TRT1 - 0100233-60.2025.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 08/09/2025
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01/09/2025 09:54
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
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20/08/2025 21:40
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 10:25
Juntada a petição de Impugnação
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12/08/2025 15:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1318f4 proferido nos autos.
Deem-se vista às partes do laudo pericial de Id 41a9816, pelo prazo comum de 10 (dez) dias.
Na mesma oportunidade, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, cientes de que, em caso de inércia, deverão trazer as testemunhas à audiência, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Havendo solicitação fundamentada de esclarecimentos sobre ponto controvertido, na forma do artigo 477, §2º, I e II, do CPC, intime-se o I.
Perito para que preste os esclarecimentos, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, inclua-se o feito em pauta de instrução, notificando-se as partes, inclusive pessoalmente, para depoimentos pessoais, sob pena de confissão, bem como as testemunhas indicadas na ata de audiência de ID d9f61ad.
As demais testemunhas deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Nada mais havendo, aguarde-se a audiência de instrução. fbm SAO GONCALO/RJ, 08 de agosto de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO ONIBUS ALCANTARA S/A -
08/08/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS ALCANTARA S/A
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08/08/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LONTRA LOPES
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08/08/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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25/07/2025 07:44
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
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19/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de AUTO ONIBUS ALCANTARA S/A em 18/07/2025
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19/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de SERGIO LONTRA LOPES em 18/07/2025
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10/07/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04e471a proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência da indicação de data de realização de diligência pericial de ID 7cf1140.
Prazo de 05 dias. fbm SAO GONCALO/RJ, 09 de julho de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO LONTRA LOPES -
09/07/2025 19:43
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS ALCANTARA S/A
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09/07/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LONTRA LOPES
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09/07/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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02/07/2025 11:34
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
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30/06/2025 21:56
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 13:08
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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09/06/2025 14:00
Audiência una realizada (09/06/2025 10:20 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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08/06/2025 16:48
Juntada a petição de Impugnação
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06/06/2025 14:14
Juntada a petição de Contestação
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06/06/2025 13:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de AUTO ONIBUS ALCANTARA S/A em 14/05/2025
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08/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de SERGIO LONTRA LOPES em 07/05/2025
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05/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS ALCANTARA S/A
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28/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1047ba0 proferido nos autos.
Tendo em vista a petição de ID bf40ddc, retifique-se o valor da causa para que passe a constar R$ 64.844,16. intime-se a reclamada. fbm SAO GONCALO/RJ, 25 de abril de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO LONTRA LOPES -
25/04/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LONTRA LOPES
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25/04/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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22/04/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de SERGIO LONTRA LOPES em 09/04/2025
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03/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS ALCANTARA S/A
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02/04/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LONTRA LOPES
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02/04/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LONTRA LOPES
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01/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9d3e02 proferido nos autos.
Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive; Considerando-se a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando-se que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando-se que o juízo é o destinatário da prova a ser produzida, o que amparado pelo princípio da imediatidade da prova, atribui a prerrogativa de colher a prova diretamente; Considerando-se que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando-se que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando-se que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando-se que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino a conversão das modalidades de audiência para PRESENCIAL, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ.
Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada inicial seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, inclusive futura instrução processual, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT; Por oportuno, fica a audiência UNA PRESENCIAL designada para sua ocorrência no dia 09/06/2025 às 10:20 horas, à Rua Lourenço Abrantes, 41, 2º andar, 5ª Vara do Trabalho, Sala de Audiência, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420. Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação. Intimem-se as partes.
SAO GONCALO/RJ, 31 de março de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO LONTRA LOPES -
31/03/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LONTRA LOPES
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31/03/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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28/03/2025 13:04
Audiência una designada (09/06/2025 10:20 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100233-60.2025.5.01.0265 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 25/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032600301091300000224018620?instancia=1 -
25/03/2025 00:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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