido
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09/03/2025 19:00
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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25/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/02/2025
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24/02/2025 14:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/02/2025 14:53
Incluído em pauta o processo para 18/03/2025 10:00 Sala 4 Juíza Renata 18-03-2025 ()
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22/02/2025 13:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/02/2025 20:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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02/12/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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