TRT1 - 0101452-14.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 10:27
Arquivados os autos definitivamente
-
10/07/2025 11:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 11:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95304c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO - PJe Registrados os pagamentos.
Arquive-se definitivamente, conforme despacho de ID 127f563.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO BARBOSA DE SOUZA -
09/07/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/07/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/07/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
09/07/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO BARBOSA DE SOUZA
-
09/07/2025 12:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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08/07/2025 13:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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03/07/2025 09:46
Expedido(a) alvará a(o) CLAUDIO BARBOSA DE SOUZA
-
30/06/2025 19:22
Expedido(a) alvará a(o) CLAUDIO BARBOSA DE SOUZA
-
30/06/2025 17:29
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 764b19b) para Impugnação
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30/06/2025 17:28
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 37.062,37)
-
12/06/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
20/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de CLAUDIO BARBOSA DE SOUZA em 19/05/2025
-
09/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2afe09 proferido nos autos.
DESPACHO Os devedores principais estão em recuperação judicial.
Constata o Juízo a inviabilidade de prosseguimento com relação à 1ª Ré.
Ante o teor da Súmula nº 12 do TRT-1ª Região, determino o direcionamento da execução à 2ª Ré, devedora subsidiária.
Notifique-se a 2ª Ré para que comprove o pagamento da execução, em 05 dias, sob pena de penhora.
CBFM NITEROI/RJ, 08 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO BARBOSA DE SOUZA -
08/05/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/05/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/05/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
08/05/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO BARBOSA DE SOUZA
-
08/05/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIO BARBOSA DE SOUZA em 08/04/2025
-
26/03/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4e3a8b proferida nos autos.
Decisão PJe Por estarem adequados, homologo os cálculos da ré PETROBRÁS TRANSPORTE S/A -TRANSPETRO, nos termos dos artigos 783 do CPC c/c 880 da CLT, atualizados até 31/03/2025 para fixar o valor da execução em: Crédito líquido do autor....................R$ 36.717,81 IR....................................................não incide INSS................................................não incide TOTAL DEVIDO.................................R$ 36.717,81 A ré PETROBRÁS TRANSPORTE S/A –TRANSPETRO é responsável subsidiária. Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo as DEMAIS Executadas, para pagamento do débito em 48 horas, e o exequente para requerer o que de direito, com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n 13467/17.
NITEROI/RJ, 25 de março de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/03/2025 13:58
Iniciada a execução
-
25/03/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/03/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/03/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
25/03/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO BARBOSA DE SOUZA
-
25/03/2025 08:22
Homologada a liquidação
-
24/03/2025 17:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIO BARBOSA DE SOUZA em 06/02/2025
-
19/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO BARBOSA DE SOUZA
-
17/12/2024 15:09
Juntada a petição de Impugnação
-
12/12/2024 10:37
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
10/12/2024 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/12/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/12/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/12/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
05/12/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 06:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
05/12/2024 06:33
Iniciada a liquidação
-
05/12/2024 06:33
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
-
04/12/2024 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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