TRT1 - 0100460-41.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 07:17
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97c9346 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologam-se os cálculos apresentados pela parte autora, A SABER: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 16.616,19HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 2.492,43TOTAL: R$ 19.108,62 Intime-se o(s) devedor(s) principal(s) ao pagamento, na forma do art. 523 do CPC, por DEJT, com prazo de 15 dias, sob pena de execução. É oportuno pontuar, ao ensejo, que,ao apresentar a liquidação, a parte autora já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Citado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido.
Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes. NITEROI/RJ, 09 de setembro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GILMAR BON FALCO -
09/09/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/09/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR BON FALCO
-
09/09/2025 11:39
Homologada a liquidação
-
09/09/2025 11:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
08/09/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c63ad5 proferido nos autos.
Vistos.
Observe o autor que deverá ser utilizado como critério de atualização a SELIC simples.
A utilização do PJe-Calc para confecção dos cálculos é regulamentada pelo artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017.
Intime-se o autor para adequar seus cálculos por meio do Pje-Calc, EM 8 DIAS, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria, conforme instruções contidas nos links abaixo: https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao https://trt1.jus.br/pje/principal/-/asset_publisher/FfKct2a3AKAs/content/como-anexar-os-calculos-no-pje-/8891952 Após, voltem conclusos para homologação.
NITEROI/RJ, 25 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GILMAR BON FALCO -
25/08/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR BON FALCO
-
25/08/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
22/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 21/08/2025
-
07/08/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumSen 0100460-41.2024.5.01.0247 EXEQUENTE: GILMAR BON FALCO EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A DESTINATÁRIO: ENEL BRASIL S.A Manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), elaborados igualmente por meio do PJe-Calc, com a juntada do respectivo arquivo “pjc”.
Prazo de 8 dias.
Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada da parte autora.
Dessa forma, ao elaborar os cálculos no Pje-Calc, o FGTS e a Multa de 40% deverão ser incluídos no campo "FGTS"/"Destino: Recolher".
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 06 de agosto de 2025.
GISELE MORANDI XAVIER DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
06/08/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
04/08/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR BON FALCO
-
21/07/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
17/07/2025 10:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/12/2024 12:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/11/2024 16:27
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/11/2024 19:01
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/11/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR BON FALCO
-
12/11/2024 16:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GILMAR BON FALCO sem efeito suspensivo
-
12/11/2024 16:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
04/11/2024 12:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
30/10/2024 14:45
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
18/10/2024 07:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
17/10/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 06:29
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
16/10/2024 06:29
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR BON FALCO
-
16/10/2024 06:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de GILMAR BON FALCO
-
16/10/2024 06:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
15/10/2024 23:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
15/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de GILMAR BON FALCO em 14/10/2024
-
04/10/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR BON FALCO
-
18/09/2024 09:32
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
18/09/2024 09:31
Juntada a petição de Contestação
-
12/09/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR BON FALCO
-
11/09/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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08/09/2024 22:03
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
30/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 29/08/2024
-
30/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de GILMAR BON FALCO em 29/08/2024
-
21/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
20/08/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR BON FALCO
-
20/08/2024 10:57
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
-
19/08/2024 15:56
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANELITA ASSED PEDROSO
-
19/08/2024 15:56
Iniciada a execução
-
18/07/2024 01:44
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
17/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 16/07/2024
-
20/06/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
18/06/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
18/06/2024 15:57
Homologada a liquidação
-
14/06/2024 16:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
14/06/2024 11:38
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
11/06/2024 18:13
Juntada a petição de Impugnação
-
28/05/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
26/05/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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26/05/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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21/05/2024 17:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/05/2024 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
12/05/2024 07:08
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR BON FALCO
-
12/05/2024 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
10/05/2024 08:50
Iniciada a liquidação
-
07/05/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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