TRT1 - 0100071-96.2024.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ARAUJO QUEIROZ
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22/09/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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18/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 17/09/2025
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04/09/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f43f91c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Nada a deferir quanto ao requerimento de #id:86a12e4, visto que, atualmente, o SISBAJUD não se encontra ativado, assim como não há valores nos autos. Os valores bloqueados já foram liberados ao exequente, conforme comprovam alvarás expedidos.
Ressalto que a expedição se deu em momento anterior ao requerimento da executada e decisão de #id:6a3de73.
Assim, deverá a parte executada retificar os cálculos, em 08 dias.
Decorridos, ao impugnante, em caso de discordância deverá apresentar os valores que entende corretos, nos limites da coisa julgada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
03/09/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/09/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de SERGIO ARAUJO QUEIROZ em 29/08/2025
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29/08/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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29/08/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de SERGIO ARAUJO QUEIROZ em 22/08/2025
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18/08/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 400b6a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PROPORCIONALIDADE Alega o autor ora impugnante que nos cálculos homologados a reclamada não observa a proporcionalidade das verbas.
Analiso: O acórdão id: 3c71934 , defere diferenças salariais entre outubro de 2018 a setembro de 2019.
Assiste razão ao impugnante. Ao deferir diferença salarial no período de outubro de 2018 a setembro de 2019, o acórdão não determina proporcionalidade apurada pela reclamada.
Ademais, tomando como exemplo, o comprovante de pagamento id: e8d46a1, é possível observar o labor no período integral do exequente em outubro de 2018.
Dessa forma, merece reparo os valores.
FÉRIAS + 1/3 Nesse ponto o impugnante alega que a reclamada não observa a integração das verbas deferidas nas férias acrescidas de 1/3.
Novamente com razão.
Consta no acórdão id: 3c71934 deferimento de diferenças salariais e reflexos. Transitado em julgado o acórdão acima mencionado, correto o impugnante.
GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS 70% Nesse ponto o impugnante contesta os cálculos homologados.
Alega, em suma, que a executada não observa a gratificação de férias 70% deferida na coisa julgada.
Consta no acórdão: Dessa forma, o autor faz jus ao recebimento das diferenças salariais, de outubro de 2018 a setembro de 2019, conforme previsto em norma coletiva e termo aditivo, com reflexos em adicional por tempo de serviço, décimo terceiro, férias acrescidas do terço constitucional, horas extras e respectivos reflexos, gratificação de férias (conforme previsto na cláusula 47ª, §2º, do ACT/2019, ID. 8b38759, às fls. 144) e FGTS.
Correto o impugnante.
A planilha de id: f012ff7, a reclamada não apura reflexos da diferença salarial sobre férias + 1/3. INTEGRAÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS SOBRE HORAS EXTRAS Alega o autor que a reclamada não apura integração das diferenças salariais sobre horas extras.
Em que pese a manifestação do exequente, não há nenhuma determinação na coisa julgada nesse sentido.
Ademais, a verba informada na peça de impugnação HS TRAB DOBR, sequer consta no pedido inicial id:046c988.
Dessa forma, improcede a irresignação.
Atentem-se que o parcial provimento da impugnação do exequente não torna os valores apurados pelo autor como corretos.
Necessária a retificação dos cálculos homologados observando o determinado na presente impugnação.
Ante o exposto Conheço a Impugnação à Sentença de Liquidação para julgá-la PROCEDENTE EM PARTE, nos termos da fundamentação supra.
Custas R$ 55,26, pela impugnada, nos termos do art. 789-A VII da CLT.
Intimem-se, após, deverá a executada retificar os cálculos, em 08 dias.
Decorridos, ao impugnante, em caso de discordância deverá apresentar os valores que entende corretos, nos limites da coisa julgada. CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
17/08/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/08/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ARAUJO QUEIROZ
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17/08/2025 13:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SERGIO ARAUJO QUEIROZ
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13/08/2025 15:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAMILA LEAL LIMA
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08/08/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100071-96.2024.5.01.0072 RECLAMANTE: SERGIO ARAUJO QUEIROZ RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): SERGIO ARAUJO QUEIROZ NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar, no prazo de 10 dias, os dados bancários do beneficiário ou de seu representante legal, acompanhados da devida comprovação da titularidade da conta.
Tal medida é necessária para que a liberação do valor mencionado seja realizada por meio de transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou de seu advogado, que deverá possuir poderes específicos para este ato. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
BRUNO DA SILVA PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO ARAUJO QUEIROZ -
05/08/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ARAUJO QUEIROZ
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05/08/2025 05:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 05:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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05/08/2025 05:33
Encerrada a conclusão
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26/05/2025 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2025 04:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAMILA LEAL LIMA
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23/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/05/2025
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14/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afc21ce proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se o executado a contestar a Impugnação à Sentença de Liquidação.
Após, venham conclusos para julgamento da ISEL.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
13/05/2025 06:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/05/2025 06:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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12/05/2025 15:47
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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18/04/2025 05:23
Iniciada a execução
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16/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/04/2025
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15/04/2025 20:49
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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07/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/04/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ARAUJO QUEIROZ
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06/04/2025 19:49
Homologada a liquidação
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04/04/2025 06:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/04/2025
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de SERGIO ARAUJO QUEIROZ em 03/04/2025
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03/04/2025 16:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f14a54 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Defiro a dilação de prazo requerida pela ré, por 8 dias.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
20/03/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/03/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ARAUJO QUEIROZ
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20/03/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 19/03/2025
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19/03/2025 06:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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18/03/2025 22:30
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/02/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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25/02/2025 15:39
Iniciada a liquidação
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25/02/2025 15:39
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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21/02/2025 10:30
Recebidos os autos para prosseguir
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12/06/2024 18:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2024 14:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/06/2024
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10/06/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/06/2024 15:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERGIO ARAUJO QUEIROZ sem efeito suspensivo
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08/06/2024 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
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07/06/2024 20:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/05/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/05/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ARAUJO QUEIROZ
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24/05/2024 10:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 195,22
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24/05/2024 10:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SERGIO ARAUJO QUEIROZ
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24/05/2024 10:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a SERGIO ARAUJO QUEIROZ
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17/05/2024 20:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
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16/05/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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13/05/2024 20:17
Juntada a petição de Razões Finais
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25/04/2024 16:14
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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18/04/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/04/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ARAUJO QUEIROZ
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15/04/2024 22:36
Juntada a petição de Manifestação
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06/04/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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04/04/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ARAUJO QUEIROZ
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04/04/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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21/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 20/03/2024
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29/02/2024 09:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/02/2024
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20/02/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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18/02/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/02/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ARAUJO QUEIROZ
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18/02/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2024 21:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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18/02/2024 21:31
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (08/10/2024 10:45 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de SERGIO ARAUJO QUEIROZ em 09/02/2024
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01/02/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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31/01/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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31/01/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ARAUJO QUEIROZ
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31/01/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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31/01/2024 10:21
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/10/2024 10:45 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2024 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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