TRT1 - 0100458-47.2021.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:23
Arquivados os autos definitivamente
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17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de STEP OIL & GAS SERVICOS LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIO MENDES DA SILVA em 16/07/2025
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03/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0623e04 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Declaro extinta a execução na forma do art. 924 II c/c 925 CPC. Ao arquivo definitivo.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA - STEP OIL & GAS SERVICOS LTDA -
02/07/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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02/07/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) STEP OIL & GAS SERVICOS LTDA
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02/07/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MENDES DA SILVA
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02/07/2025 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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30/06/2025 21:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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27/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA em 26/06/2025
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27/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de CLAUDIO MENDES DA SILVA em 26/06/2025
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13/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100458-47.2021.5.01.0483 RECLAMANTE: CLAUDIO MENDES DA SILVA RECLAMADO: STEP OIL & GAS SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CLAUDIO MENDES DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos alvarás eletrônicos expedidos/ SISCONDJ - BB.
Em caso de recolhimento de tributos, os comprovantes poderão ser obtidos pelo link abaixo: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=457aa4b43c05514916291332550e3905&pk_vid=457aa4b43c05514916291332550e3905 Atenção: Não há mais necessidade de remessa do documento ao BB, por e-mail.
O cumprimento é automático pelo sistema, no prazo de 24 a 48 horas.
MACAE/RJ, 12 de junho de 2025.
RICARDO DA ROCHA FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO MENDES DA SILVA -
12/06/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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12/06/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MENDES DA SILVA
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11/06/2025 10:28
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 3.498,23)
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11/06/2025 10:28
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 7.566,97)
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11/06/2025 10:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 37.119,15)
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10/06/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MENDES DA SILVA
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04/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA em 03/06/2025
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04/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de CLAUDIO MENDES DA SILVA em 03/06/2025
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03/06/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc32e46 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, indefiro o requerimento da 1a. reclamada quanto à utilização dos depósitos recursais efetuados pela MODEC, ante a responsabilidade subsidiária da empresa.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de id. 7cf023e, para fixar em R$ 48.184,35 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 37.119,15 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 7.566,97 (+) Honorários Advocatícios R$ 3.498,23 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a 1ª ré para efetuar o pagamento do valor total devido homologado, em 15 dias, na forma da Lei.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições fiscais (guia DARF, código 5936), das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092), do FGTS a depositar (guia GFIP) e das custas (guia GRU, código 18.740-2).
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. Salienta-se que em caso de requerimento para expedição de alvarás com separação dos honorários CONTRATUAIS, deverão os patronos apresentarem os valores exatos para liberação a cada beneficiário, bem como o referido contrato, não sendo aceitos somente indicação de percentuais.
MACAE/RJ, 23 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO MENDES DA SILVA -
23/05/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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23/05/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) STEP OIL & GAS SERVICOS LTDA
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23/05/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MENDES DA SILVA
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23/05/2025 09:30
Homologada a liquidação
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21/05/2025 13:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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20/05/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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15/04/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) STEP OIL & GAS SERVICOS LTDA
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14/04/2025 21:23
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29c0675 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Aguarde-se a manifestação do interessado por mais 30 dias.
