TRT1 - 0100308-25.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 12:27
Arquivados os autos definitivamente
-
08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ABASTECER PROMO EIRELI - EPP em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SMART NEGOCIOS E INTERMEDIACOES LTDA em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de DANIELLE DA SILVA DO NASCIMENTO em 07/04/2025
-
26/03/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 139e958 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por satisfeita a obrigação, e não havendo novos requerimentos, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, devendo dizer se ainda há algo a requerer inclusive sobre a existência de saldo.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, excluam-se os dados do BNDT, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ABASTECER PROMO EIRELI - EPP - SMART NEGOCIOS E INTERMEDIACOES LTDA -
24/03/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ABASTECER PROMO EIRELI - EPP
-
24/03/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) SMART NEGOCIOS E INTERMEDIACOES LTDA
-
24/03/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DA SILVA DO NASCIMENTO
-
24/03/2025 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
19/03/2025 14:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
19/03/2025 14:58
Encerrada a conclusão
-
24/02/2025 17:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
-
24/02/2025 17:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/02/2025 17:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
28/08/2024 08:46
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
28/08/2024 08:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/08/2024 08:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
28/08/2024 08:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/08/2024 08:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/08/2024 08:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
28/08/2024 08:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/08/2024 08:45
Iniciada a liquidação
-
28/08/2024 08:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
28/08/2024 08:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANIELLE DA SILVA DO NASCIMENTO
-
28/08/2024 08:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
28/08/2024 08:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/08/2024 09:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 10:03
Juntada a petição de Acordo
-
26/08/2024 10:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/08/2024 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/08/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 11:46
Expedido(a) notificação a(o) ABASTECER PROMO EIRELI - EPP
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01/08/2024 11:46
Expedido(a) notificação a(o) SMART NEGOCIOS E INTERMEDIACOES LTDA
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01/08/2024 11:46
Expedido(a) notificação a(o) DANIELLE DA SILVA DO NASCIMENTO
-
01/08/2024 11:46
Expedido(a) notificação a(o) DANIELLE DA SILVA DO NASCIMENTO
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10/04/2024 09:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/08/2024 09:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/03/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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