MACAE/RJ, 07 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO MENDES DA SILVA -
07/04/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MENDES DA SILVA
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07/04/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIO MENDES DA SILVA em 03/04/2025
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28/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA em 27/03/2025
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28/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de STEP OIL & GAS SERVICOS LTDA em 27/03/2025
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19/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bf2989 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. MACAE/RJ, 18 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA - STEP OIL & GAS SERVICOS LTDA -
18/03/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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18/03/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) STEP OIL & GAS SERVICOS LTDA
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18/03/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MENDES DA SILVA
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18/03/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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18/03/2025 18:39
Iniciada a liquidação
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18/03/2025 18:39
Transitado em julgado em 26/02/2025
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12/03/2025 10:52
Recebidos os autos para prosseguir
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21/11/2022 16:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIO MENDES DA SILVA em 16/11/2022
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14/11/2022 14:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/11/2022 16:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/10/2022 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
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29/10/2022 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2022 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
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29/10/2022 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 19:29
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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27/10/2022 19:29
Expedido(a) intimação a(o) STEP OIL & GAS SERVICOS LTDA
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27/10/2022 19:29
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MENDES DA SILVA
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27/10/2022 19:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIO MENDES DA SILVA sem efeito suspensivo
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27/10/2022 15:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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27/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA em 26/10/2022
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27/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de STEP OIL & GAS SERVICOS LTDA em 26/10/2022
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26/10/2022 19:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
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14/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
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14/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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13/10/2022 16:12
Expedido(a) intimação a(o) STEP OIL & GAS SERVICOS LTDA
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13/10/2022 16:12
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MENDES DA SILVA
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13/10/2022 16:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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13/10/2022 16:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIO MENDES DA SILVA
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13/10/2022 16:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIO MENDES DA SILVA
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13/10/2022 11:32
Audiência de instrução realizada (13/10/2022 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/10/2022 10:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENAN PASTORE SILVA
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12/10/2022 18:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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06/07/2022 01:46
Decorrido o prazo de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA em 05/07/2022
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06/07/2022 01:46
Decorrido o prazo de STEP OIL & GAS SERVICOS LTDA em 05/07/2022
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06/07/2022 01:45
Decorrido o prazo de CLAUDIO MENDES DA SILVA em 05/07/2022
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28/06/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
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28/06/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
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28/06/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2022 18:18
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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26/06/2022 18:18
Expedido(a) intimação a(o) STEP OIL & GAS SERVICOS LTDA
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26/06/2022 18:18
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MENDES DA SILVA
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26/06/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2022 20:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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03/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA em 02/02/2022
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03/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de STEP OIL & GAS SERVICOS LTDA em 02/02/2022
-
03/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de CLAUDIO MENDES DA SILVA em 02/02/2022
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15/12/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
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15/12/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
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15/12/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 16:01
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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14/12/2021 16:01
Expedido(a) intimação a(o) STEP OIL & GAS SERVICOS LTDA
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14/12/2021 16:01
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MENDES DA SILVA
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14/12/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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14/12/2021 10:18
Juntada a petição de Manifestação (Protesto antipreclusivo)
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07/12/2021 20:02
Audiência de instrução designada (13/10/2022 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/12/2021 20:01
Audiência de instrução cancelada (27/09/2022 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/12/2021 19:42
Audiência de instrução designada (27/09/2022 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/12/2021 19:42
Audiência de instrução cancelada (19/05/2022 14:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/09/2021 14:28
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
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13/08/2021 15:51
Audiência de instrução designada (19/05/2022 14:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/08/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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22/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA em 21/07/2021
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22/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de STEP OIL & GAS SERVICOS LTDA em 21/07/2021
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22/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO MENDES DA SILVA em 21/07/2021
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22/06/2021 13:12
Juntada a petição de Manifestação (doc. 3 passagens aereas)
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19/06/2021 20:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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10/06/2021 16:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
19/05/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2021
-
19/05/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2021
-
19/05/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 22:24
Expedido(a) intimação a(o) STEP OIL & GAS SERVICOS LTDA
-
17/05/2021 22:24
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
-
17/05/2021 22:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MENDES DA SILVA
-
17/05/2021 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 14:28
Alterado o tipo de petição de Exceção de Incompetência (ID: 4f9102a) para Manifestação
-
15/05/2021 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
15/05/2021 08:14
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
14/05/2021 11:04
Juntada a petição de Exceção de Incompetência (Exceção de Incompetência)
-
11/05/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2021
-
11/05/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2021
-
11/05/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2021 14:42
Expedido(a) intimação a(o) STEP OIL & GAS SERVICOS LTDA
-
10/05/2021 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
-
10/05/2021 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MENDES DA SILVA
-
10/05/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
10/05/2021 10:42
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
06/05/2021 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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